Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: For Moz Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 117 à 121
- Texto do artigo, página 8: e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funçõe notariais, compareceu como outorgante: Sérgio Miguel de Castro Daniel, casado, de 32 anos de idade, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100802687N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a quatro de Setembro de dois mil e vinte e residente bairro n.º 2 (actual Emília Daússe), rua Pigivide, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 8: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 8: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada For Moz Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 8: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de For Moz Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada apenas de “FOR MOZ”.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na zona industrial, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Consultoria em construção civil. b)Construção civil, vias de comunicação, instalações eléctricas, obras hidraúlicas, fundações e captações de água, entre outros similares;
- Número ou marcador, página 8: c) Produção e comercialização de préfabricados de cimento;
- Número ou marcador, página 8: d) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: e) Transporte de pessoas e cargas;
- Número ou marcador, página 8: f) Aluguer de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 8: g) Venda de inertes e outros materiais de construção civil e equipamentos ligados ao ramo de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: h) Exploração, comercialização e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 8: i) Exploração, comercialização e exportação de recursos florestais;
- Número ou marcador, página 8: j) Importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos ligados ao ramo de mineração;
- Número ou marcador, página 8: k) Importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos ligados ao ramo de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: l) Farmácia;
- Número ou marcador, página 8: m) Comercialização de combustíveis;
- Número ou marcador, página 8: n) Indústria de panificação;
- Número ou marcador, página 8: o) Agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 8: p) Manutenção e reparação de viatura e máquinas;
- Número ou marcador, página 8: q) Pintura e bate chapa;
- Número ou marcador, página 8: r) Carpintaria e trabalhos em alumínio;
- Número ou marcador, página 8: s) E outros afins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou de outra natureza desde que obtida as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 530.000,00MT (quinhentos e trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Sérgio Miguel de Castro Daniel.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica designado por director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo mesmo em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director.
- Número ou marcador, página 8: Três) O director poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O director não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Março
- Texto do artigo, página 8: de 2023. — O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.