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- Texto do artigo, página 8: Galama Yetu, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de abril de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101963284, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Galama, Limitada, constituída entre os sócios: Vintane Rafael, solteiro, maior de nacionalidade
- Texto do artigo, página 8: moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100627471F, emitido a 13 de Março de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, bairro de Muahivire; e
- Texto do artigo, página 8: Agostinho Felizardo Juma Selemane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mueda, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107171000J, emitido a 1 de Março de 2023 e válido até 29 de Fevefreiro de 2028, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muahivire, cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, quarteirão 7, casa n.º 56.
- Texto do artigo, página 8: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Galama Yetu, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Josina Machel, primeiro andar, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio por grosso de matériasprimas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio por grosso e a retalho de madeira, matérias de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
- Número ou marcador, página 9: c) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 9: d) Comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 9: e) Comércio por grosso e retalho de flores e plantas;
- Número ou marcador, página 9: f) Comércio, manutenção e reparação de motociclos de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 9: g) Comércio por grosso e retalho de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 9: h) Comércio por grosso e retalho de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 9: i) Comércio por grosso e retalho de máquinas e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 9: j) Comércio por grosso e retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos de canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 9: k) Aluguer de veículos automóveis e meios de transporte;
- Número ou marcador, página 9: l) Prestação de serviços em actividades de reprografia;
- Número ou marcador, página 9: m) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 9: n) Prestação de serviços em actividades de embalagens;
- Número ou marcador, página 9: o) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Vintane Rafael, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 9: b) Agostinho Felizardo Juma Selemane, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento.
- Número ou marcador, página 9: Três) Caso os outros sócios não manifestem interesse na aquisição, o sócio que pretende transmitir a sua quota poderá indicar a identidade do adquirente (externo), o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de, no mínimo, dois sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 18 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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