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- Texto do artigo, página 9: General Betting, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove do mês de Abril de dois mil e vinte três, da sociedade General Betting, Limitada., com sede na Avenida Marien Ngouabi n.º 49, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo na cidade de Maputo, com o capital social de dezoito milhões, trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta meticais, correspondente a soma de quatro quotas, matriculada sob NUEL 100866900, deliberaram sobre a cedência de quotas e actualização do endereço conforme abaixo descrito, mantendo se o restante texto do contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Consequentemente, é modificada a redacção do artigo quarto e igualmente actualizado todo teor estatutário, mantendo-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação General Betting, Limitada., uma sociedade de quotas privada, sita na Avenida Marien Ngouabi, n.º 49, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a exploração e prática de jogos sociais e de diversão, satisfação lícita e social de modalidades de jogos sociais e de diversão, oferta de entretenimento, recreação e animação lúcida, promoção da capacitação de poupanças e geração de receitas fiscais, estudo, sistematização e valoração do património cultural nacional na área de jogos, desenvolvimento e oferta de locais lícitos de prática de sociais e diversão para entretenimento e animação lúcida, contribuindo para o combate aos jogos ilícitos, promoção da acção social, desporto, cultura e protecção do ambiente e fomento e desenvolvimento sócio-económico no país em geral, na exploração de jogos em particular outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa poderá exercer outro tipo de actividades, desde que os sócios deliberem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 18.351.350,00MT (dezoito
- Texto do artigo, página 10: milhões, trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta meticais), pertente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 16.489.215,00MT (dezasseis milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, duzentos e quinze meticais), pertencente ao sócio PGG, Limitada., o correspondente a 89.84%;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 1.832.135,00MT (um milhão, oitocentos e trinta e dois mil, cento e trinta e cinco meticais), pertencente ao sócio Didier Michel Sylvain Ansidei, o correspondente a 10%;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de 20.000,00MT (um milhão, oitocentos e trinta e dois mil, cento e trinta e cinco meticais), pertencente ao sócio Afonso Dupont Rui Santos, o correspondente a 0.11%;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota de 10.000,00MT (um milhão, oitocentos e trinta e dois mil, cento e trinta e cinco meticais), pertencente ao sócio Isabel Maria Nemba Bata Santos, o correspondente a 0.05%.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral extraordinária, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade pode amortizar qualquer quota por acordo, falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva e se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá em secção ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em secção extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital e, em seguida convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria accionária de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração é composto por dois membros, nomeadamente, três ou cinco membros podendo ser estranhos ou sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente do conselho de administração será escolhido de entre os seus membros por votação inteira devendo a mesma ser feita em assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do conselho de administração serão nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através, de procuração.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando os actos tendentes á realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura conjunta dos três directores, nomeadamente o director de administração e finanças, executivo e geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados alternativamente pelo director de administração e finanças assim como o executivo, ou pelos seus mandatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do cidadão Jean Louis Nicolai, que poderá indicar uma outra pessoa querendo, mediante anuência dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O director tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 10: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço assim como a prestação de contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral, até ao dia 30 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Lucro)
- Texto do artigo, página 10: Sobre os lucros apurados em cada exercício deduzir-se á, em primeiro lugar, uma percentagem legal e a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de litígios os sócios optam pela resolução amigável, de acordo com as regras de Arbitragem, Conciliação e Mediação, bem assim pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições diversa)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício á data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará
- Texto do artigo, página 11: o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: As omissões serão reguladas pela lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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