H20 Hidrogénio, Limitada

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H20 Hidrogénio, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 H20 Hidrogénio, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação da sociedade H2O Hidrogénio, Limitada matriculada sob NUEL 101962237, Samuel Miquitaio, casado, natural de Maxemege - Búzi, província de Sofala, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana; e Ezequiel Bernando Sabão, solteiro, menor, natural de Tambara, província de Manica, residente nesta cidade de nacionalidade moçambicana. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adoptará a denominação de H20 Hidrogénio, Limitada, localizada na rua província de Sofala, com conctado n.º, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 11 a) Connstrução civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de servisos diversas (Consultorias);
Número ou marcador · p. 11 c) Logística;
Número ou marcador · p. 11 d) Fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 11 e) Estiva;
Número ou marcador · p. 11 f) Tansportes; e
Número ou marcador · p. 11 g) Comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou sub-sidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Samuel Miquitaio, com 60% de quota, correspondendo a 90.000,00MT (noventa mil meticais); e
Número ou marcador · p. 11 a) Ezequiel Bernando Sabão, com 40% de quota, correspondendo a 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Samuel Miquitaio, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendente a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 10 de Abril de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: H20 Hidrogénio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação da sociedade H2O Hidrogénio, Limitada matriculada sob NUEL 101962237, Samuel Miquitaio, casado, natural de Maxemege - Búzi, província de Sofala, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana; e Ezequiel Bernando Sabão, solteiro, menor, natural de Tambara, província de Manica, residente nesta cidade de nacionalidade moçambicana. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adoptará a denominação de H20 Hidrogénio, Limitada, localizada na rua província de Sofala, com conctado n.º, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto de:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Connstrução civil;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de servisos diversas (Consultorias);
  14. Número ou marcador, página 11: c) Logística;
  15. Número ou marcador, página 11: d) Fumigação e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 11: e) Estiva;
  17. Número ou marcador, página 11: f) Tansportes; e
  18. Número ou marcador, página 11: g) Comércio geral com exportação e importação.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou sub-sidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, da seguinte maneira:
  28. Número ou marcador, página 11: a) Samuel Miquitaio, com 60% de quota, correspondendo a 90.000,00MT (noventa mil meticais); e
  29. Número ou marcador, página 11: a) Ezequiel Bernando Sabão, com 40% de quota, correspondendo a 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Samuel Miquitaio, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendente a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  35. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  36. Número ou marcador, página 11: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 10 de Abril de 2023. — A Conser-
  41. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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