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Texto do artigo · p. 12 Igreja Baptista Missão Resgate em Moçambique – IBMRM
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que a Igreja Baptista Missão Resgate em Moçambique – IBMRM, matriculada sob o NUEL 101918823, constituída pelos senhores Celestino Gueza João, Adelino Respeito Gotine, Marta Joaquim Manuel, Anas Paulo Maringuissene Alberto e Ester Tijua Macupa, reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 12 É constituída a presente igreja com denominação de Igreja Baptista Missão Resgate em Moçambique – IBMRM, doravante designado
Texto do artigo · p. 13 por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 13 A igreja tem a sua sede no bairro 12 Munhava Maraza, rua Kruss Gomes, cidade da Beira, província de Sofala. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela assembleia geral e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Filiação)
Texto do artigo · p. 13 A igreja pode filiar-se em outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 São objectivos da igreja:
Número ou marcador · p. 13 a) Pregar a palavra de Deus a todos os seres humanos como meio de salvação das almas espirituais em Moçambique e no mundo em geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Edificar espiritualmente todos os cristão, através da adoração e pregação da mensagem de arrependimento, remissão dos pecados e salvação das almas, educação, testemunho e comunhão;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover por todos os meios legais a Gloria de Deus e o Crescimento do seu Reino na terra, conforme os principais cristãos contidos na Bíblia Sagrada e nas leis do país;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover a praticar obras de caridade moral e material por meios ao seu alcance;
Número ou marcador · p. 13 e) Capacitar pessoas apropriadas para agirem como evangelistas, líderes religiosos e pastores;
Número ou marcador · p. 13 f) Promover cruzadas, reavivamento, seminários e conferencias levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 13 g) Realizar matrimónios religiosos, baptismos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das escrituras sagradas;
Número ou marcador · p. 13 h) Criar programas de assistência social e de educação;
Número ou marcador · p. 13 i) Estimular a comunhão e fraternidade entre seus membros, congregados e demais igrejas;
Número ou marcador · p. 13 j) Constituir orfanatos, escolas e delegações em todo território nacional e ou representação no estrangeiro mediante autorização das autoridades competentes; e
Número ou marcador · p. 13 k) Criar instituição de ensino religioso.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) São considerados membros da igreja todos aqueles indivíduos, independentemente da sua origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política, e quaisquer outras formas de descriminação desde que voluntariamente convertidos, instruídos na doutrina da igreja e baptizado e que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) São também membros desta igreja os indivíduos que vierem de outras igrejas, desde que voluntariamente manifestem a vontade de fazer parte do corpo de Cristo e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de membro ministrado pela igreja; b)Que atendem aos actos de culto, mantem a verdade bíblica e submete-se à disciplina do Evangelho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 13 As categorias de membros da igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Membros fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham se inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) Membros efectivos – são todos os membros que já foram recebidos pela igreja e gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrado e pregando o Santo evangelho de acordo com as escrituras sagradas;
Número ou marcador · p. 13 b) Zelar pelo bom nome da igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Defender o património e os interesses da igreja; d)Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e)Votar por ocasião das eleições internas;
Número ou marcador · p. 13 f) Contribuir através de Dízimos e ofertas em conformidade com as Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 13 g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da igreja para que a Assembleia Geral tome providencia;
Número ou marcador · p. 13 h) Partilhar com orações para outros membros em caso de doença ou outras dificuldades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São de direitos da igreja:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela igreja de acordo com o previsto neste estatuto; c)Participar nas iniciativas desenvolvidas das pela igreja;
Número ou marcador · p. 13 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 13 e) Participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Sanções)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 13 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 13 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 13 c) Repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 13 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Cessação de qualidade de membro de igreja)
Texto do artigo · p. 13 Perdem a qualidade de membro da igreja por:
Número ou marcador · p. 13 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) Expulsão por violar os estatutos da igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja; e,
Número ou marcador · p. 13 d) Morte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Causa de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundamento para exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 14 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 14 c) Servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais festa igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até o final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Natureza, composição e periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, e dela fazem parte todos os membros da igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne se de forma extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem e é convocado pelo Pastor Sénior na qualidade de Presidente de Mesa com antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar visível no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações da Assembleia Geral, são validas quando tomadas por maioria simples dos membros presentes, uma vez aprovadas, são de cumprimento obrigatória;
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Assembleia Geral é constituída por uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meã hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 (Competências da assembleia)
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidir às reuniões das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 14 b) Definir linhas de orientação e desenvolvimento da igreja, com base na sua doutrina;
Número ou marcador · p. 14 c) Presidir a tomada de posse de todos os dirigentes da igreja e sua orientação;
Número ou marcador · p. 14 d) Aprovar programa de actividades da Igreja, relatórios e orçamento se houver;
Número ou marcador · p. 14 e) Eleger os membros da Direcção Executiva e substituí-los com excesso da fala sem fundamento que implica a perda de confiança;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 g) Eleger e distinguir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 14 h) Apreciar e voltar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 14 i) Deliberar sobre admissão, readmissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 14 j) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 14 k) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; l)Ratificar a adesão da igreja e organismos nacionais ou estrangeiros; m)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 n) Eleger os membros do Conselho Fiscal e substitui-los com fundamento em falta que implique a herda de confiança.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes
Texto do artigo · p. 14 e o Pastor Nacional exerce o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral designadamente na:
Número ou marcador · p. 14 a) Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 14 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 14 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 14 Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Direcção Executiva e um órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa;
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Direcção Executiva e composta por cinco membros, nomeadamente; Pastor Presidente, Pastor Presidente Adjunto, Secretário-geral, tesoureiro geral e Conselheiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 14 A Direcção Executiva reúne-se uma vez por mês e a participação dos membros e obrigatória e nenhum membro pode faltar sem a causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 14 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 14 a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e os balanços anuais;
Número ou marcador · p. 14 b) Preparar a igreja em Juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 14 e) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações e estatutárias;
Número ou marcador · p. 14 f) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
Número ou marcador · p. 14 g) Administrar o património da igreja;
Número ou marcador · p. 14 h) Apresentar a Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico; e
Número ou marcador · p. 14 i) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 14 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Pastor Presidente:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a igreja activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, podendo constituir um procurador para representá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Assina com o Tesoureiro Geral os Cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) A liderança máxima e espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) Convocar e presidir o colectivo da Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 15 f) Velar pela vida, restauração e crescimento da igreja da área espiritual.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Pastor Presidente Adjunto:
Número ou marcador · p. 15 a) Substituir o Pastor Presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Auxiliar o Pastor Presidente na área espiritual;
Número ou marcador · p. 15 c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar e apresentar a Direcção Executiva o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da igreja no geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao Secretário-geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Coordenar e articular todas as actividades da igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar o calendário dos reunidos, conferencias e eventos nacionais e internacionais em consonância com a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 15 c) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Assinar correspondências que não necessitam da assinatura do Pastor Sénior;
Número ou marcador · p. 15 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da igreja para discussão na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselheiro Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 15 a) Auxiliar os membros da direcção Executiva na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 15 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Outros dirigentes da igreja)
Texto do artigo · p. 15 Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de Obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 15 O conselho Fiscal e o órgão fiscalizador das actividades da igreja e constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 O membro do Conselho renui-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória e nenhum membro pode faltar sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pela Direcção Executiva; b)Fiscalizar e fazer orçamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Texto do artigo · p. 15 Constituem fundos da igreja: a) Quotas, donativos, doações legados heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 15 b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
Número ou marcador · p. 15 c) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 15 (Património)
Texto do artigo · p. 15 Constitui património da igreja:
Número ou marcador · p. 15 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 15 b) Títulos, apólice, e qualquer outra renda e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 15 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três (3) quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja, doado, pois em caso de extinção e liquidação, o património da igreja é doado para uma Instituição que comunga os mesmos objectivos semelhantes aos desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 15 (Emendas)
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 11 de Abril de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Igreja Baptista Missão Resgate em Moçambique – IBMRM
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a Igreja Baptista Missão Resgate em Moçambique – IBMRM, matriculada sob o NUEL 101918823, constituída pelos senhores Celestino Gueza João, Adelino Respeito Gotine, Marta Joaquim Manuel, Anas Paulo Maringuissene Alberto e Ester Tijua Macupa, reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 12: É constituída a presente igreja com denominação de Igreja Baptista Missão Resgate em Moçambique – IBMRM, doravante designado
  7. Texto do artigo, página 13: por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede, âmbito e duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A igreja tem a sua sede no bairro 12 Munhava Maraza, rua Kruss Gomes, cidade da Beira, província de Sofala. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela assembleia geral e tem a duração por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 13: (Filiação)
  13. Texto do artigo, página 13: A igreja pode filiar-se em outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 13: São objectivos da igreja:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Pregar a palavra de Deus a todos os seres humanos como meio de salvação das almas espirituais em Moçambique e no mundo em geral;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Edificar espiritualmente todos os cristão, através da adoração e pregação da mensagem de arrependimento, remissão dos pecados e salvação das almas, educação, testemunho e comunhão;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Promover por todos os meios legais a Gloria de Deus e o Crescimento do seu Reino na terra, conforme os principais cristãos contidos na Bíblia Sagrada e nas leis do país;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Promover a praticar obras de caridade moral e material por meios ao seu alcance;
  21. Número ou marcador, página 13: e) Capacitar pessoas apropriadas para agirem como evangelistas, líderes religiosos e pastores;
  22. Número ou marcador, página 13: f) Promover cruzadas, reavivamento, seminários e conferencias levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
  23. Número ou marcador, página 13: g) Realizar matrimónios religiosos, baptismos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das escrituras sagradas;
  24. Número ou marcador, página 13: h) Criar programas de assistência social e de educação;
  25. Número ou marcador, página 13: i) Estimular a comunhão e fraternidade entre seus membros, congregados e demais igrejas;
  26. Número ou marcador, página 13: j) Constituir orfanatos, escolas e delegações em todo território nacional e ou representação no estrangeiro mediante autorização das autoridades competentes; e
  27. Número ou marcador, página 13: k) Criar instituição de ensino religioso.
  28. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  29. Texto do artigo, página 13: Dos membros, direitos e deveres
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) São considerados membros da igreja todos aqueles indivíduos, independentemente da sua origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política, e quaisquer outras formas de descriminação desde que voluntariamente convertidos, instruídos na doutrina da igreja e baptizado e que aceitem os presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) São também membros desta igreja os indivíduos que vierem de outras igrejas, desde que voluntariamente manifestem a vontade de fazer parte do corpo de Cristo e dos estatutos.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 13: (Admissão dos membros)
  37. Texto do artigo, página 13: Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
  38. Número ou marcador, página 13: a) Todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de membro ministrado pela igreja; b)Que atendem aos actos de culto, mantem a verdade bíblica e submete-se à disciplina do Evangelho.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 13: (Categoria de membros)
  41. Texto do artigo, página 13: As categorias de membros da igreja são as seguintes:
  42. Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham se inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da igreja;
  43. Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos – são todos os membros que já foram recebidos pela igreja e gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  46. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 13: a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrado e pregando o Santo evangelho de acordo com as escrituras sagradas;
  48. Número ou marcador, página 13: b) Zelar pelo bom nome da igreja;
  49. Número ou marcador, página 13: c) Defender o património e os interesses da igreja; d)Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e)Votar por ocasião das eleições internas;
  50. Número ou marcador, página 13: f) Contribuir através de Dízimos e ofertas em conformidade com as Sagradas Escrituras;
  51. Número ou marcador, página 13: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da igreja para que a Assembleia Geral tome providencia;
  52. Número ou marcador, página 13: h) Partilhar com orações para outros membros em caso de doença ou outras dificuldades.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 13: (Direito dos membros)
  55. Texto do artigo, página 13: São de direitos da igreja:
  56. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da igreja;
  57. Número ou marcador, página 13: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela igreja de acordo com o previsto neste estatuto; c)Participar nas iniciativas desenvolvidas das pela igreja;
  58. Número ou marcador, página 13: d) Solicitar a sua desvinculação;
  59. Número ou marcador, página 13: e) Participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentares.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 13: (Sanções)
  62. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  63. Número ou marcador, página 13: a) Repreensão simples;
  64. Número ou marcador, página 13: b) Repreensão registada;
  65. Número ou marcador, página 13: c) Repreensão pública; e
  66. Número ou marcador, página 13: d) Expulsão.
  67. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 13: (Cessação de qualidade de membro de igreja)
  70. Texto do artigo, página 13: Perdem a qualidade de membro da igreja por:
  71. Número ou marcador, página 13: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
  72. Número ou marcador, página 13: b) Expulsão por violar os estatutos da igreja;
  73. Número ou marcador, página 13: c) Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja; e,
  74. Número ou marcador, página 13: d) Morte.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  76. Texto do artigo, página 14: (Causa de exclusão de membros)
  77. Texto do artigo, página 14: Constituem fundamento para exclusão de membros:
  78. Número ou marcador, página 14: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
  79. Número ou marcador, página 14: b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral; e
  80. Número ou marcador, página 14: c) Servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  81. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  83. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  84. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais festa igreja:
  85. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 14: b) Direcção Executiva;
  87. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  89. Texto do artigo, página 14: (Mandatos)
  90. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  91. Número ou marcador, página 14: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até o final do mandato da pessoa substituída.
  92. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  94. Texto do artigo, página 14: (Natureza, composição e periodicidade da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, e dela fazem parte todos os membros da igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  96. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne se de forma extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem e é convocado pelo Pastor Sénior na qualidade de Presidente de Mesa com antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar visível no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data, a hora e o local da reunião.
  97. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da Assembleia Geral, são validas quando tomadas por maioria simples dos membros presentes, uma vez aprovadas, são de cumprimento obrigatória;
  98. Número ou marcador, página 14: Quatro) Assembleia Geral é constituída por uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
  99. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 14: Seis) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meã hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
  101. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  102. Texto do artigo, página 14: (Competências da assembleia)
  103. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 14: a) Presidir às reuniões das assembleias gerais;
  105. Número ou marcador, página 14: b) Definir linhas de orientação e desenvolvimento da igreja, com base na sua doutrina;
  106. Número ou marcador, página 14: c) Presidir a tomada de posse de todos os dirigentes da igreja e sua orientação;
  107. Número ou marcador, página 14: d) Aprovar programa de actividades da Igreja, relatórios e orçamento se houver;
  108. Número ou marcador, página 14: e) Eleger os membros da Direcção Executiva e substituí-los com excesso da fala sem fundamento que implica a perda de confiança;
  109. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  110. Número ou marcador, página 14: g) Eleger e distinguir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  111. Número ou marcador, página 14: h) Apreciar e voltar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  112. Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre admissão, readmissão e exclusão de membros;
  113. Número ou marcador, página 14: j) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  114. Número ou marcador, página 14: k) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; l)Ratificar a adesão da igreja e organismos nacionais ou estrangeiros; m)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  115. Número ou marcador, página 14: n) Eleger os membros do Conselho Fiscal e substitui-los com fundamento em falta que implique a herda de confiança.
  116. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  117. Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo)
  118. Texto do artigo, página 14: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes
  119. Texto do artigo, página 14: e o Pastor Nacional exerce o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral designadamente na:
  120. Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos
  121. Número ou marcador, página 14: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  122. Número ou marcador, página 14: c) Exclusão de membros.
  123. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
  124. Texto do artigo, página 14: Da Direcção Executiva
  125. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  126. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  127. Número ou marcador, página 14: Um) A Direcção Executiva e um órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa;
  128. Número ou marcador, página 14: Dois) A Direcção Executiva e composta por cinco membros, nomeadamente; Pastor Presidente, Pastor Presidente Adjunto, Secretário-geral, tesoureiro geral e Conselheiro.
  129. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  130. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Direcção Executiva)
  131. Texto do artigo, página 14: A Direcção Executiva reúne-se uma vez por mês e a participação dos membros e obrigatória e nenhum membro pode faltar sem a causa justa e convincente.
  132. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  133. Texto do artigo, página 14: (Competências da Direcção Executiva)
  134. Texto do artigo, página 14: Compete a Direcção Executiva:
  135. Número ou marcador, página 14: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e os balanços anuais;
  136. Número ou marcador, página 14: b) Preparar a igreja em Juízo e fora dele;
  137. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
  138. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  139. Número ou marcador, página 14: e) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações e estatutárias;
  140. Número ou marcador, página 14: f) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
  141. Número ou marcador, página 14: g) Administrar o património da igreja;
  142. Número ou marcador, página 14: h) Apresentar a Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico; e
  143. Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
  144. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
  145. Texto do artigo, página 14: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  146. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Pastor Presidente:
  147. Número ou marcador, página 14: a) Representar a igreja activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, podendo constituir um procurador para representá-lo;
  148. Número ou marcador, página 15: b) Assina com o Tesoureiro Geral os Cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a igreja;
  149. Número ou marcador, página 15: c) A liderança máxima e espiritual da igreja;
  150. Número ou marcador, página 15: d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da igreja;
  151. Número ou marcador, página 15: e) Convocar e presidir o colectivo da Direcção Executiva; e
  152. Número ou marcador, página 15: f) Velar pela vida, restauração e crescimento da igreja da área espiritual.
  153. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Pastor Presidente Adjunto:
  154. Número ou marcador, página 15: a) Substituir o Pastor Presidente nas suas ausências e impedimentos;
  155. Número ou marcador, página 15: b) Auxiliar o Pastor Presidente na área espiritual;
  156. Número ou marcador, página 15: c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  157. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar e apresentar a Direcção Executiva o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da igreja no geral.
  158. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao Secretário-geral:
  159. Número ou marcador, página 15: a) Coordenar e articular todas as actividades da igreja dentro e fora do país;
  160. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar o calendário dos reunidos, conferencias e eventos nacionais e internacionais em consonância com a Direcção Executiva;
  161. Número ou marcador, página 15: c) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
  162. Número ou marcador, página 15: d) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 15: e) Assinar correspondências que não necessitam da assinatura do Pastor Sénior;
  164. Número ou marcador, página 15: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da igreja para discussão na Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
  166. Número ou marcador, página 15: a) Assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a igreja;
  167. Número ou marcador, página 15: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  168. Número ou marcador, página 15: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselheiro Fiscal;
  169. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 15: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
  171. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  172. Número ou marcador, página 15: a) Auxiliar os membros da direcção Executiva na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
  173. Número ou marcador, página 15: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a Direcção Executiva; e
  174. Número ou marcador, página 15: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
  175. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  176. Texto do artigo, página 15: (Outros dirigentes da igreja)
  177. Texto do artigo, página 15: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de Obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
  178. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  179. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
  180. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  181. Texto do artigo, página 15: O conselho Fiscal e o órgão fiscalizador das actividades da igreja e constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  182. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
  183. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  184. Texto do artigo, página 15: O membro do Conselho renui-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória e nenhum membro pode faltar sem uma causa justa e convincente.
  185. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
  186. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
  187. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  188. Número ou marcador, página 15: a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pela Direcção Executiva; b)Fiscalizar e fazer orçamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais;
  189. Número ou marcador, página 15: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
  190. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  191. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
  192. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  193. Texto do artigo, página 15: Constituem fundos da igreja: a) Quotas, donativos, doações legados heranças, dízimos e ofertas;
  194. Número ou marcador, página 15: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
  195. Número ou marcador, página 15: c) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  196. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SETE
  197. Texto do artigo, página 15: (Património)
  198. Texto do artigo, página 15: Constitui património da igreja:
  199. Número ou marcador, página 15: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
  200. Número ou marcador, página 15: b) Títulos, apólice, e qualquer outra renda e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  201. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  202. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E OITO
  203. Texto do artigo, página 15: (Extinção e liquidação)
  204. Número ou marcador, página 15: Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três (3) quartos de todos os membros.
  205. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja, doado, pois em caso de extinção e liquidação, o património da igreja é doado para uma Instituição que comunga os mesmos objectivos semelhantes aos desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  206. Número ou marcador, página 15: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  207. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E NOVE
  208. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  210. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA
  211. Texto do artigo, página 15: (Emendas)
  212. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E UM
  214. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  215. Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  216. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 11 de Abril de 2023. — O Conser-
  217. Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
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