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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Inove Sérvice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Inove Sérvice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101908437, constituída pelo senhor William Lore Mambace, que se regulará pelas clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma de Inove Sérvice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, na rua condestável, Matacuane-Beira podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 16: A prestação de serviços de limpeza, fumigação, serigrafia, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos, manutenção e reparação de equipamentos informáticos, instalação de sistemas de rede fornecimento de mobiliários, hortículas, legumes, consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, valor, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao único sócio William Lore Mambace.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio William Lore Mambace.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 4 de Abril de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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