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Texto do artigo · p. 16 Jag Engenharia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no diavinte e dois de Setembto de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101841731, a sociedade Jag Engenharia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Setembro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Jag Engenharia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos; reparação e manutenção de equipamentos e instrumentos electónicos; instalação de máquinas e equipamentos industriais; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; instalação eléctrica; soldadura industrial; aluguer de equipamentos para trabalho em altura (andaimes); treinamento e capacitação técnica; segurança no
Texto do artigo · p. 16 trabalho; limpeza de edifícios e equipamentos industriais; ensaios e análises técnicas; seviços de engenharia electro-mecãnica; lavagem de viaturas; aluguel de viaturas, área de comércio; ferragem; venda de equipamentos de protecção individual; comércio de instrumentos de medição industrial; comércio de equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Juma Alberto Jairosse Gimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102233606B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 9 de Agosto de 2022, NUIT 128906045.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Juma Alberto Jairosse Gimo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 2 de Março de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 17 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Jag Engenharia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no diavinte e dois de Setembto de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101841731, a sociedade Jag Engenharia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Setembro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Jag Engenharia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 16: Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos; reparação e manutenção de equipamentos e instrumentos electónicos; instalação de máquinas e equipamentos industriais; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; instalação eléctrica; soldadura industrial; aluguer de equipamentos para trabalho em altura (andaimes); treinamento e capacitação técnica; segurança no
  13. Texto do artigo, página 16: trabalho; limpeza de edifícios e equipamentos industriais; ensaios e análises técnicas; seviços de engenharia electro-mecãnica; lavagem de viaturas; aluguel de viaturas, área de comércio; ferragem; venda de equipamentos de protecção individual; comércio de instrumentos de medição industrial; comércio de equipamentos industriais.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Capital social
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Juma Alberto Jairosse Gimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102233606B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 9 de Agosto de 2022, NUIT 128906045.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Juma Alberto Jairosse Gimo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  27. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2023. — O Conservador,
  28. Texto do artigo, página 17: Lismo Baera Júnior.
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