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Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de 10 cidadãos Moçambicanos e domiciliados no Distrito de Sussundenga, requereu o reconhecimento da Associação Budiriro Nhaezi, com sede no bairro de Nhaezi posto administrativo de Rotanda, localidade de Mussapa, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5 do do Decreto n.º 63 /2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Budiriro Nhaezi.
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 cidadãos Moçambicanos e domiciliados no Distrito de Sussundenga, requereu o reconhecimento da Associação Budiriro Nhaezi, com sede no bairro de Nhaezi posto administrativo de Rotanda, localidade de Mussapa, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5 do do Decreto n.º 63 /2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Budiriro Nhaezi.
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