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Texto do artigo · p. 17 Leoma Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101922804, uma entidade Leoma Investimentos, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Leonarda Paulo Macamo, filha de Paulo Zacarias Macamo e de Halima Alberto Jala, natural da cidade de Maputo, nascida a 21 de Novembro de 1982, solteira, residente no bairro da Maxaquene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102156334N, emitido na cidade de Maputo, aos 11 de Outubro de 2021;
Texto do artigo · p. 17 Maneco Miguel Cumbucane, filho de Miguel Cumbucane e de Clara Pedro Sarmento, natural de Tete, nascido aos 11 de Novembro de 1977, solteiro, residente no bairro 5º Congresso, cidade de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081306019881D, emitido na cidade de Inhambane aos 11 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Leoma Investimentos, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Albasine na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Atelier, organização de eventos, fornecimento de todo tipo de material do escritório e consumíveis, fornecimento de material escolar, fornecimento de todo tipo de material de higiene e limpeza, cosméticos, material informático, consultoria em comunicação organizacional, serviços de transporte de passageiros e carga, serviços de catering, processamento e venda de produtos alimentares, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo ciquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, a cada um dos sócios, Leonarda Paulo Macamo e Maneco Miguel Cumbucane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas é livre para os sócios, podendo a proceder sempre que acharem necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Leonarda Paulo Macamo e Maneco Miguel Cumbucane bastando as suas assinaturas, para obrigarem a sociedade em todos os actos, e contratos. Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Por vontade dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Por morte do sócios;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço,
Texto do artigo · p. 18 depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Leoma Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101922804, uma entidade Leoma Investimentos, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Leonarda Paulo Macamo, filha de Paulo Zacarias Macamo e de Halima Alberto Jala, natural da cidade de Maputo, nascida a 21 de Novembro de 1982, solteira, residente no bairro da Maxaquene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102156334N, emitido na cidade de Maputo, aos 11 de Outubro de 2021;
  3. Texto do artigo, página 17: Maneco Miguel Cumbucane, filho de Miguel Cumbucane e de Clara Pedro Sarmento, natural de Tete, nascido aos 11 de Novembro de 1977, solteiro, residente no bairro 5º Congresso, cidade de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081306019881D, emitido na cidade de Inhambane aos 11 de Junho de 2021.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Leoma Investimentos, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Albasine na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Duração
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Atelier, organização de eventos, fornecimento de todo tipo de material do escritório e consumíveis, fornecimento de material escolar, fornecimento de todo tipo de material de higiene e limpeza, cosméticos, material informático, consultoria em comunicação organizacional, serviços de transporte de passageiros e carga, serviços de catering, processamento e venda de produtos alimentares, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: Capital social
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo ciquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, a cada um dos sócios, Leonarda Paulo Macamo e Maneco Miguel Cumbucane, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre para os sócios, podendo a proceder sempre que acharem necessário.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  23. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  26. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Leonarda Paulo Macamo e Maneco Miguel Cumbucane bastando as suas assinaturas, para obrigarem a sociedade em todos os actos, e contratos. Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  29. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Por vontade dos sócios;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Por morte do sócios;
  32. Número ou marcador, página 17: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 17: Balanço de contas
  35. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço,
  36. Texto do artigo, página 18: depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
  39. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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