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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Matias Guente Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001326, uma entidade denominada Matias Guente Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre.
- Texto do artigo, página 18: Matias Maringue Guente, solteiro natural de Sofala, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100632024 emitido em 29 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que se rege pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o nome Matias Guente Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MGA – Sociedade Advogados com sede na Avenida da Maguiguana, n.º 1049, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) O exercício profissional da advocacia;
- Número ou marcador, página 18: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 18: c) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 19: d) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 19: e) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 19: f) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 19: g) Patrocínio judiciário;
- Número ou marcador, página 19: h) orientação de pleitos e consultoria jurídica na sua máxima amplitude permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em
- Texto do artigo, página 19: dinheiro, é de 5 000.00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral tomando, para tal, todas as decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões do sócio único de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade, o sócio único Matias Guente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 19: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidos no presente contrato de sociedade e na Lei das Sociedades de Advogados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 19: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente ou sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Disposição final
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei das Sociedades de Advogados e subsidiariamente pela Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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