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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Nospy Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nospy Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101925374, constituída
- Texto do artigo, página 20: entre os senhores Octávio da Silva Pereira e Nárcia Nuno Mogne Semá Pereira, ambos de moçambicana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a designação Nospy Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Beira, podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 20: a) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 20: b) Avicultura;
- Número ou marcador, página 20: c) Agricultura;
- Número ou marcador, página 20: d) Apicultura;
- Número ou marcador, página 20: e) Padaria;
- Número ou marcador, página 20: f) Moageira;
- Número ou marcador, página 20: g) Take a away;
- Número ou marcador, página 20: h) Restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 20: i) Bottle store;
- Número ou marcador, página 20: j) Buffets;
- Número ou marcador, página 20: k) Pastelaria;
- Número ou marcador, página 20: l) Decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 20: m) Mobiliária;
- Número ou marcador, página 20: n) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: o) Papelaria;
- Número ou marcador, página 20: p) Serviços de fotocópias, digitalização e impressão de documentos.
- Número ou marcador, página 20: q) Construção;
- Número ou marcador, página 20: r) Venda de roupas, calçados e produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 20: s) Venda artigos de ourivesaria, joalharia e bijuterias;
- Número ou marcador, página 20: t) Cultura de flores e plantas ornamentais;
- Número ou marcador, página 20: u) Criação de gado ovino e caprino.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondentes a duas quotas, iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Octávio da Silva Pereira;
- Número ou marcador, página 20: b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Nárcia Nuno Mogne Semá Pereira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertence ao senhores Octávio da Silva Pereira e Nárcia Nuno Mogne Semá Pereira, os quais ficam desde já autorizados a praticar actos em nome da empresa, conforme possa ser requerido, tanto para a sua constituição e registo, como para todos outros actos subsequentes relacionados com o requerimento de licenças, assinatura de contratos de prestação de serviços, registo da empresa em todas as instituições públicas e privadas, bem como a gestão corrente da empresa e a prática de actos à ela inerentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos gerente ou de duas assinaturas conjuntas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mera expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 30 de Março de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
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