Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Nospy Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nospy Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101925374, constituída
Texto do artigo · p. 20 entre os senhores Octávio da Silva Pereira e Nárcia Nuno Mogne Semá Pereira, ambos de moçambicana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a designação Nospy Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Beira, podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 20 b) Avicultura;
Número ou marcador · p. 20 c) Agricultura;
Número ou marcador · p. 20 d) Apicultura;
Número ou marcador · p. 20 e) Padaria;
Número ou marcador · p. 20 f) Moageira;
Número ou marcador · p. 20 g) Take a away;
Número ou marcador · p. 20 h) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 20 i) Bottle store;
Número ou marcador · p. 20 j) Buffets;
Número ou marcador · p. 20 k) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 20 l) Decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 20 m) Mobiliária;
Número ou marcador · p. 20 n) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 o) Papelaria;
Número ou marcador · p. 20 p) Serviços de fotocópias, digitalização e impressão de documentos.
Número ou marcador · p. 20 q) Construção;
Número ou marcador · p. 20 r) Venda de roupas, calçados e produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 20 s) Venda artigos de ourivesaria, joalharia e bijuterias;
Número ou marcador · p. 20 t) Cultura de flores e plantas ornamentais;
Número ou marcador · p. 20 u) Criação de gado ovino e caprino.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondentes a duas quotas, iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Octávio da Silva Pereira;
Número ou marcador · p. 20 b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Nárcia Nuno Mogne Semá Pereira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertence ao senhores Octávio da Silva Pereira e Nárcia Nuno Mogne Semá Pereira, os quais ficam desde já autorizados a praticar actos em nome da empresa, conforme possa ser requerido, tanto para a sua constituição e registo, como para todos outros actos subsequentes relacionados com o requerimento de licenças, assinatura de contratos de prestação de serviços, registo da empresa em todas as instituições públicas e privadas, bem como a gestão corrente da empresa e a prática de actos à ela inerentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos gerente ou de duas assinaturas conjuntas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mera expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 30 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Nospy Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nospy Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101925374, constituída
  3. Texto do artigo, página 20: entre os senhores Octávio da Silva Pereira e Nárcia Nuno Mogne Semá Pereira, ambos de moçambicana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a designação Nospy Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Beira, podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Contabilidade e auditoria;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Avicultura;
  13. Número ou marcador, página 20: c) Agricultura;
  14. Número ou marcador, página 20: d) Apicultura;
  15. Número ou marcador, página 20: e) Padaria;
  16. Número ou marcador, página 20: f) Moageira;
  17. Número ou marcador, página 20: g) Take a away;
  18. Número ou marcador, página 20: h) Restaurante e bar;
  19. Número ou marcador, página 20: i) Bottle store;
  20. Número ou marcador, página 20: j) Buffets;
  21. Número ou marcador, página 20: k) Pastelaria;
  22. Número ou marcador, página 20: l) Decoração e animação de eventos;
  23. Número ou marcador, página 20: m) Mobiliária;
  24. Número ou marcador, página 20: n) Imobiliária;
  25. Número ou marcador, página 20: o) Papelaria;
  26. Número ou marcador, página 20: p) Serviços de fotocópias, digitalização e impressão de documentos.
  27. Número ou marcador, página 20: q) Construção;
  28. Número ou marcador, página 20: r) Venda de roupas, calçados e produtos cosméticos;
  29. Número ou marcador, página 20: s) Venda artigos de ourivesaria, joalharia e bijuterias;
  30. Número ou marcador, página 20: t) Cultura de flores e plantas ornamentais;
  31. Número ou marcador, página 20: u) Criação de gado ovino e caprino.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondentes a duas quotas, iguais assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Octávio da Silva Pereira;
  37. Número ou marcador, página 20: b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Nárcia Nuno Mogne Semá Pereira.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertence ao senhores Octávio da Silva Pereira e Nárcia Nuno Mogne Semá Pereira, os quais ficam desde já autorizados a praticar actos em nome da empresa, conforme possa ser requerido, tanto para a sua constituição e registo, como para todos outros actos subsequentes relacionados com o requerimento de licenças, assinatura de contratos de prestação de serviços, registo da empresa em todas as instituições públicas e privadas, bem como a gestão corrente da empresa e a prática de actos à ela inerentes.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos gerente ou de duas assinaturas conjuntas.
  43. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mera expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 30 de Março de 2023. — O Conser-
  48. Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.