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Texto do artigo · p. 21 Office Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezonove de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682885, uma entidade denominada Office Technology, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Office Technology, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 3688, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral ou da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o social o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) O comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de todo tipo de mobiliário;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de artigos fotográficos;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 e) A importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto bem como participar no capital de outras, adquirir e alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais (150 000,00MT), e corresponde a soma de três (3) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de Sessenta mil meticais (60 000,00MT) o equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social e pertencente ao sócio Mustaque Ahmad Ismail Sidat;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45 000,00MT) o equivalente a trinta por cento (30%) do capital social e pertencente ao sócio Chamila Ebrahim Adam;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45 000,00MT) o equivalente a trinta por cento (30%) do capital social e pertencente ao sócio Ismail Adam Sidat.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral alterando-se o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas na lei que rege as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por votos da maioria dos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de a sociedade ou outros sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade será conferida a um conselho de gerência nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete os membros do conselho de gerência eleger um de entre eles para exercer o cargo de gerente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte de seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade será obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de um mandatário nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral a sociedade será gerida e representada pelos sócios Chamila Ebrahim, Ismail Adam Sidat e Mustaque Ahmad Ismail Sidat.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) De entre várias atribuições, compete a assembleia geral eleger os membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 22 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Office Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezonove de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682885, uma entidade denominada Office Technology, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 21: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Office Technology, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 3688, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral ou da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o social o seguinte:
  16. Número ou marcador, página 21: a) O comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Venda de todo tipo de mobiliário;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Venda de artigos fotográficos;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 21: e) A importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto bem como participar no capital de outras, adquirir e alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais (150 000,00MT), e corresponde a soma de três (3) quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de Sessenta mil meticais (60 000,00MT) o equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social e pertencente ao sócio Mustaque Ahmad Ismail Sidat;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45 000,00MT) o equivalente a trinta por cento (30%) do capital social e pertencente ao sócio Chamila Ebrahim Adam;
  27. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45 000,00MT) o equivalente a trinta por cento (30%) do capital social e pertencente ao sócio Ismail Adam Sidat.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral alterando-se o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas na lei que rege as sociedades por quotas.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Alteração ao contrato de sociedade)
  31. Texto do artigo, página 21: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por votos da maioria dos sócios ou seus representantes.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos e prestações suplementares)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito.
  39. Texto do artigo, página 22: Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de a sociedade ou outros sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade será conferida a um conselho de gerência nomeado em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete os membros do conselho de gerência eleger um de entre eles para exercer o cargo de gerente.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 22: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte de seus poderes.
  47. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade será obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de um mandatário nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 22: Seis) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral a sociedade será gerida e representada pelos sócios Chamila Ebrahim, Ismail Adam Sidat e Mustaque Ahmad Ismail Sidat.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) De entre várias atribuições, compete a assembleia geral eleger os membros do conselho de gerência.
  53. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 22: (Formas de sucessão)
  64. Texto do artigo, página 22: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 22: (Legislação aplicável)
  70. Texto do artigo, página 22: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 22: Maputo, Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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