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- Texto do artigo, página 22: Piccola Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, que por actas dos dias vinte e cinco dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, pelas 11.45 horas e quinze dias do mês de Março de dois mil e vinte e três, pelas 11.50 horas, reuniu na sua sede social a assembleia geral extraordinário
- Texto do artigo, página 23: da sociedade Piccola Moçambique, Limitada com o capital social de 10.000,00MT, com NUEL 101196909 deliberaram os sócios, Paula Solanda Franco de Freitas e Paulo Miguel Monteiro Nunes dos Santos, a cessão das suas quotas para as novas sócias Elsa Pereira Matos dos Santos Aranda e Paula Cristina Salgado Freire de Carvalho Marques, alterando o artigo terceiro dos estatutos da sociedade e a administração e gerência da sociedade, sede e representações sociais e sede em consequência ficam alterados os artigos segundo, terceiro, quarto e décimo primeiro do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de hotelaria e turismo, pastelaria e panificação;
- Número ou marcador, página 23: b) Catering;
- Número ou marcador, página 23: c) Comércio a retalho e a grosso de diversos produtos, indústria, pescas, agro-pecuária, transportes maritímos, àereo e terrestres de mercadorias, transitários;
- Número ou marcador, página 23: d) Assistência técnica, realização de espectaculos culturais, recreativos e desportivos;
- Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT corresponde a duas quotas, mormente:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondentes a 50% por cento do capital social pertencente a sócia Elsa Pereira Matos dos Santos Aranda;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondentes a 50% por cento do capital social pertencente a sócia Paula Cristina Salgado Freire de Carvalho Marques.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Piccola Moçambique, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 1009, résdo-chão, bairro da Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional desde que autorizada pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução, ficando, desde já, as sócias Elsa Pereira Matos dos Santos Aranda e Paula Cristina Salgado Freire de Carvalho Marques para administradoras da sociedade, com duas assinaturas conjuntas, com todos os poderes inerentes a função e sem limite máximo de mandato.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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