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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Piping Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101878449, a sociedade Piping Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Piping Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 107, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto actividade de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de equipamentos, maquinaria,
- Texto do artigo, página 23: fornecimento de tubos, exploração de ferragens, material de construção e montagens de equipamento hidráulico.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correnspodente a 100% (cem por cento) da quota única pertencente ao sócio Bradley Iain Hamont, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09889447, emitido no dia 24 de Junho do ano dois mil e vinte e dois pela Direcção Nacional de Migração em África de Sul e residente acidentalmente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Bradley Iain Hamont, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as desposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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