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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Varique Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Varique Engenharia e Serviços, Limitada, tem a sua sede na 3040, Terceiro Bairro Unidade Residencial de Sampene, província da Zambézia, constituida aos 18 de Novembro de 2022, Registada sob NUEL 101878260, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Novembro de 2022.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Varique Engenharia e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como sede na 3040, Terceiro Bairro Unidade Residencial de Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 26: b) Obra públicas e privada;
- Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento e comercialização de matérial de construção; d)Elaboração de projectos de construção;
- Número ou marcador, página 26: e) Assistência técnica e consultoria;
- Número ou marcador, página 26: f) Electricidade;
- Número ou marcador, página 26: g) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: h) Manutenção de pontes, estradas, hidraúlica, furos e sistemas de abastecimento de água.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais) e dividido em duas quotas,destribuidos pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Daniel Enoque Cuna, solteiro, natural da cidade da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 26: n.º 110101796540C, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pela DIC da cidade de Maputo, NUIT 116360632, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente 50% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 26: b) Emaculada Clemente Borge, solteira, natural de Inhassunge, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040107796673D, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pela DIC da cidade de Quelimane, NUIT 133631097, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Daniel Enoque Cuna , que desde já fica nomeado director executivo com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa e actuará com toda a diligência e o cuidado próprio à administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades com petentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director executivo ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo socio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 27: Quelimane, 18 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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