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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Vuka Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001305, uma entidade denominada Vuka Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Viriato Fernando Mabombo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104220868B, emitido a 1 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhazine, quarteirão 4, Célula 1, Distrito Municipal KaMubukwane, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Nércia Fáuzia Hilário Salomão, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural cidade Maputo, distrito Municipal Ka Mubukwane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291133P, emitido a 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, válido até 27 de Setembro de 2022, residente no bairro de Malhazine, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de Vuka Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos,
- Texto do artigo, página 27: o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social bairro Sommerschild II, rua Raraga 490, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 27: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal fazer consultórias, prestação de serviços e acessoria, jurídicos, ambientais, sócias, gestão empresarial, marteking, recursos humanos, contabilidade, financeiros, inovação, comunicação, imagem, especializado, mineração, elevação, prefuração, escavação, estratégica, escolar educacional, saúde, HST, reacentamento, desminajem, electricidade, limpeza, jardinajem, transporte rodoviários aéreo hidroviários ferroviários marítimos e portos, arquitetónicos, aduaneiros, imobiliário, extração, logística, vigilância e proteção, construções civil, imobiliário, tradução, telecomunicações, engenharia informática, fabricação, interpretação, proteção e segurança, SOS, procurement.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% por cento do capital social, pertencente ao sócia Viriato Fernando Mabombo; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócia Nércia Fáuzia Hilário Salomão.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de prefêrencia.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Competência
- Texto do artigo, página 27: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral: o aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação do director.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Convocação e deliberação
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, e serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a lei exijam outro quórum e outra maioria e/ou outros requisitos quanto a direitos especiais de sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já nomeada, Viriato Fernando Mabombo como Administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e contas de resultado
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício do ano social coincide com
- Texto do artigo, página 28: o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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