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Texto do artigo · p. 27 Vuka Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001305, uma entidade denominada Vuka Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Viriato Fernando Mabombo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104220868B, emitido a 1 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhazine, quarteirão 4, Célula 1, Distrito Municipal KaMubukwane, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Nércia Fáuzia Hilário Salomão, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural cidade Maputo, distrito Municipal Ka Mubukwane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291133P, emitido a 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, válido até 27 de Setembro de 2022, residente no bairro de Malhazine, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de Vuka Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos,
Texto do artigo · p. 27 o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social bairro Sommerschild II, rua Raraga 490, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 27 Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal fazer consultórias, prestação de serviços e acessoria, jurídicos, ambientais, sócias, gestão empresarial, marteking, recursos humanos, contabilidade, financeiros, inovação, comunicação, imagem, especializado, mineração, elevação, prefuração, escavação, estratégica, escolar educacional, saúde, HST, reacentamento, desminajem, electricidade, limpeza, jardinajem, transporte rodoviários aéreo hidroviários ferroviários marítimos e portos, arquitetónicos, aduaneiros, imobiliário, extração, logística, vigilância e proteção, construções civil, imobiliário, tradução, telecomunicações, engenharia informática, fabricação, interpretação, proteção e segurança, SOS, procurement.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% por cento do capital social, pertencente ao sócia Viriato Fernando Mabombo; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócia Nércia Fáuzia Hilário Salomão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Divisão, cessão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Competência
Texto do artigo · p. 27 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral: o aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação do director.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Convocação e deliberação
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, e serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a lei exijam outro quórum e outra maioria e/ou outros requisitos quanto a direitos especiais de sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica desde já nomeada, Viriato Fernando Mabombo como Administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício do ano social coincide com
Texto do artigo · p. 28 o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Vuka Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001305, uma entidade denominada Vuka Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Viriato Fernando Mabombo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104220868B, emitido a 1 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhazine, quarteirão 4, Célula 1, Distrito Municipal KaMubukwane, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 27: Nércia Fáuzia Hilário Salomão, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural cidade Maputo, distrito Municipal Ka Mubukwane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291133P, emitido a 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, válido até 27 de Setembro de 2022, residente no bairro de Malhazine, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: Denominação
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de Vuka Consultores, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Duração
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos,
  13. Texto do artigo, página 27: o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: Sede
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social bairro Sommerschild II, rua Raraga 490, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional e internacional.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: Objecto
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal fazer consultórias, prestação de serviços e acessoria, jurídicos, ambientais, sócias, gestão empresarial, marteking, recursos humanos, contabilidade, financeiros, inovação, comunicação, imagem, especializado, mineração, elevação, prefuração, escavação, estratégica, escolar educacional, saúde, HST, reacentamento, desminajem, electricidade, limpeza, jardinajem, transporte rodoviários aéreo hidroviários ferroviários marítimos e portos, arquitetónicos, aduaneiros, imobiliário, extração, logística, vigilância e proteção, construções civil, imobiliário, tradução, telecomunicações, engenharia informática, fabricação, interpretação, proteção e segurança, SOS, procurement.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: Capital social
  25. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% por cento do capital social, pertencente ao sócia Viriato Fernando Mabombo; e
  27. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócia Nércia Fáuzia Hilário Salomão.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  31. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: Divisão, cessão e oneração de quotas
  34. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de prefêrencia.
  35. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 27: Competência
  38. Texto do artigo, página 27: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral: o aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação do director.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 27: Convocação e deliberação
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, e serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
  43. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a lei exijam outro quórum e outra maioria e/ou outros requisitos quanto a direitos especiais de sócios.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 27: Administração
  46. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já nomeada, Viriato Fernando Mabombo como Administradora da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: Balanço e contas de resultado
  51. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício do ano social coincide com
  52. Texto do artigo, página 28: o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  56. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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