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Texto do artigo · p. 28 Wella Kulima Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101825094, uma entidade denominada Wella Kulima Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Alex Nyamwasa, casado, de nacionalidade ruandesa, portador do Passaporte n.º PC591261 emitido a 5 de Maio de 2022, válido até 4 de Maio de 2032, residente na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, rua “M”, casa n.º 61;
Texto do artigo · p. 28 Uwizeyimana Oliver, casada, maior, de nacionalidade burundesa, titular do Registo n.º 523-00000142, emitido pelo Ministério do Interior, na cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020, Residente na Província de Maputo, no bairro Patrice Lumumba, rua “M” casa n.º 61;
Texto do artigo · p. 28 Sara Elga João André, soleira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100004422B emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2020, residente na província de Maputo, bairro Machava sede, quarteirão 59, casa n.º 72.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Wella Kulima Investimentos, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Vila Sede Malulu, distrito de Sanga, província do Niassa, a sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, a sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal cultivo de vários produtos ligados agricultura seu processo para comercialização e venda, pecuária criação, compra e venda de animais, importação e exportação materiais ligados a agricultura e Pecuária e comercialização.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 28 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) pertencente ao sócio, Alex Nyamwasa correspondente a sessenta por cento do capital; b)Uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) pertencente a sócia, Uwizeyimana Oliver correspondente a vinte por cento do capital;
Texto do artigo · p. 28 c)Uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) pertencente a sócia, Sara Elga João André correspondente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Alex Nyamwasa, na qualidade de sócio da empresa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Wella Kulima Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101825094, uma entidade denominada Wella Kulima Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Alex Nyamwasa, casado, de nacionalidade ruandesa, portador do Passaporte n.º PC591261 emitido a 5 de Maio de 2022, válido até 4 de Maio de 2032, residente na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, rua “M”, casa n.º 61;
  4. Texto do artigo, página 28: Uwizeyimana Oliver, casada, maior, de nacionalidade burundesa, titular do Registo n.º 523-00000142, emitido pelo Ministério do Interior, na cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020, Residente na Província de Maputo, no bairro Patrice Lumumba, rua “M” casa n.º 61;
  5. Texto do artigo, página 28: Sara Elga João André, soleira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100004422B emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2020, residente na província de Maputo, bairro Machava sede, quarteirão 59, casa n.º 72.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Wella Kulima Investimentos, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Vila Sede Malulu, distrito de Sanga, província do Niassa, a sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, a sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal cultivo de vários produtos ligados agricultura seu processo para comercialização e venda, pecuária criação, compra e venda de animais, importação e exportação materiais ligados a agricultura e Pecuária e comercialização.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  13. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  17. Texto do artigo, página 28: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) pertencente ao sócio, Alex Nyamwasa correspondente a sessenta por cento do capital; b)Uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) pertencente a sócia, Uwizeyimana Oliver correspondente a vinte por cento do capital;
  18. Texto do artigo, página 28: c)Uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) pertencente a sócia, Sara Elga João André correspondente a vinte por cento do capital.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Alex Nyamwasa, na qualidade de sócio da empresa.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  26. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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