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Texto do artigo · p. 3 Almeida Schnitzer, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101842215, uma entidade Almeida Schnitzer, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Barbara Pinheiro da Silva Frade Almeida, solteira, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, portadora de DIRE n.º 02PT00116978F, emitido a 30 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, rua Caetano Viegas, n.º 42;
Texto do artigo · p. 3 Inês Frade Almeida Schnitzer da Silva, menor, representada neste acto de constituição da sociedade pela mãe acima identificada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107411540N, emitido a 15 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, avenida Julis Nyerere, n.º 914, quarto andar direiro; e
Texto do artigo · p. 3 Philip John Hoare Schnitzer da Silva, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CH800077, emitido a 10 de Maio de 2018, pela Migração de Portugal.
Texto do artigo · p. 3 Constituiram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Almeida Schnitzer, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro da Malhangalene, rua Chinyamapere, porta n.º 74, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Consultoria e restauração;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 3 c) Formação de capital humano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Barbara Pinheiro da Silva Frade Almeida;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Inês Frade Almeida Schnitzer da Silva; e
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor de 4.800,00MT (quatro mil oitocentos meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Philip John Hoare Schnitzer da Silva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Philip John Hoare Schnitzer da Silva, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Philip John Hoare Schnitzer da Silva.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Amortização)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 4 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Almeida Schnitzer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101842215, uma entidade Almeida Schnitzer, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Barbara Pinheiro da Silva Frade Almeida, solteira, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, portadora de DIRE n.º 02PT00116978F, emitido a 30 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, rua Caetano Viegas, n.º 42;
  4. Texto do artigo, página 3: Inês Frade Almeida Schnitzer da Silva, menor, representada neste acto de constituição da sociedade pela mãe acima identificada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107411540N, emitido a 15 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, avenida Julis Nyerere, n.º 914, quarto andar direiro; e
  5. Texto do artigo, página 3: Philip John Hoare Schnitzer da Silva, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CH800077, emitido a 10 de Maio de 2018, pela Migração de Portugal.
  6. Texto do artigo, página 3: Constituiram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Almeida Schnitzer, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro da Malhangalene, rua Chinyamapere, porta n.º 74, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Consultoria e restauração;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Formação de capital humano.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, distribuída da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Barbara Pinheiro da Silva Frade Almeida;
  24. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Inês Frade Almeida Schnitzer da Silva; e
  25. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de 4.800,00MT (quatro mil oitocentos meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Philip John Hoare Schnitzer da Silva.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Philip John Hoare Schnitzer da Silva, que desde já fica nomeado administrador.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Philip John Hoare Schnitzer da Silva.
  40. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 4: (Resultados e sua aplicação)
  47. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  50. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  54. Texto do artigo, página 4: (Amortização)
  55. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 4: a) Por acordo;
  57. Número ou marcador, página 4: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  59. Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
  60. Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  61. Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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