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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Casa Martin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101966572, entidade legal supra constituída por: Marthinus Cornelis Bierman, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, bairro Conguiana – praia da Barra, portador do Bilhete de Passaporte n.º M00137655, emitido a vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, pelas autoridades sul-africanas de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Casa Martin – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 6: de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 6: a) Turismo e acomodação;
- Número ou marcador, página 6: b) Prática de desportos aquáticos, surfing, natação;
- Número ou marcador, página 6: c) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras sociedades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Marthinus Cornelis Bierman.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio representante da sociedade Marthinus Cornelis Bierman nomeado sócio-gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve - se nos casos e forma previstas na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, 24 de Abril de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 6: servador, Ilegível.
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