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Texto do artigo · p. 5 Casa Martin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101966572, entidade legal supra constituída por: Marthinus Cornelis Bierman, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, bairro Conguiana – praia da Barra, portador do Bilhete de Passaporte n.º M00137655, emitido a vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, pelas autoridades sul-africanas de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Casa Martin – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 6 de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Turismo e acomodação;
Número ou marcador · p. 6 b) Prática de desportos aquáticos, surfing, natação;
Número ou marcador · p. 6 c) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras sociedades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Marthinus Cornelis Bierman.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio representante da sociedade Marthinus Cornelis Bierman nomeado sócio-gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve - se nos casos e forma previstas na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Inhambane, 24 de Abril de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 6 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Casa Martin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101966572, entidade legal supra constituída por: Marthinus Cornelis Bierman, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, bairro Conguiana – praia da Barra, portador do Bilhete de Passaporte n.º M00137655, emitido a vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, pelas autoridades sul-africanas de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Casa Martin – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas
  6. Texto do artigo, página 6: de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo:
  10. Número ou marcador, página 6: a) Turismo e acomodação;
  11. Número ou marcador, página 6: b) Prática de desportos aquáticos, surfing, natação;
  12. Número ou marcador, página 6: c) Exportação e importação.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras sociedades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Marthinus Cornelis Bierman.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio representante da sociedade Marthinus Cornelis Bierman nomeado sócio-gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 6: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve - se nos casos e forma previstas na lei.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 6: Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, 24 de Abril de 2023. — O Con-
  31. Texto do artigo, página 6: servador, Ilegível.
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