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- Texto do artigo, página 4: Barkay Comercial, Lda.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, aos quinze dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e seis, pelas 10 horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade Barkay Comercial, Lda., sociedade comercial por quotas registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o número 105012500, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), sita no bairro Jardim Av. de Moçambique n.º 561/2, Rés-do-Chão, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Que em consequência da alteração da sede da sociedade Barkay Comercial, Lda., e da nomeação do administrador, é alterada literalmente a redacção do artigo segundo e sétimo artigo dos estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 2462, porta 2, Rés -do-Chão Distrito Ka-Nlhamankulu, Cidade de Maputo, bairro de Aeroporto B.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos á sociedade, a serem escolhidos pela sócia que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles , ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a administração à representação da sociedade, em todos seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente,dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade assim como abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 4: Três) Caberá a administração designar o director geral ou director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador Bakir Mohammed Alwani, Shenaz Gulam Abbas Alwani, Kurratulain.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade fica obrigada pela
- Texto do artigo, página 5: assinatura dos sócios. Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
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