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- Texto do artigo, página 6: Consórcio de Empreiteiros de Nampula, C.E.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória em epígrafe a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, um Consórcio denominado Consórcio de Empreiteiros de Nampula, C.E., registada sob número 105070982, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, constituída entre os membros: Construções Aissa Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula sob o n.º 105031596., com sede no Bairro de Namícopo, Edifício n.º 25, Rua 6011 (Estrada do Aeroporto de Nampula) U/C Nelson Mandela, próximo da Residencial Nativo, neste acto representado pelo Administrador Sufo Aires; M.A.M Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 6: de Nampula sob o n.º 101562336, sita no Bairro Namicopo, Mutava Rex, Estrada Nacional n.º 8, Cidade de Nampula, neste acto representado pelo Administrador Zumir Momade Anifo Mussa; Empresa de Construção, Reabilitação de Estradas e Edifícios e Aluguer de Máquinas, Limitada – ECRAM, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula sob o n.º 100568934, sita no Bairro de Muhaivire Expansão, Rua n.º 2543, Casa n.º 1245, na Cidade de Nampula, neste acto representado pelo Administrador Faizal Norberto Tarmahomed Salé; comerciante em nome individual Construções Auro, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula sob o n.º. 100038463, sita no Bairro Muhala Expansão, Rua Numero 2.302, Q.1, Cidade de Nampula, neste acto representado por Momade Ferroz Manuel Auro; BLM Construções, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula sob o n.º. 100375494, sita no Bairro Urbano Central, Rua Daniel Napatima, Prédio da Sonil, 2.º Andar, Cidade de Nampula, neste acto representado por Jorge Isaac Maculuve, que celebram presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: As partes celebram entre si o presente contrato de Consórcio Externo, que fica a designar-se por Consórcio de Empreiteiros de Nampula, C.E., doravante Consórcio.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: Domicílio
- Texto do artigo, página 6: O domicílio do Consórcio em Rua dos Combantes, Flat, Bairro Urbano Central.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) O presente contrato tem por objecto definir as contribuições, as atribuições, as relações, as responsabilidades e os meios das consorciadas durante a preparação de uma proposta comum para o concurso de execução da empreitada das obras de estrada asfaltadas. Durante a negociação do respectivo contrato de empreitada, bem como a execução da obra, no caso de esta lhes vir a ser adjudicada das seguintes empreitadas:
- Número ou marcador, página 6: a) n.º CR/47D000641/CP/04/2026 de empreitada para projecto de Engenharia e Asfaltagem da Estrada, R683: Nametil/Chalaua de 48Km de extensão total, na província de Nampula (Lote II);
- Número ou marcador, página 6: b) n.º CR/47D000641/CP/04/2026 de empreitada para projecto engenharia e asfaltagem da Estrada R680/
- Texto do artigo, página 7: N324/N340:Chalaua-MecaneMoma, de 83Km de extensão total, na província de Nampula (Lote III);
- Número ou marcador, página 7: c) n.º CR/47D000641/CP/04/2026 de empreitada para projecto engenharia e asfaltagem da Estrada, R689:Monapo/Quixaxe de 52Km de extensão total, na
- Texto do artigo, página 7: província de Nampula (Lote IV);
- Número ou marcador, página 7: d) n.º CR/47D000641/CP/04/2026 de empreitada para projecto engenharia e asfaltagem da Estrada, R689:Quixaxe/Liupo de 42Km de extensão total, na província de Nampula (Lote V).
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de adjudicação (e se as circunstâncias o aconselharem), as partes comprometem-se a celebrar um anexo alternativo ao presente contrato, mas subordinando-se aos princípios deste.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: Natureza
- Número ou marcador, página 7: Um) Com a celebração do presente contrato não pretendem as partes constituir uma sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica, não existindo entre elas qualquer “affectio societatis”.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A solidariedade assumida pelas consorciadas perante o dono da obra não ee extensível a qualquer outra relação jurídica.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: Vigência
- Número ou marcador, página 7: Um) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura pelas partes e tem a duração de cinco anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O presente contrato deixa de vigorar desde que, cumulativamente, se verifique:
- Número ou marcador, página 7: a) no caso de não adjudicação da empreitada, com a verificação de algum dos seguintes factos;
- Número ou marcador, página 7: b) a adjudicação da empreitada a um terceiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso de adjudicação da empreitada, com a verificação cumulativa dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 7: a) o cumprimento integral e pontual de todas as obrigações decorrentes do contrato de empreitada, junto em anexo e que faz parte integrante deste contrato de Consórcio;
- Número ou marcador, página 7: b) a regularização de todas as contas e eventuais litígios com o dono da obra, bem como, a libertação de todas as cauções ou garantias;
- Número ou marcador, página 7: c) a regularização de todas as contas ou eventuais diferendos entre as partes.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: Chefe do consórcio
- Número ou marcador, página 7: Um) O chefe do consórcio é a empresa Construções Aissa, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ao chefe do consórcio compete:
- Número ou marcador, página 7: a) a direcção técnica, administrativa e jurídica do consórcio; b)a execução das deliberações do conselho de orientação e fiscalização;
- Número ou marcador, página 7: c) a representação do consórcio perante o dono da obra e terceiros;
- Número ou marcador, página 7: d) coordenar as actividades e os trabalhos de ambas as consorciadas;
- Número ou marcador, página 7: e) receber e enviar todas as informações ou comunicações do dono da obra às consorciadas, bem como as destas, àquele;
- Número ou marcador, página 7: f) zelar pelo cumprimento dos contratos de consórcio e de empreitada;
- Número ou marcador, página 7: g) enviar as facturas ao dono da obra, receber e entregar as quantias recebidas às consorciadas, de acordo com os trabalhos facturados e efectivamente pagos; h)estabelecer o plano geral dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: i) controlar a execução da obra;
- Número ou marcador, página 7: j) convocar o conselho de orientação e fiscalização e o conselho consultivo;
- Número ou marcador, página 7: k) gerir o estaleiro e a respectiva conta.
- Número ou marcador, página 7: Três) As consorciadas concederão ao chefe do consórcio os poderes necessários ao exercício das suas funções, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O chefe do consórcio é responsável pelas faltas cometidas no exercício do mandato que lhe é conferido.
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 7: (Participações e repartição dos trabalhos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A participação total é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais) sendo cada consorciada a seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Construções Aissa, Limitada (20.000.000,00MT) correspondente a 20% vinte cinco por cento);
- Número ou marcador, página 7: b) M.A.M Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada (20.000.000,00MT) correspondente a 20% vinte cinco por cento);
- Número ou marcador, página 7: c) ECRAM, Lda., (20.000.000,00MT correspondente a 20% vinte cinco por cento);
- Número ou marcador, página 7: d) Construções Auro, Comerciante e m n o m e i n d i v i d u a l (20.000.000,00MT) correspondente a 20% vinte cinco por cento); e ) B L M C o n s t r u ç õ e s , L d a . , (20.000.000,00MT) correspondente a 20% vinte cinco por cento);
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os custos relativos a preparação da proposta serão imputados das partes de acordo com a percentagem de participação, do presente acordo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Cada uma das partes fornecera, de acordo com a sua percentagem de participação no consorcio, as garantias bancarias exigidas e/ou obrigações, seguros, garantias bancarias.
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: (Resolução de conflitos e foro competente)
- Número ou marcador, página 7: Um) As partes acordam que os eventuais conflitos do presente contrato serão resolvidos pela via do diálogo, não conseguindo privilegiaram a arbitragem comercial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As partes elegem a Tribunal Judicial da Província de Nampula-Secção Comercial, assim como a legislação moçambicana, com renúncia expressa de qualquer outro que tenham ou venham a ter, para dirimir todas e quaisquer dúvidas e ou omissões, porventura existentes no presente contrato, que não sejam resolvidas pelo Conselho de Orientação e Fiscalização.
- Texto do artigo, página 7: Esta conforme. Nampula, 14 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Leonardo Armando.
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