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Texto do artigo · p. 7 DLB Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101873498 uma sociedade denominada DLB Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 7 Diogénia Luísa Bambo, separada, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122976B, emitido em 7 de Dezembro de 2020, que constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:DLB Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua Carlos da Silva n.º 39, 2.º Andar, Bairro do Chamanculo A.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 b) consultoria em gestão empresarial/ organizacional;
Número ou marcador · p. 8 c) consultoria em segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 8 d) consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 8 e) consultoria financeira e fiscal;
Número ou marcador · p. 8 f) consultoria em estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 8 g) consultoria em estudos e pesquisas sociais;
Número ou marcador · p. 8 h) consultoria em elaboração de planos de negócios e;
Número ou marcador · p. 8 i) prestação de outros serviços.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente á quota da única sócia Diogénia Luisa Bambo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pela sócia Diogénia Luisa Bambo, na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora podendo nomear um procurador sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: DLB Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101873498 uma sociedade denominada DLB Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  3. Texto do artigo, página 7: Diogénia Luísa Bambo, separada, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122976B, emitido em 7 de Dezembro de 2020, que constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:DLB Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua Carlos da Silva n.º 39, 2.º Andar, Bairro do Chamanculo A.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 8: a) consultoria em recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 8: b) consultoria em gestão empresarial/ organizacional;
  15. Número ou marcador, página 8: c) consultoria em segurança no trabalho;
  16. Número ou marcador, página 8: d) consultoria em contabilidade e auditoria;
  17. Número ou marcador, página 8: e) consultoria financeira e fiscal;
  18. Número ou marcador, página 8: f) consultoria em estudos de mercado e sondagens de opinião;
  19. Número ou marcador, página 8: g) consultoria em estudos e pesquisas sociais;
  20. Número ou marcador, página 8: h) consultoria em elaboração de planos de negócios e;
  21. Número ou marcador, página 8: i) prestação de outros serviços.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente á quota da única sócia Diogénia Luisa Bambo, equivalente a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pela sócia Diogénia Luisa Bambo, na qualidade de administradora.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora podendo nomear um procurador sempre que julgar necessário.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Técnico,
  36. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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