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Texto do artigo · p. 8 FAC PRO, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071001 uma sociedade denominada FAC PRO, S.U., Lda., por:
Texto do artigo · p. 8 Fernando Alberto Cumbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100105802601M, emitido em 2 de Março de 2026, pelos
Texto do artigo · p. 8 Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 1 de Março de 2031, nascido aos 17 de Janeiro de 1998, residente em Quarteirão 4, Casa n.º 4, Malhampsene, Matola, constitui por este meio uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação FAC PRO, S.U., Lda., com sede em Quarteirão 4, Casa n.º 4, Bairro Malhampsene, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como abrir escritórios ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) fornecimento de ternos;
Número ou marcador · p. 8 b) venda de sapatos;
Número ou marcador · p. 8 c) comércio de artigos de moda e acessórios relacionados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente na totalidade ao sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: FAC PRO, S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071001 uma sociedade denominada FAC PRO, S.U., Lda., por:
  3. Texto do artigo, página 8: Fernando Alberto Cumbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100105802601M, emitido em 2 de Março de 2026, pelos
  4. Texto do artigo, página 8: Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 1 de Março de 2031, nascido aos 17 de Janeiro de 1998, residente em Quarteirão 4, Casa n.º 4, Malhampsene, Matola, constitui por este meio uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação FAC PRO, S.U., Lda., com sede em Quarteirão 4, Casa n.º 4, Bairro Malhampsene, Cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como abrir escritórios ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Duração
  11. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 8: a) fornecimento de ternos;
  16. Número ou marcador, página 8: b) venda de sapatos;
  17. Número ou marcador, página 8: c) comércio de artigos de moda e acessórios relacionados.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: Capital social
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente na totalidade ao sócio único.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor.
  35. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. —
  36. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
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