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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Farmácia Dona Berta, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Farmácia Dona Berta, S.U., Lda. matriculada sob o NUEL 105070373, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 6 de Abril de 2026, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como denominação Farmácia Dona Berta, S.U., Lda. Ela é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine n.º 1160, Bairro Central A, KaMpfumu, Maputo Cidade, Moçambique, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 9: a) dispensa de medicamentos para uso humano;
- Número ou marcador, página 9: b) dispensa de vacinas para uso humano;
- Número ou marcador, página 9: c) dispensa de produtos biológicos para uso humano;
- Número ou marcador, página 9: d) dispensa de produtos de saúde para uso humano;
- Número ou marcador, página 9: e) dispensa de produtos dermatológicos;
- Número ou marcador, página 9: f) prestação de serviço de atenção farmacêutica; g)venda a retalho de artigos farmacêuticos em geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente à uma quota única, correspondente a cem por cento (100%) pertencentes ao sócio único Bilal Elyas, maior, nascido aos 7 de Junho de 1976, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102504649I, emitido em Moçambique, aos 23 de Agosto de 2022 e com validade até aos 22 de Agosto de 2032, residente na Cidade da Maputo, na Avenida Ho Chi Min n.º 1736, 3.º Andar, Bairro Alto Mae, KaMpfumu, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Bilal Elyas, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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