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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Farmácia Kaylanara, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061788 uma sociedade denominada Farmácia Kaylanara, S.U., Lda., por:
- Texto do artigo, página 9: Elsa Elisabeth XidoduanyMutemba Cau, casada no regime de separação de bens, titular do Bilhete de Identidade número 110102827588A, emitido em Maputo aos 9 de Abril de 2021 e residente, no Municipio da Matola, Bairro Malhampsene, Q. 1, Casa n.º 100, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Kaylanara, S.U., Lda., e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Malhampsene, Município da Matola, na Rua Malhampsene, n.º 100, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante a prévia autorização da autoridade competente, abrir ou fechar quaisquer agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em todo o país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) venda de medicamentos; e
- Número ou marcador, página 9: b) serviços básicos de saúde.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias da prestação de serviços, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais que correspondem a cem por cento do capital social pertencente a sócia Elisa Elisabeth XidoduanyMutemba Cau.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência
- Texto do artigo, página 10: na sede da sociedade para apreciação, modificação e aprovação do balanço de contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Elisa Elisabeth XidoduanyMutemba Cau, podendo esta nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Balanço
- Texto do artigo, página 10: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
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