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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Farmácia Raniz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze e um de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a tres do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105036935, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade denomina-se por Farmácia Raniz – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 10: contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Boquisso, Quarteirão 14, Casa n.° 143, Bloco 2, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto venda de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Cedência ou carência de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso a favor de terceiros carece do prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilidade do(s) sócio(s) e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Nilza Constantino Uamusse, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Gestão
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director executivo, designado pela administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de nomeação de director executivo, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Lucros
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 16 de Abril de 2026. — A Conser-
- Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
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