Deliberação
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Deliberação
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- Texto do artigo, página 11: Deliberação
- Texto do artigo, página 11: Um) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o Presidente o voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Requer o voto favorável de todos os membros do Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 11: a) a concessão de subvenção e apoios a um projecto individualizado que ultrapasse vinte por cento de total do fundo anual de investimento de projectos; b)os empréstimos a contrair ou as garantias a prestar que comprometam o património da Fundação em mais de dez por cento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Representação
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar por outros membros, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum membro pode representar mais de um Administrador nem o Conselho de Administração pode deliberar sem a presença de pelo menos, metade dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Vinculação da Fundação
- Número ou marcador, página 11: Um) A Fundação obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, exige-se a assinatura de dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 11: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Composição e mandato
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pelo Conselho.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Competências
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) verificar se a administração da Fundação é exercida de acordo com a lei, estatutos e outros regulamentos internos relevantes;
- Número ou marcador, página 12: b) examinar e emitir parecer anual sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Administração; c)verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Fundação tendo em conta os relatórios de auditoria.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídos subvenções de presença e ajudas de custo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Convocação
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do seu Presidente e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Património da Fundação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Património
- Número ou marcador, página 12: Um) O património da Fundação é constituído por um fundo inicial de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) integrado pelo seu instituidor e pelos bens e valores que serão adicionados ao património, incluindo o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) doações feitas pelo instituidor ou por terceiros;
- Número ou marcador, página 12: b) dotações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas com o fim específico de incorporação no património;
- Número ou marcador, página 12: c) todos os bens móveis e imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Fundação destina um mínio de 3% dos recursos por ela administrados para a constituição de um fundo financeiro, cuja renda vai contribuir para a garantia da sua manutenção e expansão das suas actividades.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os bens e direitos da Fundação só podem ser usados para realizar objectivos estatutários, sendo permitida alienação, cessão ou a substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Cabe ao Conselho de Administração aprovar a alienação dos bens imóveis incorporados no património e, ainda, aprovar permuta vantajosa para a Fundação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Receitas
- Número ou marcador, página 12: Um) A receita da Fundação é constituída por:
- Número ou marcador, página 12: a) usufrutos que lhe forem constituídos;
- Número ou marcador, página 12: b) rendas provenientes dos títulos de acções ou activos financeiros de sua propriedade ou operações de crédito;
- Número ou marcador, página 12: c) doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;
- Número ou marcador, página 12: d) subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da Fundação por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: e) outras rendas eventuais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os recursos financeiros da Fundação, excepto os que tenham um destino específico, são empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de actividades que lhe são próprias e quando possível no acréscimo do seu património.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração financeira
- Texto do artigo, página 12: Na prossecução dos seus objectivos, a Fundação pode:
- Número ou marcador, página 12: a) adquirir, alienar ou onerar a qualquer título, bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 12: b) aceitar quaisquer doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 12: c) contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 12: d) realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Modificação do estatuto e extinção
- Texto do artigo, página 12: É da competência do Conselho de Administração propor à entidade competente a modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação, mediante deliberação tomada com o voto favorável de três quartos dos membros, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto estiver omisso no presente estatuto, aplica-se a legislação vigente na República de Moçambique.
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