Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Grão Imperial – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105068924 uma sociedade denominada Grão Imperial – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, por:
- Texto do artigo, página 12: Muhammad Usman, solteiro, natural de Park Karachi, de nacionalidade paquistanesa, residente na Av. 1 de Julho, Bairro 1.º de Maio, Quelimane, titular do DIRE n.º 04PK00038468B.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade. Outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regará pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Grão Imperial – Socieadade Unipessoal, Lda. e tem a sua sede no Bairro Central, Av. Zedequias Manganhela, n.º 1284, 1.º Andar Kampfumo, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas, incluindo refrigerantes, produção de vinagre, a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: b) enchimentos de óleo alimentar, produção e venda de mayonnaise e tomate sauce e jam, podendo entretanto dedica-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordam e sejam permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 12: c) fabricação de embalagens plásticas, podendo entretanto dedica-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100%, pertence ao único sócio Muhammad Usman.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante exigência da lei comercial em vigor na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferidas ao único sócio com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) a apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço de contas do exercício;
- Número ou marcador, página 13: b) decisão sobre o destino dos lucros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alimentação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por consenso de único sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 21 d Abril de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.