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Texto do artigo · p. 12 Grão Imperial – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105068924 uma sociedade denominada Grão Imperial – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, por:
Texto do artigo · p. 12 Muhammad Usman, solteiro, natural de Park Karachi, de nacionalidade paquistanesa, residente na Av. 1 de Julho, Bairro 1.º de Maio, Quelimane, titular do DIRE n.º 04PK00038468B.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade. Outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regará pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Grão Imperial – Socieadade Unipessoal, Lda. e tem a sua sede no Bairro Central, Av. Zedequias Manganhela, n.º 1284, 1.º Andar Kampfumo, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas, incluindo refrigerantes, produção de vinagre, a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 b) enchimentos de óleo alimentar, produção e venda de mayonnaise e tomate sauce e jam, podendo entretanto dedica-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordam e sejam permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 12 c) fabricação de embalagens plásticas, podendo entretanto dedica-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100%, pertence ao único sócio Muhammad Usman.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante exigência da lei comercial em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferidas ao único sócio com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) a apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço de contas do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) decisão sobre o destino dos lucros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alimentação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por consenso de único sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 21 d Abril de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Grão Imperial – Sociedade Unipessoal, Lda.
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105068924 uma sociedade denominada Grão Imperial – Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 12: Muhammad Usman, solteiro, natural de Park Karachi, de nacionalidade paquistanesa, residente na Av. 1 de Julho, Bairro 1.º de Maio, Quelimane, titular do DIRE n.º 04PK00038468B.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade. Outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regará pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Grão Imperial – Socieadade Unipessoal, Lda. e tem a sua sede no Bairro Central, Av. Zedequias Manganhela, n.º 1284, 1.º Andar Kampfumo, nesta Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
  15. Número ou marcador, página 12: a) comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas, incluindo refrigerantes, produção de vinagre, a importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 12: b) enchimentos de óleo alimentar, produção e venda de mayonnaise e tomate sauce e jam, podendo entretanto dedica-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordam e sejam permitidos por lei;
  17. Número ou marcador, página 12: c) fabricação de embalagens plásticas, podendo entretanto dedica-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100%, pertence ao único sócio Muhammad Usman.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante exigência da lei comercial em vigor na Republica de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferidas ao único sócio com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  30. Número ou marcador, página 13: a) a apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço de contas do exercício;
  31. Número ou marcador, página 13: b) decisão sobre o destino dos lucros.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alimentação dos principais activos da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por consenso de único sócio.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 13: (Normas subsidiárias)
  39. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 21 d Abril de 2026. — O Conser-
  41. Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
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