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Texto do artigo · p. 16 Inovartech, Mobility & Machines, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105063278, a sociedade Inovartech, Mobility & Machines, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Dezembro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Inovartech, Mobility & Machines, Limitada, com sede na avenida Artur Canto de Resende, no 40 Bairro de Chaimite, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) aluguer e venda de veículos automóveis; b)aluguer e venda de máquinas industriais
Número ou marcador · p. 16 c) consultoria de negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 16 d) compra e venda, reparação e manutenção de equipamentos de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 16 e) compra e venda, reparação e manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 16 f) compra e venda de material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 16 g) compra e venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 h) compra e venda de material de protecção, higiene e segurança; i)transporte de passageiros e mercadorias;
Número ou marcador · p. 16 j) importação e exportação geral, (material informático, mobiliário, consumíveis de escritório e diversos).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 17 mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Ricardo Bassopa Gajananhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira; do B.l. n.º 050100310329B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 10 de Setembro de 2020, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, NUIT 102775279;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Osvaldo Ricardo Pene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.l. n.º 110500112137M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Fevereiro de 2022, residente no Quarteirão 11, Casa n.º 237, Intaka, Matola, NUIT 108880058.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida, por um mandato de quatro anos, pelo sócio Osvaldo Ricardo Pene, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem plenos poderes para constituir mandatário nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito de respectivo mandato
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 10 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 17 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Inovartech, Mobility & Machines, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105063278, a sociedade Inovartech, Mobility & Machines, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Dezembro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Inovartech, Mobility & Machines, Limitada, com sede na avenida Artur Canto de Resende, no 40 Bairro de Chaimite, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 16: a) aluguer e venda de veículos automóveis; b)aluguer e venda de máquinas industriais
  13. Número ou marcador, página 16: c) consultoria de negócios e gestão;
  14. Número ou marcador, página 16: d) compra e venda, reparação e manutenção de equipamentos de segurança electrónica;
  15. Número ou marcador, página 16: e) compra e venda, reparação e manutenção de equipamento informático;
  16. Número ou marcador, página 16: f) compra e venda de material e consumíveis de escritório;
  17. Número ou marcador, página 16: g) compra e venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  18. Número ou marcador, página 16: h) compra e venda de material de protecção, higiene e segurança; i)transporte de passageiros e mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 16: j) importação e exportação geral, (material informático, mobiliário, consumíveis de escritório e diversos).
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  23. Texto do artigo, página 17: mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Ricardo Bassopa Gajananhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira; do B.l. n.º 050100310329B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 10 de Setembro de 2020, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, NUIT 102775279;
  25. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Osvaldo Ricardo Pene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.l. n.º 110500112137M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Fevereiro de 2022, residente no Quarteirão 11, Casa n.º 237, Intaka, Matola, NUIT 108880058.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida, por um mandato de quatro anos, pelo sócio Osvaldo Ricardo Pene, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para constituir mandatário nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito de respectivo mandato
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 10 de Abril de 2026. — O Conservador,
  34. Texto do artigo, página 17: Lismo Baera Júnior.
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