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Texto do artigo · p. 18 M & B Digital Technology, Lda.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 18 no dia 9 de Março de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105068288 uma sociedade denominada M & B Digital Technology, Lda.,
Texto do artigo · p. 18 Marques Ferreira Paulo Maraquire, solteiro, natural da Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Munhuana, NUIT 109619728, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100877775B, emitido a 10 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane; e
Texto do artigo · p. 18 Francisco Bias Junior, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068116J, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 Constitui entre eles uma sociedade por Quotas de responsabilidade limitada que reger-
Texto do artigo · p. 18 -se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de M & B Digital Technology, Lda., tem a sua sede na Av. Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.° 56 1.º andar, Sommershild Maputo Cidade Moçambique, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) consultoria informática e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 18 i) administração e gestão de redes; ii) criação, administração e gestão de sistemas; iii) programação (incluindo dhis2); iv) base de dados;
Número ou marcador · p. 18 v) helpdesk; vi) hardware.
Número ou marcador · p. 18 b) venda e fornecimento de bens e produtos:
Número ou marcador · p. 18 i) material de limpeza; ii) produtos alimentares; iii) material informático; iv) material de escritório.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é integralmente subscrito, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituída por duas quotas iguais, correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Marques Ferreira Paulo Maraquire, com valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Francisco Bias Junior, com valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), igual a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Marques Ferreira Paulo Maraquire, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Abril de 2026. Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: M & B Digital Technology, Lda.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 18: no dia 9 de Março de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105068288 uma sociedade denominada M & B Digital Technology, Lda.,
  4. Texto do artigo, página 18: Marques Ferreira Paulo Maraquire, solteiro, natural da Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Munhuana, NUIT 109619728, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100877775B, emitido a 10 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane; e
  5. Texto do artigo, página 18: Francisco Bias Junior, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068116J, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 18: Constitui entre eles uma sociedade por Quotas de responsabilidade limitada que reger-
  7. Texto do artigo, página 18: -se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de M & B Digital Technology, Lda., tem a sua sede na Av. Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.° 56 1.º andar, Sommershild Maputo Cidade Moçambique, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 18: a) consultoria informática e prestação de serviços:
  18. Número ou marcador, página 18: i) administração e gestão de redes; ii) criação, administração e gestão de sistemas; iii) programação (incluindo dhis2); iv) base de dados;
  19. Número ou marcador, página 18: v) helpdesk; vi) hardware.
  20. Número ou marcador, página 18: b) venda e fornecimento de bens e produtos:
  21. Número ou marcador, página 18: i) material de limpeza; ii) produtos alimentares; iii) material informático; iv) material de escritório.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, é integralmente subscrito, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituída por duas quotas iguais, correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente aos sócios:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Marques Ferreira Paulo Maraquire, com valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Francisco Bias Junior, com valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), igual a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Marques Ferreira Paulo Maraquire, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Abril de 2026. Conservador, Ilegível.
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