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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: M & B Digital Technology, Lda.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 18: no dia 9 de Março de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105068288 uma sociedade denominada M & B Digital Technology, Lda.,
- Texto do artigo, página 18: Marques Ferreira Paulo Maraquire, solteiro, natural da Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Munhuana, NUIT 109619728, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100877775B, emitido a 10 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane; e
- Texto do artigo, página 18: Francisco Bias Junior, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068116J, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 18: Constitui entre eles uma sociedade por Quotas de responsabilidade limitada que reger-
- Texto do artigo, página 18: -se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de M & B Digital Technology, Lda., tem a sua sede na Av. Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.° 56 1.º andar, Sommershild Maputo Cidade Moçambique, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) consultoria informática e prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 18: i) administração e gestão de redes; ii) criação, administração e gestão de sistemas; iii) programação (incluindo dhis2); iv) base de dados;
- Número ou marcador, página 18: v) helpdesk; vi) hardware.
- Número ou marcador, página 18: b) venda e fornecimento de bens e produtos:
- Número ou marcador, página 18: i) material de limpeza; ii) produtos alimentares; iii) material informático; iv) material de escritório.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, é integralmente subscrito, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituída por duas quotas iguais, correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Marques Ferreira Paulo Maraquire, com valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Francisco Bias Junior, com valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), igual a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Marques Ferreira Paulo Maraquire, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Abril de 2026. Conservador, Ilegível.
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