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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Maquinany Services, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105069398, a sociedade Maquinany Services, Limitada, constituída por documento particular de vinte e três de Março de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Maquinany Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Alto Macassa, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 18: prestação de serviços de canalização, e sistemas hidráulicos, prestação de serviços de instalações eléctricas de baixa e média tensão, prestação de serviços de construção, edificação, reabilitação, remodelação e manutenção de imóveis e execução de trabalhos de assentamento de ladrilhos, pavimentos, revestimentos cerâmicos, mosaicos, mármores e granitos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou
- Texto do artigo, página 19: subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a Assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 19: Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, sendo sessenta por cento do capital social, equivalente a doze mil meticais, para o sócio Pedro Laiton da Rocha e quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para o sócio Declerque Horácio Vilanculo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação será exercida pelos sócios, Pedro Laiton da Rocha e Declerque Horácio Vilanculo, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em actos ou contratos. Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem os respectivos instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Omissões
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 19: Vilankulo, vinte e três de Março de dois mil vinte e seis. — O Conservador, Ilegível.
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