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Texto do artigo · p. 18 Maquinany Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105069398, a sociedade Maquinany Services, Limitada, constituída por documento particular de vinte e três de Março de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Maquinany Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Alto Macassa, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 prestação de serviços de canalização, e sistemas hidráulicos, prestação de serviços de instalações eléctricas de baixa e média tensão, prestação de serviços de construção, edificação, reabilitação, remodelação e manutenção de imóveis e execução de trabalhos de assentamento de ladrilhos, pavimentos, revestimentos cerâmicos, mosaicos, mármores e granitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 19 subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a Assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 19 Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, sendo sessenta por cento do capital social, equivalente a doze mil meticais, para o sócio Pedro Laiton da Rocha e quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para o sócio Declerque Horácio Vilanculo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação será exercida pelos sócios, Pedro Laiton da Rocha e Declerque Horácio Vilanculo, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em actos ou contratos. Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem os respectivos instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 19 Vilankulo, vinte e três de Março de dois mil vinte e seis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Maquinany Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105069398, a sociedade Maquinany Services, Limitada, constituída por documento particular de vinte e três de Março de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Maquinany Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Alto Macassa, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Duração
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 18: prestação de serviços de canalização, e sistemas hidráulicos, prestação de serviços de instalações eléctricas de baixa e média tensão, prestação de serviços de construção, edificação, reabilitação, remodelação e manutenção de imóveis e execução de trabalhos de assentamento de ladrilhos, pavimentos, revestimentos cerâmicos, mosaicos, mármores e granitos.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou
  14. Texto do artigo, página 19: subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a Assembleia geral tenha assim deliberado.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: Capital social
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, sendo sessenta por cento do capital social, equivalente a doze mil meticais, para o sócio Pedro Laiton da Rocha e quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para o sócio Declerque Horácio Vilanculo, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  21. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação será exercida pelos sócios, Pedro Laiton da Rocha e Declerque Horácio Vilanculo, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em actos ou contratos. Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem os respectivos instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: Omissões
  24. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  26. Texto do artigo, página 19: Vilankulo, vinte e três de Março de dois mil vinte e seis. — O Conservador, Ilegível.
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