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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mcorporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070163, uma sociedade denominada Mcorporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, por.
- Texto do artigo, página 20: Ismael Ibrahimo Lalgy, casado, portador de Bilhete de Identidade n.° 100101947013C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Junho de 2022, válido até 14 de Junho de 2027, natural de Chibuto, nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane n° 4427, Rês-DoChão, Polana Cimento A, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, conjugado com o artigo 405° do Código Civil, livremente e de boa-fé, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta Mcorporation – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Avenida Armando, Tivane, n.° 4427, Polana Cimento A, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional e, bem assim, criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto a comercialização a grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital de uma única quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for
- Texto do artigo, página 21: deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Ismael Ibrahimo Lalgy que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do sócio-gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contractos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 21: b) celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 21: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A remuneração da gerência consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas para nomeadamente, formar argumentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com ano civil
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: A todo caso o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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