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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mozambique Agro Export, Lda.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob n.º 105069809, Mozambique Agro Export, Lda., denominada sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes clausulas;
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Agro Export, Lda., com a sua sede na Cidade de Maputo, Eduardo Mondlane, n.º 1999, 2.º Andar. A sociedade poderá transferir a sede, ou abrir agências, filiais, ou sucursal no pais, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu inicio a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto as seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços e consultoria; b)comércio a grosso de madeira em bruto e de produtos variados;
- Número ou marcador, página 22: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio Valdo Simao Zucula;
- Número ou marcador, página 22: b) uma outra quota, ainda, no valor nominal de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ernelio Faquir Chibidze.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio gerente Valdo Simao Zucula.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e de um sócio, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo 15 de Abril 2026. — O Conservador, Ilegível.
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