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- Texto do artigo, página 26: MPV Enginerring & Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral realizada pelas nove horas do dia dez de Abril de dois mil e vinte e seis, realizou-se uma sessão da assembleia geral da sociedade MPV Enginerring & Minerals, Limitada, com sede Av. Ahmed Sekou Tour,é número 1919, 8.° Andar, Bairro Central B, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105034809, deliberaram a alteração de denominação, tipo de sociedade e aumento do capital social, cedência de quotas entrada de novos sócios, alteração de estrutura social e nomeação do administrador e do P.C.A, alteração do endereço da sede e alteração do objecto social.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro (designação e sede), terceiro (objecto social) quarto (capital social), e artigo sétimo,
- Texto do artigo, página 26: (administração e gerência) dos estatutos que passa a obter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Azorion Commodities, Sociedade Anonima, é uma sociedade anonima de responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida Emília Daússe, n.º 1061, 1.°, Bairro Central A na Cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 26: a ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, distribuição e trânsito de produtos petrolíferos, combustíveis, lubrificantes e derivados;
- Número ou marcador, página 26: b) comércio geral de commodities, recursos minerais e energéticos;
- Número ou marcador, página 26: c) armazenamento, logística e transporte marítimo, terrestre, ferroviário e rodoviário de combustíveis e mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de consultoria nas áreas de energia, petróleos e mineração;
- Número ou marcador, página 26: e) a sociedade poderá, acessoriamente, dedicar-se a outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços que não sejam proibidas por lei e que sejam deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, bem como associar-se a outras entidades sob qualquer forma legal, nomeadamente em consórcios ou agrupamentos complementares de empresas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito, o qual será realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representadas por 100.000 (cem mil) acções com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) por acção assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Helaxel, Lda., sociedade do direito moçambicano, registada sob o NUEL 105030525, representada legalmente pelo senhor Axel Jorge
- Texto do artigo, página 26: de Compta Mesquita, titular de 50.000 (cinquenta mil) acções representativas de 50% (cinquenta porcento) do capital social, correspondente a uma participação social de 5.000.000,00MT(cinco milhões de meticais);
- Número ou marcador, página 26: b) Sides, Lda., sociedade do direito moçambicano, registada sob o NUEL 101541533, representada legalmente pela senhora Camila Cristina Cuambe Esteves, titular de 25.000 (vinte e cinco mil) acções representativas de 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, correspondente a uma participação social de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 26: c) Alexandre Alves Marcondes Pedrosa, titular de 25.000 (vinte e cinco mil) acções representativas de 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, correspondente a uma participação social de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 26: ...............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida pelos senhores Alexandre Alves Marcondes Pedrosa e Ercilia Esseneta Elias Pelembe, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110101444551S.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são eleitos por um período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 26: Três) A presidência do conselho de administração será exercida pela senhora Ercília Cristina Cuambe Esteves.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo Administrador, sob delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da Assembleia Geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferido.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
- Número ou marcador, página 27: Sete) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
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