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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: NAT Africa Solutions, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070824 uma sociedade denominada NAT Africa Solutions, S.A.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade anônima de e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de NAT Africa Solutions, S.A., tem a sua sede na Rua Major General Domingos Fondo, n.° 53, 1.° Andar, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outra forma de representação dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) serviços de procurement (aprovisionamento);
- Número ou marcador, página 27: b) instalação, manutenção e assistência técnica em refrigeração e climatização;
- Número ou marcador, página 27: c) serviços de instalações eléctricas; manutenção industrial, comercial e predial;
- Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviços gerais e fornecimento de equipamentos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares ou conexas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções nominativas, com a valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) As acções são nominativas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá haver títulos de cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, duzentos e quinhentos acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de uma administradora que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 27: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Constituição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: A Mesa da Assembleia é composta por um administrador , eleitos ou entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 5 (cinco) anos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: O Administrador actua igualmente como representante de todos accionistas menores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Competência)
- Texto do artigo, página 27: O administrador tem os mais amplos poderes de gestão e representação da Sociedade Incluindo:
- Número ou marcador, página 27: a) abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 27: b) contrair empréstimo e financiamentos;
- Número ou marcador, página 27: c) celebrar contratos, admitir, demitir ou gerir pessoal;
- Número ou marcador, página 27: d) praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Direcção Geral)
- Texto do artigo, página 27: A gestão corrente da sociedade será confiada ao Administrador, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela: a) assinatura do administrador; c) assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Dissolvendo-se por acordo dos
- Texto do artigo, página 27: accionistas, todos eles serão seus liquidatários. Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
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