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Texto do artigo · p. 28 Residencial Taj Mahal, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais da Matola com o NUEL 105016965, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Alto-Maé, Avenida Ho Chi Min n.º 1817, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir outras franquias ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: serviços de hotelaria, restauração, serviços de bar e catering e outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao única sócia Natalina Mussa Calisto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional além da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos pacto para o que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante o aumento ou de diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 28 A cessão de participação social de não sócio depende da autorização da sociedade concedida por uma deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 28 A exoneração e exclusão de sócios será de
Texto do artigo · p. 28 acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Natalina Mussa Calisto, que desde já fica nomeada administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e preparação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 3 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduz-se os montantes atribuídos ao sócio, uma importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicado nos termos definidos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Morte interdição ou inabilidade
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não haja herdeiros os representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito pelo valor que o balanço apresentar à dará do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Disposição final
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 29 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 15 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Residencial Taj Mahal, S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 28: Legais da Matola com o NUEL 105016965, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Alto-Maé, Avenida Ho Chi Min n.º 1817, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir outras franquias ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Duração
  9. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: serviços de hotelaria, restauração, serviços de bar e catering e outras actividades similares.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: Capital social
  15. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao única sócia Natalina Mussa Calisto.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional além da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos pacto para o que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante o aumento ou de diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 28: Cessão de participação social
  23. Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social de não sócio depende da autorização da sociedade concedida por uma deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 28: Exoneração e exclusão de sócio
  26. Texto do artigo, página 28: A exoneração e exclusão de sócios será de
  27. Texto do artigo, página 28: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  30. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Natalina Mussa Calisto, que desde já fica nomeada administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigação da sociedade
  33. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 28: Balanço e preparação de contas
  36. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 3 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
  40. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduz-se os montantes atribuídos ao sócio, uma importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicado nos termos definidos pela sócia única.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 28: Morte interdição ou inabilidade
  44. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não haja herdeiros os representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito pelo valor que o balanço apresentar à dará do óbito ou da certificação daqueles estados.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 29: Disposição final
  48. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  49. Texto do artigo, página 29: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 15 de Abril de 2026. —
  50. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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