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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Residencial Taj Mahal, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 28: Legais da Matola com o NUEL 105016965, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Alto-Maé, Avenida Ho Chi Min n.º 1817, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir outras franquias ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: serviços de hotelaria, restauração, serviços de bar e catering e outras actividades similares.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao única sócia Natalina Mussa Calisto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional além da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos pacto para o que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante o aumento ou de diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social de não sócio depende da autorização da sociedade concedida por uma deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 28: A exoneração e exclusão de sócios será de
- Texto do artigo, página 28: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Natalina Mussa Calisto, que desde já fica nomeada administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigação da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e preparação de contas
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 3 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduz-se os montantes atribuídos ao sócio, uma importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicado nos termos definidos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Morte interdição ou inabilidade
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não haja herdeiros os representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito pelo valor que o balanço apresentar à dará do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Disposição final
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 29: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 15 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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