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Texto do artigo · p. 29 Salvador do Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014100, uma sociedade denominada Salvador do Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Jeanne Marie Akalikumutima, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 29 ruandesa portador do Passaporte n.º PC619294, residente nesta Cidade.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta a denominação Salvador do Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede na Cidade Maputo, Bairro Inhagoia, Quarteirão, Casa n.º 20
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo, comercio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente a 100% ao sócio Jeanne Marie Akalikumutima.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos a sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado
Texto do artigo · p. 30 pela assembleia-geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jeanne Marie Akalikumutima como administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 CAPITULO IV
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Salvador do Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014100, uma sociedade denominada Salvador do Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Jeanne Marie Akalikumutima, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 29: ruandesa portador do Passaporte n.º PC619294, residente nesta Cidade.
  5. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação, forma e sede
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação Salvador do Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede na Cidade Maputo, Bairro Inhagoia, Quarteirão, Casa n.º 20
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Duração
  11. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo, comercio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: Capital social
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente a 100% ao sócio Jeanne Marie Akalikumutima.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  22. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos a sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado
  26. Texto do artigo, página 30: pela assembleia-geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 30: Administração
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jeanne Marie Akalikumutima como administrador com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 30: CAPITULO IV
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. —
  42. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
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