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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Salvador do Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014100, uma sociedade denominada Salvador do Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Jeanne Marie Akalikumutima, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 29: ruandesa portador do Passaporte n.º PC619294, residente nesta Cidade.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, forma e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação Salvador do Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede na Cidade Maputo, Bairro Inhagoia, Quarteirão, Casa n.º 20
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo, comercio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente a 100% ao sócio Jeanne Marie Akalikumutima.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 29: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos a sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado
- Texto do artigo, página 30: pela assembleia-geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jeanne Marie Akalikumutima como administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: CAPITULO IV
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
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