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Texto do artigo · p. 30 Sasabreco23B2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105070194 a sociedade Sasabreco23B2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 1 de Abril de 2026 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Sasabreco23B2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua
Texto do artigo · p. 30 sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 c) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 d) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 e) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 f) comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 g) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 h) comércio a retalho de tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 i) comércio a retalho de louça, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 j) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 k) comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 l) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 m) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 n) comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 o) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 p) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 q) comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 r) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, n.e;
Número ou marcador · p. 30 s) comércio a retalho por outros métodos, não efectuado em estabelecimentos, em bancas feiras ou unidades moveis de venda;
Número ou marcador · p. 30 t) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 u) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados, v)comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 w) comércio de mascaras e produtos de limpezas e fornecimentos de produtos de higiene; comércio a retalho de sorvete e pipoca;
Texto do artigo · p. 30 x) comércio a retalho de take away e serviços de catering.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Sandra Irene Sinhoca Marceta Morais, solteira de 37 anos de idade, natural da Cidade de Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portadora do B.I. n.º 070105010150S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Março de 2026, valido até aos 25 de Março de 2030, com NUIT 108672986.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pela sócia, Sandra Irene Sinhoca Marceta Morais que ficam nomeado a administradora, com dispensa de caução com poderes suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pelo terceiro e nos contractos pela assinatura da administradora a senhora Sandra Irene Sinhoca Marceta Morais ou da pessoa ou pessoas a ser delegada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 6 de Abril de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sasabreco23B2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105070194 a sociedade Sasabreco23B2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 1 de Abril de 2026 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Sasabreco23B2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua
  6. Texto do artigo, página 30: sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 30: a) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
  14. Número ou marcador, página 30: b) comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados;
  15. Número ou marcador, página 30: c) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados;
  16. Número ou marcador, página 30: d) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
  17. Número ou marcador, página 30: e) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
  18. Número ou marcador, página 30: f) comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados;
  19. Número ou marcador, página 30: g) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  20. Número ou marcador, página 30: h) comércio a retalho de tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados;
  21. Número ou marcador, página 30: i) comércio a retalho de louça, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
  22. Número ou marcador, página 30: j) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
  23. Número ou marcador, página 30: k) comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados;
  24. Número ou marcador, página 30: l) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
  25. Número ou marcador, página 30: m) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;
  26. Número ou marcador, página 30: n) comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
  27. Número ou marcador, página 30: o) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
  28. Número ou marcador, página 30: p) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados;
  29. Número ou marcador, página 30: q) comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados;
  30. Número ou marcador, página 30: r) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, n.e;
  31. Número ou marcador, página 30: s) comércio a retalho por outros métodos, não efectuado em estabelecimentos, em bancas feiras ou unidades moveis de venda;
  32. Número ou marcador, página 30: t) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados;
  33. Número ou marcador, página 30: u) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados, v)comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
  34. Número ou marcador, página 30: w) comércio de mascaras e produtos de limpezas e fornecimentos de produtos de higiene; comércio a retalho de sorvete e pipoca;
  35. Texto do artigo, página 30: x) comércio a retalho de take away e serviços de catering.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 30: Capital social
  38. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Sandra Irene Sinhoca Marceta Morais, solteira de 37 anos de idade, natural da Cidade de Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portadora do B.I. n.º 070105010150S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Março de 2026, valido até aos 25 de Março de 2030, com NUIT 108672986.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pela sócia, Sandra Irene Sinhoca Marceta Morais que ficam nomeado a administradora, com dispensa de caução com poderes suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pelo terceiro e nos contractos pela assinatura da administradora a senhora Sandra Irene Sinhoca Marceta Morais ou da pessoa ou pessoas a ser delegada.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 6 de Abril de 2026. – O Conservador,
  47. Texto do artigo, página 30: Lismo Baera Júnior.
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