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Texto do artigo · p. 31 Shaelase Gráfica & Serviços, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105068311 a Shaelase Gráfica & Serviços, S.U., Lda., constituída por documento particular aos 9 de Março de 2026 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Shaelase Gráfica & Serviços, S.U., Lda., uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) comercialização de material de escritório e escolar, mobiliário, produtos alimentares e bebidas, equipamentos eléctricos e informáticos, computadores, vestuários, automóveis e seus acessórios, material de construção;
Número ou marcador · p. 31 b) comercialização de produtos agrícolas e pecuários; c)gráfica, actividade de papelaria, design, publicidade digitação e preparação de documentos;
Número ou marcador · p. 31 d) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 31 e) transporte de cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 31 f) lavagem geral de automóveis e edifícios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Marito Paulino Raice, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Tete, Província da Tete, NUIT 154080676, portador
Texto do artigo · p. 31 do Bilhete de Identidade n.º 050102747677A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, em 3 de Julho de 20023, residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba da Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Marito Paulino Raice, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 10 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 31 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Shaelase Gráfica & Serviços, S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105068311 a Shaelase Gráfica & Serviços, S.U., Lda., constituída por documento particular aos 9 de Março de 2026 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Shaelase Gráfica & Serviços, S.U., Lda., uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 31: a) comercialização de material de escritório e escolar, mobiliário, produtos alimentares e bebidas, equipamentos eléctricos e informáticos, computadores, vestuários, automóveis e seus acessórios, material de construção;
  13. Número ou marcador, página 31: b) comercialização de produtos agrícolas e pecuários; c)gráfica, actividade de papelaria, design, publicidade digitação e preparação de documentos;
  14. Número ou marcador, página 31: d) instalação eléctrica;
  15. Número ou marcador, página 31: e) transporte de cargas e passageiros;
  16. Número ou marcador, página 31: f) lavagem geral de automóveis e edifícios.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: Capital social
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Marito Paulino Raice, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Tete, Província da Tete, NUIT 154080676, portador
  20. Texto do artigo, página 31: do Bilhete de Identidade n.º 050102747677A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, em 3 de Julho de 20023, residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba da Cidade de Tete.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competências e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Marito Paulino Raice, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  30. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 10 de Abril de 2026. — O Conservador,
  31. Texto do artigo, página 31: Lismo Baera Júnior.
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