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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Smart Gestão & Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068914 uma sociedade denominada Smart Gestão & Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É constituída a presente sociedade unipessoal, lda., nos termos do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 31: Dou Zixin, de nacionalidade Chinesa, natural de Hebei, portador do Passaport n.º EJ5772151, emitido aos 28 de Junho de 2022, válido
- Texto do artigo, página 31: até 27 de Junho de 2032, maior, estado civil solteiro, residente na Avenida Emilía Dausse, n.º 733, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento, constitui por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação denominada Smart Gestão & Shipping – Sociedade Unipessoal Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.˚ 417, 1.º Andar, Porta 6, Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 31: b) despachante aduaneiro;
- Número ou marcador, página 31: c) shipping.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: CAPITULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem por cento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Dou Zixin.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único Dou Zixin denominado administrador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
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