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Texto do artigo · p. 31 Smart Gestão & Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068914 uma sociedade denominada Smart Gestão & Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituída a presente sociedade unipessoal, lda., nos termos do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 31 Dou Zixin, de nacionalidade Chinesa, natural de Hebei, portador do Passaport n.º EJ5772151, emitido aos 28 de Junho de 2022, válido
Texto do artigo · p. 31 até 27 de Junho de 2032, maior, estado civil solteiro, residente na Avenida Emilía Dausse, n.º 733, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente instrumento, constitui por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação denominada Smart Gestão & Shipping – Sociedade Unipessoal Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.˚ 417, 1.º Andar, Porta 6, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 31 b) despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 31 c) shipping.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPITULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem por cento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Dou Zixin.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único Dou Zixin denominado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Smart Gestão & Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068914 uma sociedade denominada Smart Gestão & Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É constituída a presente sociedade unipessoal, lda., nos termos do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 31: Dou Zixin, de nacionalidade Chinesa, natural de Hebei, portador do Passaport n.º EJ5772151, emitido aos 28 de Junho de 2022, válido
  5. Texto do artigo, página 31: até 27 de Junho de 2032, maior, estado civil solteiro, residente na Avenida Emilía Dausse, n.º 733, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento, constitui por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação denominada Smart Gestão & Shipping – Sociedade Unipessoal Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.˚ 417, 1.º Andar, Porta 6, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 31: a) gestão de negócios;
  17. Número ou marcador, página 31: b) despachante aduaneiro;
  18. Número ou marcador, página 31: c) shipping.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 31: CAPITULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem por cento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Dou Zixin.
  24. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único Dou Zixin denominado administrador.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. —
  33. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
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