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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Solivare Trips and Tours Services, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070134 uma sociedade denominada Solivare Trips and Tours Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Bhupendra Kumar, solteiro, maior, natural de Beawar, Rajasthan-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número S2322183, de quinze de Maio de de dois mil e dezoito, emitido em Jaipur-India, acidentalmente residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil seis setenta e um, Bairro Central, nesta Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Pooja Panwar, solteira, maior, natural de Beawar, Rajasthan-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S3212353, de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, emitido em Jaipur-India, acidentalmente residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil seis setenta e um, Bairro Central, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Solivare Trips and Tours Services, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá a sua sede social na Cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil seiscentos setenta e um, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objectivo social
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo agências de viagem e de turismo, operadora turística, de agenciamento e de representação, de organização de safaris e visitas diversas, fretamento de navios, aviões, helicópteros, carros, autocarros, venda de bilhetes de viagem para dentro assim como fora do pais, venda de bilhetes para espectáculos, excursões, investimentos e participações financeiras em complexos turísticos, actividades de consultoria para os negócio, gestão e apoio ao cliente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 32: a)Bhupendra Kumar, subscreve com a sua quota-parte no valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Pooja Panwar, subscreve com a sua quota-parte no valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor: Isac Mauricio Ussene Zubair , que foi nomeado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 32: vador, Ilegível.
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