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Texto do artigo · p. 32 Solivare Trips and Tours Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070134 uma sociedade denominada Solivare Trips and Tours Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Bhupendra Kumar, solteiro, maior, natural de Beawar, Rajasthan-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número S2322183, de quinze de Maio de de dois mil e dezoito, emitido em Jaipur-India, acidentalmente residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil seis setenta e um, Bairro Central, nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Pooja Panwar, solteira, maior, natural de Beawar, Rajasthan-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S3212353, de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, emitido em Jaipur-India, acidentalmente residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil seis setenta e um, Bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Solivare Trips and Tours Services, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade terá a sua sede social na Cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil seiscentos setenta e um, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objectivo social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivo agências de viagem e de turismo, operadora turística, de agenciamento e de representação, de organização de safaris e visitas diversas, fretamento de navios, aviões, helicópteros, carros, autocarros, venda de bilhetes de viagem para dentro assim como fora do pais, venda de bilhetes para espectáculos, excursões, investimentos e participações financeiras em complexos turísticos, actividades de consultoria para os negócio, gestão e apoio ao cliente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)Bhupendra Kumar, subscreve com a sua quota-parte no valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Pooja Panwar, subscreve com a sua quota-parte no valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor: Isac Mauricio Ussene Zubair , que foi nomeado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 32 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Solivare Trips and Tours Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070134 uma sociedade denominada Solivare Trips and Tours Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Bhupendra Kumar, solteiro, maior, natural de Beawar, Rajasthan-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número S2322183, de quinze de Maio de de dois mil e dezoito, emitido em Jaipur-India, acidentalmente residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil seis setenta e um, Bairro Central, nesta Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 32: Segundo: Pooja Panwar, solteira, maior, natural de Beawar, Rajasthan-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S3212353, de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, emitido em Jaipur-India, acidentalmente residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil seis setenta e um, Bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Solivare Trips and Tours Services, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: Sede
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá a sua sede social na Cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil seiscentos setenta e um, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: Objectivo social
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo agências de viagem e de turismo, operadora turística, de agenciamento e de representação, de organização de safaris e visitas diversas, fretamento de navios, aviões, helicópteros, carros, autocarros, venda de bilhetes de viagem para dentro assim como fora do pais, venda de bilhetes para espectáculos, excursões, investimentos e participações financeiras em complexos turísticos, actividades de consultoria para os negócio, gestão e apoio ao cliente.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: Capital social
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
  18. Texto do artigo, página 32: a)Bhupendra Kumar, subscreve com a sua quota-parte no valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Pooja Panwar, subscreve com a sua quota-parte no valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: Gerência e representação
  22. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor: Isac Mauricio Ussene Zubair , que foi nomeado pelos sócios em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
  24. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Conser-
  28. Texto do artigo, página 32: vador, Ilegível.
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