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Texto do artigo · p. 32 Station Prints, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071548 uma sociedade denominada Station Prints, S.U., Lda., por:
Texto do artigo · p. 32 Cristiano Mário Chaúque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro F.P.L.M, Q. 13, Casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101714830B, emitido aos 5 de Janeiro de 2022 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Station Prints, S.U., Lda., tem a sua sede no Bairro Polana Caniço B, Avenida Vladimir Lenine, numero 7, Parcela 84, Kampfumo, podendo por d ecisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços gráficos, serigrafia e tecnologia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 25.000MT (vinte e cinco mil meticais), constituída por uma única quota
Texto do artigo · p. 33 correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único Cristiano Mário Chaúque.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Cristiano Mário Chaúque que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Station Prints, S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071548 uma sociedade denominada Station Prints, S.U., Lda., por:
  3. Texto do artigo, página 32: Cristiano Mário Chaúque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro F.P.L.M, Q. 13, Casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101714830B, emitido aos 5 de Janeiro de 2022 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Station Prints, S.U., Lda., tem a sua sede no Bairro Polana Caniço B, Avenida Vladimir Lenine, numero 7, Parcela 84, Kampfumo, podendo por d ecisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços gráficos, serigrafia e tecnologia.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 25.000MT (vinte e cinco mil meticais), constituída por uma única quota
  19. Texto do artigo, página 33: correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único Cristiano Mário Chaúque.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Cristiano Mário Chaúque que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. —
  34. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
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