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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: The Void Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de abril de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105055382 de Abiner da Silva Maleiane Júnior, moçambicano, constitui, a presente sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma The Void Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro 1.º de Maio, Infulene, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade terá como objecto Desenvolvimento, comercialização e manutenção de software.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Fornecimento de serviços digitais, plataformas SaaS (software como serviço) e aplicações baseadas em inteligência artificial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelo sócio único, representado por uma única quota.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A administração cabe ao sócio único, com plenos poderes para gerir, representar e obrigar a sociedade pela sua assinatura.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou por determinação legal. Em caso de dissolução, os bens e ativos serão destinados ao sócio único, após o pagamento das dívidas da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Esta conforme. Maputo, 16 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
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