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Texto do artigo · p. 33 The Void Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de abril de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105055382 de Abiner da Silva Maleiane Júnior, moçambicano, constitui, a presente sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a firma The Void Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro 1.º de Maio, Infulene, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade terá como objecto Desenvolvimento, comercialização e manutenção de software.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Fornecimento de serviços digitais, plataformas SaaS (software como serviço) e aplicações baseadas em inteligência artificial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelo sócio único, representado por uma única quota.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração cabe ao sócio único, com plenos poderes para gerir, representar e obrigar a sociedade pela sua assinatura.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou por determinação legal. Em caso de dissolução, os bens e ativos serão destinados ao sócio único, após o pagamento das dívidas da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Esta conforme. Maputo, 16 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: The Void Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de abril de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105055382 de Abiner da Silva Maleiane Júnior, moçambicano, constitui, a presente sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Firma, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma The Void Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro 1.º de Maio, Infulene, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Objeto social)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade terá como objecto Desenvolvimento, comercialização e manutenção de software.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) Fornecimento de serviços digitais, plataformas SaaS (software como serviço) e aplicações baseadas em inteligência artificial.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelo sócio único, representado por uma única quota.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 33: A administração cabe ao sócio único, com plenos poderes para gerir, representar e obrigar a sociedade pela sua assinatura.
  17. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 33: Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou por determinação legal. Em caso de dissolução, os bens e ativos serão destinados ao sócio único, após o pagamento das dívidas da sociedade.
  21. Texto do artigo, página 33: Esta conforme. Maputo, 16 de Abril de 2026. —
  22. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
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