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Texto do artigo · p. 34 Umbeluzi Panificação & Comércio, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058908 uma sociedade denominada Umbeluzi Panificação & Comércio, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Vão entre si celebrar o presente contrato de sociedade anónima, o qual será regido pelos artigos seguintes e pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Umbeluzi Panificação & Comércio, S.A., ou abreviamente denominada “UPAN, SA” e constituí-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro Costa do Sol, Av. Major General Cândido Mondlane, Edifício New Life, n.º 2063, R/C, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode a sede ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o fabrico, produção e comercialização de produtos de panificação e pastelaria, designadamente pão, bolos, biscoitos, pastelaria fina e demais produtos afins, podendo igualmente dedicar-se à venda a retalho e por grosso dos mesmos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para efeitos de complementaridade e expansão da sua actividade principal, a sociedade poderá exercer ainda as seguintes actividades conexas e acessórias:
Número ou marcador · p. 34 a) fabrico, fornecimento e distribuição de produtos alimentares précozinhados, congelados ou de conveniência;
Número ou marcador · p. 34 b) exploração de cafetarias, pastelarias, confeitarias e estabelecimentos de restauração;
Número ou marcador · p. 34 c) prestação de serviços de catering e fornecimento de produtos de panificação a terceiros;
Número ou marcador · p. 34 d) importação, exportação, representação e comercialização de matériasprimas, ingredientes, equipamentos e utensílios destinados à indústria de panificação e confeitaria.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade é subscrito e realizado no montante de vinte mil meticais, sendo representado por cem acções, com um valor nominal de duzentos meticais cada. As acções poderão ser transferidas nos termos previstos pelo Código Comercial e por este contrato, sendo integralmente realizadas em dinheiro pelos accionistas, conforme a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 34 a) subscreve sessenta (60) acções, no valor total de doze mil meticais (12.000,00MT), correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) subscreve vinte (20) acções, no valor total de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondentes a 20% do capital social; c), subscreve vinte (20) acções, no valor total de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondentes a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral da sociedade poderá decidir sobre a emissão de novas acções ou o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 Três) O capital social é representado por acções nominativas. As acções podem ser transferidas entre os accionistas ou a terceiros, de acordo com os termos previstos no Código Comercial e nas disposições do presente contrato.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 Um) Composta pelos accionistas, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovar contas, eleger órgãos sociais e decidir sobre a distribuição de lucros e, extraordinariamente, quando convocada por pelo menos um dos accionistas, pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral será convocada pela Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os accionistas da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Por acordo expresso dos accionistas pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Umbeluzi Panificação & Comércio, S.A.
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058908 uma sociedade denominada Umbeluzi Panificação & Comércio, S.A.
  3. Texto do artigo, página 34: Vão entre si celebrar o presente contrato de sociedade anónima, o qual será regido pelos artigos seguintes e pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Umbeluzi Panificação & Comércio, S.A., ou abreviamente denominada “UPAN, SA” e constituí-se sob a forma de sociedade anónima.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro Costa do Sol, Av. Major General Cândido Mondlane, Edifício New Life, n.º 2063, R/C, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode a sede ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: Duração
  12. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: Objecto
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico, produção e comercialização de produtos de panificação e pastelaria, designadamente pão, bolos, biscoitos, pastelaria fina e demais produtos afins, podendo igualmente dedicar-se à venda a retalho e por grosso dos mesmos.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) Para efeitos de complementaridade e expansão da sua actividade principal, a sociedade poderá exercer ainda as seguintes actividades conexas e acessórias:
  17. Número ou marcador, página 34: a) fabrico, fornecimento e distribuição de produtos alimentares précozinhados, congelados ou de conveniência;
  18. Número ou marcador, página 34: b) exploração de cafetarias, pastelarias, confeitarias e estabelecimentos de restauração;
  19. Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviços de catering e fornecimento de produtos de panificação a terceiros;
  20. Número ou marcador, página 34: d) importação, exportação, representação e comercialização de matériasprimas, ingredientes, equipamentos e utensílios destinados à indústria de panificação e confeitaria.
  21. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 34: Capital social
  25. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade é subscrito e realizado no montante de vinte mil meticais, sendo representado por cem acções, com um valor nominal de duzentos meticais cada. As acções poderão ser transferidas nos termos previstos pelo Código Comercial e por este contrato, sendo integralmente realizadas em dinheiro pelos accionistas, conforme a seguinte distribuição:
  26. Número ou marcador, página 34: a) subscreve sessenta (60) acções, no valor total de doze mil meticais (12.000,00MT), correspondentes a 60% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 34: b) subscreve vinte (20) acções, no valor total de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondentes a 20% do capital social; c), subscreve vinte (20) acções, no valor total de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondentes a 20% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral da sociedade poderá decidir sobre a emissão de novas acções ou o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 34: Três) O capital social é representado por acções nominativas. As acções podem ser transferidas entre os accionistas ou a terceiros, de acordo com os termos previstos no Código Comercial e nas disposições do presente contrato.
  30. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  31. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  34. Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 34: Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 34: Um) Composta pelos accionistas, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovar contas, eleger órgãos sociais e decidir sobre a distribuição de lucros e, extraordinariamente, quando convocada por pelo menos um dos accionistas, pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral será convocada pela Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os accionistas da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  40. Número ou marcador, página 34: Quatro) Por acordo expresso dos accionistas pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
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