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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Vambir Agro Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o Número da Entidade Legal 105071184, a sociedade Vambir Agro Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Lda., com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) representativo de uma única quota, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Vambir Agro Consulting & Services – Sociedade
- Texto do artigo, página 35: Unipessoal, Lda., regendo-se pelo presente contrato e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida CMC, Bairro da Machava KM 15, Quarteirão 13, Casa n.º 997, Rés-do-Chão, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer forma de representação no território nacional ou no estrangeiro nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo legal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) consultoria técnica nas áreas de agricultura, pecuária, agroindústria e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 35: b) elaboração de estudos, projectos e planos de investimento agrícola;
- Número ou marcador, página 35: c) gestão e assistência técnica a explorações agrícolas;
- Número ou marcador, página 35: d) prestação de serviços agrícolas incluindo mecanização, preparação de solos, plantio e colheita;
- Número ou marcador, página 35: e) comercialização de insumos agrícolas, sementes, fertilizantes e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 35: f) produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 35: g) formação e capacitação profissional no sector agrícola;
- Número ou marcador, página 35: h) desenvolvimento e gestão de projectos agrícolas, agroindustriais e ambientais;
- Número ou marcador, página 35: i) participação em projectos financiados por instituições públicas, privadas, ONGs e organismos internacionais;
- Número ou marcador, página 35: j) importação, exportação, distribuição, intermediação e representação comercial de bens, equipamentos e serviços relacionados com o objecto social;
- Número ou marcador, página 35: k) carpintaria;
- Número ou marcador, página 35: l) reprografia;
- Número ou marcador, página 35: m) exercício de quaisquer outras actividades complementares ou conexas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Hernani Carlos
- Texto do artigo, página 36: Membir, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Machava KM 15, Quarteirão 13, Casa n.º 997, Rés-do-Chão, Cidade da Matola, Província de Maputo, titular do B.I. n.º 11010008061ª, emitido em 25 de Fevereiro de 2026, pela Direcção de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Hernani Carlos Membir, que desde já é nomeado gerente, com os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 36: vador, Ilegível.
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