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Texto do artigo · p. 2 Afoge Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053234, uma sociedade denominada Afoge Logística e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Armindo Pedro Fortes, casado, natural de Chókwé, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090701904247F, emitido em 6 de Fevereiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Sidónio Lázaro, casado, natural de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, portador do
Texto do artigo · p. 2 Bilhete de Identidade n.º 110100114691S, emitido em 18 de Junho de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos, pela legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede e representações
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Afoge Logística e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, n.º 831, Bairro
Texto do artigo · p. 2 Gwava, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura notarial de constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 2 a) importação, exportação de material indústrial e venda de componentes
Texto do artigo · p. 3 eletrônicos, cabos de média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 3 b) transporte rodoviário de mercadorias e logística integrada;
Número ou marcador · p. 3 c) manutenção industrial: i. serviços de mecânica geral; ii. manutenção e instalação eléctrica; iii. instrumentação e automação.
Número ou marcador · p. 3 d) limpeza e manutenção industrial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades lícitas desde que, para tal, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário, sendo dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armindo Pedro Fortes;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Lázaro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão ou divisão de quotas, a qualquer título, só poderá ter lugar mediante prévia autorização por deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral reserva-se o direito de preferência na aquisição de quotas em caso de intenção de cessão a terceiros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida conjuntamente pelos dois sócios, podendo qualquer um deles obrigar a sociedade individualmente com a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão, por deliberação da assembleia geral, delegar total ou parcialmente os poderes de gerência em terceiros, devendo tal decisão ser formalizada por ata e reduzida a escrito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção, correio electrónico com confirmação, ou qualquer outro meio idóneo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até 31 de Março, para apreciação e aprovação do relatório de gestão, balanço, contas do exercício e proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei ou mediante acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à respectiva liquidação de acordo com as normas legais aplicáveis, podendo os sócios deliberar sobre a forma da liquidação e nomeação do(s) liquidatário(s).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Regime supletivo
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor, designadamente o Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Afoge Logística e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053234, uma sociedade denominada Afoge Logística e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Armindo Pedro Fortes, casado, natural de Chókwé, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090701904247F, emitido em 6 de Fevereiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 2: Sidónio Lázaro, casado, natural de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, portador do
  5. Texto do artigo, página 2: Bilhete de Identidade n.º 110100114691S, emitido em 18 de Junho de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos, pela legislação aplicável da República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e representações
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Afoge Logística e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, n.º 831, Bairro
  11. Texto do artigo, página 2: Gwava, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 2: Duração
  14. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura notarial de constituição.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 2: a) importação, exportação de material indústrial e venda de componentes
  19. Texto do artigo, página 3: eletrônicos, cabos de média e alta tensão;
  20. Número ou marcador, página 3: b) transporte rodoviário de mercadorias e logística integrada;
  21. Número ou marcador, página 3: c) manutenção industrial: i. serviços de mecânica geral; ii. manutenção e instalação eléctrica; iii. instrumentação e automação.
  22. Número ou marcador, página 3: d) limpeza e manutenção industrial.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades lícitas desde que, para tal, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 3: Capital social
  27. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário, sendo dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armindo Pedro Fortes;
  29. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Lázaro.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 3: Cessão e divisão de quotas
  32. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão ou divisão de quotas, a qualquer título, só poderá ter lugar mediante prévia autorização por deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reserva-se o direito de preferência na aquisição de quotas em caso de intenção de cessão a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração e funcionamento
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 3: Gerência e representação
  37. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida conjuntamente pelos dois sócios, podendo qualquer um deles obrigar a sociedade individualmente com a sua assinatura.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão, por deliberação da assembleia geral, delegar total ou parcialmente os poderes de gerência em terceiros, devendo tal decisão ser formalizada por ata e reduzida a escrito.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 3: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção, correio electrónico com confirmação, ou qualquer outro meio idóneo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até 31 de Março, para apreciação e aprovação do relatório de gestão, balanço, contas do exercício e proposta de aplicação de resultados;
  43. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
  46. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei ou mediante acordo unânime dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à respectiva liquidação de acordo com as normas legais aplicáveis, podendo os sócios deliberar sobre a forma da liquidação e nomeação do(s) liquidatário(s).
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 3: Regime supletivo
  50. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor, designadamente o Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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