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- Texto do artigo, página 2: Afoge Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053234, uma sociedade denominada Afoge Logística e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Armindo Pedro Fortes, casado, natural de Chókwé, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090701904247F, emitido em 6 de Fevereiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Sidónio Lázaro, casado, natural de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, portador do
- Texto do artigo, página 2: Bilhete de Identidade n.º 110100114691S, emitido em 18 de Junho de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos, pela legislação aplicável da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e representações
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Afoge Logística e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, n.º 831, Bairro
- Texto do artigo, página 2: Gwava, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura notarial de constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 2: a) importação, exportação de material indústrial e venda de componentes
- Texto do artigo, página 3: eletrônicos, cabos de média e alta tensão;
- Número ou marcador, página 3: b) transporte rodoviário de mercadorias e logística integrada;
- Número ou marcador, página 3: c) manutenção industrial: i. serviços de mecânica geral; ii. manutenção e instalação eléctrica; iii. instrumentação e automação.
- Número ou marcador, página 3: d) limpeza e manutenção industrial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades lícitas desde que, para tal, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário, sendo dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armindo Pedro Fortes;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Lázaro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão ou divisão de quotas, a qualquer título, só poderá ter lugar mediante prévia autorização por deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reserva-se o direito de preferência na aquisição de quotas em caso de intenção de cessão a terceiros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida conjuntamente pelos dois sócios, podendo qualquer um deles obrigar a sociedade individualmente com a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão, por deliberação da assembleia geral, delegar total ou parcialmente os poderes de gerência em terceiros, devendo tal decisão ser formalizada por ata e reduzida a escrito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção, correio electrónico com confirmação, ou qualquer outro meio idóneo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até 31 de Março, para apreciação e aprovação do relatório de gestão, balanço, contas do exercício e proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei ou mediante acordo unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à respectiva liquidação de acordo com as normas legais aplicáveis, podendo os sócios deliberar sobre a forma da liquidação e nomeação do(s) liquidatário(s).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Regime supletivo
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor, designadamente o Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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