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Texto do artigo · p. 37 Yelanga, Lda.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070617 uma sociedade denominada Yelanga, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 37 Geneji Power, Lda , matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 105043782, com sede na Rua de Tchamba, n.º 375, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do NUIT 401925686, representada pelo presidente do conselho da administracaçao, o senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00049033P, emitido pelos serviços de imigração, aos
Texto do artigo · p. 37 1 de Março de 2024 e válido até aos 28 de Fevereiro de 2029, residente na Rua de Tchamba, n.º 375, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do NUIT 118202661;
Texto do artigo · p. 37 Nexathenis, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º na Rua de Tchamba, n.º 375, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do NUIT 401925570, representada pela sua administradora – gerente, a senhora Sheila Stela Matusse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade nº 110100570207A, válido até 11 de Abril de 2027, residente no Q.49, Casa n.º 50, Bairro Hulene A, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo titular do NUIT 114871001,
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 37 A Yelanga, Lda., é uma sociedade por quota de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Av. Mártires da Machava, n.º 1352, 3.º Andar, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo. Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) a implementação e gestão de soluções de fornecimento de energia e combustíveis;
Número ou marcador · p. 37 b) a implementação e gestão de soluções de produção e distribuição de energia;
Número ou marcador · p. 37 c) a consultoria na concepção e desenvolvimento de projectos de engenharia e inovação;
Número ou marcador · p. 37 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, desde que obtenha a licença necessária para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,0 MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota com o valor nominal de 412.500,00MT (quatrocentos e doze mil e quinhentos Meticais), correspondente a 82.5% do capital social, titulada pela Geneji Power, Lda.; e
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota com o valor nominal de 87.500,00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 17.5% do capital social, titulada pela Nexathenis, Lda.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 É livre a transmissão de quotas entre os sócios, sendo que, a transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimento à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Mediante deliberação prévia da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir aos sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 37 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Representação de sócios e direito de voto)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou
Texto do artigo · p. 38 mandatário devidamente constituído por meio de documento escrito, assinado e dirigido à administração da sociedade com a antecedência de dois dias da data marcada para a sua realização, estes, têm o direito a estar presentes e votar nas reuniões de assembleia geral, salvo casos excepcionais em que o direito a voto seja limitado pela lei aplicável ou pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reúne ordinariamente nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos sócios ou administrador. Esta, deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas e aplicação de resultados referentes ao exercício anterior, bem como, qualquer aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais, para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constante da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 38 Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza)
Texto do artigo · p. 38 A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por número mínimo de um administrador, ficando desde já nomeados os Senhores Tiago dos Santos Sobreiro e Sheila Stela Matusse. Os administradores são nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos. Os sócios, ao nomearem os membros do conselho de administração, designarão o respectivo presidente e fixarão a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 38 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 38 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 38 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 38 e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 38 f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 g) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 38 h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 38 i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 38 l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 38 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 38 Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 38 O conselho de administração reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores. As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores. Esta, deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso. Á princípio, as reuniões serão efectuadas na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 38 Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente o presidente do conselho de administração ou, na sua ausência, deve estar representada a maioria dos seus membros. Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração. As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de dois administradores ou ainda de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 38 O exercício social coincide com o ano civil, em que, o balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte. Os lucros líquidos apurados no exercício terão a aplicação na constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis e o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2026 a 2028 Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes
Texto do artigo · p. 38 – presidente; Tiago dos Santos Sobreiro – administrador; e Sheila Stela Matusse – administradora.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores nomeados nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 39 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Yelanga, Lda.
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070617 uma sociedade denominada Yelanga, Lda, entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Geneji Power, Lda , matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 105043782, com sede na Rua de Tchamba, n.º 375, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do NUIT 401925686, representada pelo presidente do conselho da administracaçao, o senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00049033P, emitido pelos serviços de imigração, aos
  4. Texto do artigo, página 37: 1 de Março de 2024 e válido até aos 28 de Fevereiro de 2029, residente na Rua de Tchamba, n.º 375, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do NUIT 118202661;
  5. Texto do artigo, página 37: Nexathenis, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º na Rua de Tchamba, n.º 375, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do NUIT 401925570, representada pela sua administradora – gerente, a senhora Sheila Stela Matusse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade nº 110100570207A, válido até 11 de Abril de 2027, residente no Q.49, Casa n.º 50, Bairro Hulene A, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo titular do NUIT 114871001,
  6. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação, natureza e duração)
  9. Texto do artigo, página 37: A Yelanga, Lda., é uma sociedade por quota de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Av. Mártires da Machava, n.º 1352, 3.º Andar, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo. Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 37: a) a implementação e gestão de soluções de fornecimento de energia e combustíveis;
  17. Número ou marcador, página 37: b) a implementação e gestão de soluções de produção e distribuição de energia;
  18. Número ou marcador, página 37: c) a consultoria na concepção e desenvolvimento de projectos de engenharia e inovação;
  19. Número ou marcador, página 37: d) importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, desde que obtenha a licença necessária para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,0 MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 37: a) uma quota com o valor nominal de 412.500,00MT (quatrocentos e doze mil e quinhentos Meticais), correspondente a 82.5% do capital social, titulada pela Geneji Power, Lda.; e
  26. Número ou marcador, página 37: b) uma quota com o valor nominal de 87.500,00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 17.5% do capital social, titulada pela Nexathenis, Lda.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 37: É livre a transmissão de quotas entre os sócios, sendo que, a transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Suprimento)
  32. Texto do artigo, página 37: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimento à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 37: Mediante deliberação prévia da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir aos sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
  36. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I
  38. Texto do artigo, página 37: Da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 37: (Natureza)
  41. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 37: (Representação de sócios e direito de voto)
  44. Texto do artigo, página 37: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou
  45. Texto do artigo, página 38: mandatário devidamente constituído por meio de documento escrito, assinado e dirigido à administração da sociedade com a antecedência de dois dias da data marcada para a sua realização, estes, têm o direito a estar presentes e votar nas reuniões de assembleia geral, salvo casos excepcionais em que o direito a voto seja limitado pela lei aplicável ou pelo contrato de sociedade.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 38: (Reuniões da assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reúne ordinariamente nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos sócios ou administrador. Esta, deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas e aplicação de resultados referentes ao exercício anterior, bem como, qualquer aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais, para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constante da respectiva convocatória.
  49. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II
  50. Texto do artigo, página 38: Da administração
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 38: (Natureza)
  53. Texto do artigo, página 38: A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por número mínimo de um administrador, ficando desde já nomeados os Senhores Tiago dos Santos Sobreiro e Sheila Stela Matusse. Os administradores são nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos. Os sócios, ao nomearem os membros do conselho de administração, designarão o respectivo presidente e fixarão a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 38: (Competências da administração)
  56. Texto do artigo, página 38: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  57. Número ou marcador, página 38: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  58. Número ou marcador, página 38: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 38: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  60. Número ou marcador, página 38: d) propor aumentos de capital social;
  61. Número ou marcador, página 38: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  62. Número ou marcador, página 38: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 38: g) contrair empréstimos;
  64. Número ou marcador, página 38: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  65. Número ou marcador, página 38: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
  66. Número ou marcador, página 38: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  67. Número ou marcador, página 38: l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 38: (Delegação de poderes e mandatários)
  70. Texto do artigo, página 38: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 38: (Responsabilidades)
  73. Texto do artigo, página 38: Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  74. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 38: (Reuniões)
  76. Texto do artigo, página 38: O conselho de administração reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores. As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores. Esta, deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso. Á princípio, as reuniões serão efectuadas na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 38: (Deliberações)
  79. Texto do artigo, página 38: Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente o presidente do conselho de administração ou, na sua ausência, deve estar representada a maioria dos seus membros. Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração. As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de dois administradores ou ainda de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  84. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 38: (Aprovação de contas)
  86. Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide com o ano civil, em que, o balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte. Os lucros líquidos apurados no exercício terão a aplicação na constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis e o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  87. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  89. Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelos sócios.
  90. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
  91. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  92. Texto do artigo, página 38: (Composição da administração)
  93. Número ou marcador, página 38: Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2026 a 2028 Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes
  94. Texto do artigo, página 38: – presidente; Tiago dos Santos Sobreiro – administrador; e Sheila Stela Matusse – administradora.
  95. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores nomeados nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar caução.
  96. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Conser-
  97. Texto do artigo, página 39: vador, Ilegível.
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