Africhahel Farmácia, Lda.

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Texto do artigo · p. 3 Africhahel Farmácia, Lda.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Abril dois mil e vinte e seis, na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Africhahel Farmácia, Lda., sita na Av. Eduardo Mondlane, n.° 3152, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105066239, deliberaram o seguinte: alteração do endereço: de Av. Eduardo Mondlane, n.° 3152, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, para Av. Zedequias Manganhela n.° 385, próximo ao Giro 51,281, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, e nomeação da representante legal.
Texto do artigo · p. 3 Que, em consequência de mudança do endereço, é alterada a redacção do artigo
Texto do artigo · p. 3 primeiro e sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 Africhahel Farmácia, Lda., sediada na Av. Zedequias Manganhela n.° 385, próximo ao Giro 51,281, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo., podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 3 .............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Izalia Henrique Macamo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 3 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Africhahel Farmácia, Lda.
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Abril dois mil e vinte e seis, na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Africhahel Farmácia, Lda., sita na Av. Eduardo Mondlane, n.° 3152, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105066239, deliberaram o seguinte: alteração do endereço: de Av. Eduardo Mondlane, n.° 3152, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, para Av. Zedequias Manganhela n.° 385, próximo ao Giro 51,281, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, e nomeação da representante legal.
  3. Texto do artigo, página 3: Que, em consequência de mudança do endereço, é alterada a redacção do artigo
  4. Texto do artigo, página 3: primeiro e sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 3: Africhahel Farmácia, Lda., sediada na Av. Zedequias Manganhela n.° 385, próximo ao Giro 51,281, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo., podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 3: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 3: Administração
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Izalia Henrique Macamo.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  13. Número ou marcador, página 3: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  14. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  15. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2026. —
  16. Texto do artigo, página 3: O Conservador, Ilegível.
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