Africhahel Farmácia, Lda.
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- Texto do artigo, página 3: Africhahel Farmácia, Lda.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Abril dois mil e vinte e seis, na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Africhahel Farmácia, Lda., sita na Av. Eduardo Mondlane, n.° 3152, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105066239, deliberaram o seguinte: alteração do endereço: de Av. Eduardo Mondlane, n.° 3152, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, para Av. Zedequias Manganhela n.° 385, próximo ao Giro 51,281, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, e nomeação da representante legal.
- Texto do artigo, página 3: Que, em consequência de mudança do endereço, é alterada a redacção do artigo
- Texto do artigo, página 3: primeiro e sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: Africhahel Farmácia, Lda., sediada na Av. Zedequias Manganhela n.° 385, próximo ao Giro 51,281, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo., podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 3: .............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Izalia Henrique Macamo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 3: O Conservador, Ilegível.
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