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- Texto do artigo, página 7: Igreja Ministerial Nações Para Cristo
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação que por despacho de trinta de Junho de dois mil e dezasseis, foi autorizado a constituição da Igreja Ministerial Nações Para Cristo, matriculada sob o NUEL 100752794, que reger-se-á pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 7: É constituída a Igreja Ministerial Nações Para Cristo abreviadamente designada por (IMNC) é uma Igreja cristã, de carácter moral e espiritual sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e rege-se pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A IMNC é de âmbito nacional, tem a sua sede em Boane, Avenida da Namaacha, bairro Djonasse, quarteirão B2, podendo criar delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, considerando-se para todos os efeitos o seu começo a partir da sua fundação em quatro de Novembro de dois mil e doze.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Texto do artigo, página 7: Na prossecução da sua actividade, a Igreja tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Expandir o reino de Deus na terra trazendo paz e harmonia entre os homens e Deus;
- Número ou marcador, página 7: b) Alcançar as Nações do mundo para Cristo trazendo salvação, libertação oara a humanidade caída e sofrida;
- Número ou marcador, página 7: c) Proclamar o evangelho do reino dos céus e mostrar o caminho da salvação em Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 7: d) Estudar, difundir e praticar a doutrina evangélica Cristã, com base nas sagradas escrituras;
- Número ou marcador, página 7: e) Praticar a caridade moral e material por todos os meios ao seu alcance e facultar aos membros, os bens espirituais e valores morais cristãos que lhe permitem uma vida honesta e digna;
- Número ou marcador, página 7: f) Exortar os homens à perseverança, humildade eo amor fraternal;
- Número ou marcador, página 7: g) Difundir a instrução e combater os vícios da humanidade sofredora.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 7: Um) São considerados membros da Igreja todos aqueles que, independentemente do sexo, nacionalidade ou origem étnica tenham recebido o sacramento do baptismo segundo os princípios da mesma em sinal da sua aliança com Deus e da fé em Jesus Ccristo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Também podem ser aceites como membros, cidadãos provenientes de outras igrejas ou confissões religiosas, desde que aceitem a Jesus como seu senhor e Salvador e queiram fazer parte da Igreja.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 7: São categorias de membros da IMNC as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros efectivos- são aqueles que exercem actividade de obreiros, missionários, evangelístas e pastores e os que desempenham cargos de liderança na IMNC;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros honorários- são aqueles que participam activamente da vida quotidiana da igreja, contribuem para a prossecução dos seus objectivos e participam dos programas e cultos de um modo regular;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos – são aqueles que estão vinculados à igreja e se identificam com a mesma, mas não participam de uma forma activa e regular nos seus programas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem condições para a perda de qualidade de membros da IMNC:
- Número ou marcador, página 7: a) O não acatamento dos estatutos, regulamentos, deliberações e determinações dos corpos directivos;
- Texto do artigo, página 7: b)Prática do adultério contrariando assim as orientações bíblicas e o não atendimento ao aconselhamento;
- Número ou marcador, página 7: c) Ausência por período superior à doze meses desde que se desconheça o seu paradeiro e não haja notícias da sua situação;
- Número ou marcador, página 7: d) Afiliação noutra igreja ou confissão religiosa sem devida autorização.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O membro demitido pode ser admitido a seu pedido, desde que dê provas de estar reabilitado e manifeste arrependimento genuíno e vontade de cumprimir com os seus deveres para com a IMNC.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com a IMNC;
- Número ou marcador, página 7: b) Ser nomeados para qualquer cargo ou função da IMNC, desde que reúnam os correspondentes requisitos;
- Número ou marcador, página 7: c) Ser informados e esclarecidos das actividades da IMNC e dos outros assuntos que lhes possam interessar;
- Número ou marcador, página 7: d) Usufruir da assistência espiritual.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Difundir a palavra de Deus, sempre que possível, sem prejuízo de certos actos reservados a certas categorias de membros; b)Observar rigorosamente as disposições do presente estatuto e respeitar os regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuir materialmente para as actividades da IMNC dentro de suas possibilidades;
- Número ou marcador, página 7: d) Trazer de bom agrado os dízimos e ofertas à IMNC;
- Número ou marcador, página 7: e) Pregar e difundir o evangelho do reino por palavra e obras;
- Número ou marcador, página 7: f) Exercer com zelo e dedicação as funções e cargos a que tenha sido nomeado;
- Número ou marcador, página 7: g) Obedecer e respeitar à palavra de Deus e as suas autoridades na IMNC.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da IMNC:
- Número ou marcador, página 7: a) Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Conferência Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição da conferência geral (conferência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A conferência é o órgão máximo da IMNC, na qual participam todos os dirigentes e responsáveis Executivos bem como outros delegados nacionais e Internacionais e outros membros convidados, sendo presidida pelo Apóstolo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A conferência delibera por maioria relativa dos votos tendo o presidente voto de qualidade,
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Competência da Conferência Geral
- Texto do artigo, página 8: São competências da Conferência Geral nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja; b)Resolver os problemas submetidos pela direcção Conselho de Direcção, Delegados e Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 8: c) Conferir posse aos dirigentes e ministros;
- Número ou marcador, página 8: d) Discutir e aprovar o relatório do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: e) Aprovar ou alterar os estatutos e regulamentos internos da IMNC;
- Número ou marcador, página 8: f) Aplicar as sanções, suspensão e demissão aos membros e dirigentes;
- Número ou marcador, página 8: g) Ocupar-se de outros assuntos de interesse para a comunidade da IMNC no desenvolvimento dos seus programas e actividades específicas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Conferência Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A conferência reúne-se ordinariamente uma vez por ano por convocação do Apóstolo e extraordinariamente quando convocada a requerimento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A conferência só pode reunir-se quando presente pelo menos a metade dos membros convocados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Conferência Geral
- Texto do artigo, página 8: A mesa da Conferência Geral é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário-adjunto, Tesoureiro Geral, Tesoureiro Adjunto e o Conselheiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Mesa da Conferência Geral
- Texto do artigo, página 8: A mesa da Conferência Geral reúnese ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocada por uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo máximo da IMNC e é constituído por Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário Adjunto, Tesoureiro Geral, Tesoureiro Adjunto e o Conselheiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente do Conselho de Direcção por inerência é o Apóstolo da IMNC e possui maior poder de decisão sendo este escolhido por Deus.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Ddirecção
- Texto do artigo, página 8: Ao Conselho de Drecção estão incumbidas as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 8: a) Programar as actividades e serviços da IMNC; b)Discutir o progresso material, espiritual em Ministério da Igreja no seu todo;
- Número ou marcador, página 8: c) Discutir e resolver problema da IMNC;
- Número ou marcador, página 8: d) Escalar, permutar e controlar os obreiros e missionários da IMNC;
- Número ou marcador, página 8: e) Discutir e aprovar os relatórios periódicos dos departamentos, zonas, paróquias, Distritos, Províncias e doutros países;
- Número ou marcador, página 8: f) Credenciar obreiros e crentes;
- Número ou marcador, página 8: g) Discutir orçamento e gestão financeira da Igreja;
- Número ou marcador, página 8: h) Fiscalizar a licitude dos actos praticados na IMNC, assegurar a disciplina dos obreiros e membros;
- Número ou marcador, página 8: i) Propor a data da conferência ordinária e as teses desta ou a convocação da conferência extraordinária quando se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 8: Artigo DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Conselho Pastoral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e Composição do Conselho Pastoral
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Pastoral é o órgão deliberativo da IMNC, constituído pelo presidente, pelo Secretário Geral, pelo Tesoureiro e dois vogais, que são pastores e anciãos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cada província ou Distrito deve ter o conselho pastoral sendo, no entanto dirigido pelo pastor regional, provincial ou Distrital conforme o caso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Pastoral
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Pastoral reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente assim que a necessidade obrigue.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho Pastoral
- Texto do artigo, página 8: Ao Conselho Pastoral estão acometidas as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 8: a)Velar pelo cumprimento dos princípios doutrinários da Igreja ao nível local;
- Número ou marcador, página 8: b) Gerir os fundos e administrar o património da Igreja local;
- Número ou marcador, página 8: c) Cumprir e fazer cumprir o disposto no regulamento;
- Número ou marcador, página 8: d) Ocupar-se de outras questões que superiormente lhes sejam incumbidas;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor à conferência os candidatos à ordenação a ministros da Igreja e aos cargos de direcção executiva.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 8: Um) A Função de Apóstolo é exercida por tempo indeterminado segundo o chamado de Deus.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Função de pastores regionais, provincial e Distrital é exercida por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 8: Três) O exercício da função de dirigente a qualquer nível pode cessar por morte, incapacidade total ou por revogação do mandato motivada por comportamento incompátivel com a função e interesse da IMNC.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Com a excepção do Apóstolo, o mandato dos outros órgãos pode ser renovado por um período não superior a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Fundos
- Número ou marcador, página 8: Um) Para fazer face aos diversos encargos resultantes das suas actividades, a Igreja dispõe de um fundo, proveniente da contribuição dos membros em: Dízimos, Doações, Legados e; Donativos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os fundos da igreja destinam-se à:
- Texto do artigo, página 8: a)Manutenção e aquisição de equipamento e outros bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 8: b) Gestão de assuntos correntes, pagando as deslocações em servi¬ço e outros encargos sob-responsabilidade da Igreja Local;
- Número ou marcador, página 8: c) Programas de apoio aos necessitados e membros carentes de auxílio.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Apóstolo tem a prerrogativa de usufruir de assistência ministerial a tempo indeterminado de tudo que seja necessário para sua subsistência e afins na vigência do seu mandato divino.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A IMNC, nas suas filiais e congregações não respondem por dívidas contraídas por seus obreiros ou membros, salvo quando realizadas com prévia autorização por escrito, do seu representante legal nos limites deste estatuto e legislação própria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Património
- Número ou marcador, página 9: Um) O património da Igreja é constituído pela universidade de bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos em seu nome, destinados a utilização da comunidade da IMNC bem como recebidos a título de donativo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os bens da Igreja não pertencem a ninguém em particular.
- Número ou marcador, página 9: Três) Nenhum membro deve reclamar restituição em caso de separação da IMNC.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Dízimos
- Número ou marcador, página 9: Um) O dízimo constitui a décima parte de todos os ganhos dos membros da IMNC conforme estabelecido por Deus na Bíblia Sagrada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da IMNC entregam deliberadamente os seus dizimos à Igreja Local conforme os seus ganhos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os dízimos são geridos pelo Conselho de Direcção para o bem da Igreja e custear as despesas dos programas da IMNC.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em toda matéria nos presentes estatutos, os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção da IMNC.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Símbolos
- Texto do artigo, página 9: Constituem símbolos da Igreja: Um globo; Uma Cruz.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 9: Em caso de dissoliução, depois de pagos todos os compromissos, os bens da IMNC serão revertidos em conformidade com a resolução da conferência extraordinária convocada para esta finalidade.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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