Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Igreja Ministerial Nações Para Cristo
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação que por despacho de trinta de Junho de dois mil e dezasseis, foi autorizado a constituição da Igreja Ministerial Nações Para Cristo, matriculada sob o NUEL 100752794, que reger-se-á pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 7 É constituída a Igreja Ministerial Nações Para Cristo abreviadamente designada por (IMNC) é uma Igreja cristã, de carácter moral e espiritual sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e rege-se pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A IMNC é de âmbito nacional, tem a sua sede em Boane, Avenida da Namaacha, bairro Djonasse, quarteirão B2, podendo criar delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, considerando-se para todos os efeitos o seu começo a partir da sua fundação em quatro de Novembro de dois mil e doze.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 Na prossecução da sua actividade, a Igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Expandir o reino de Deus na terra trazendo paz e harmonia entre os homens e Deus;
Número ou marcador · p. 7 b) Alcançar as Nações do mundo para Cristo trazendo salvação, libertação oara a humanidade caída e sofrida;
Número ou marcador · p. 7 c) Proclamar o evangelho do reino dos céus e mostrar o caminho da salvação em Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 7 d) Estudar, difundir e praticar a doutrina evangélica Cristã, com base nas sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 7 e) Praticar a caridade moral e material por todos os meios ao seu alcance e facultar aos membros, os bens espirituais e valores morais cristãos que lhe permitem uma vida honesta e digna;
Número ou marcador · p. 7 f) Exortar os homens à perseverança, humildade eo amor fraternal;
Número ou marcador · p. 7 g) Difundir a instrução e combater os vícios da humanidade sofredora.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 7 Um) São considerados membros da Igreja todos aqueles que, independentemente do sexo, nacionalidade ou origem étnica tenham recebido o sacramento do baptismo segundo os princípios da mesma em sinal da sua aliança com Deus e da fé em Jesus Ccristo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Também podem ser aceites como membros, cidadãos provenientes de outras igrejas ou confissões religiosas, desde que aceitem a Jesus como seu senhor e Salvador e queiram fazer parte da Igreja.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 7 São categorias de membros da IMNC as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros efectivos- são aqueles que exercem actividade de obreiros, missionários, evangelístas e pastores e os que desempenham cargos de liderança na IMNC;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros honorários- são aqueles que participam activamente da vida quotidiana da igreja, contribuem para a prossecução dos seus objectivos e participam dos programas e cultos de um modo regular;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros beneméritos – são aqueles que estão vinculados à igreja e se identificam com a mesma, mas não participam de uma forma activa e regular nos seus programas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem condições para a perda de qualidade de membros da IMNC:
Número ou marcador · p. 7 a) O não acatamento dos estatutos, regulamentos, deliberações e determinações dos corpos directivos;
Texto do artigo · p. 7 b)Prática do adultério contrariando assim as orientações bíblicas e o não atendimento ao aconselhamento;
Número ou marcador · p. 7 c) Ausência por período superior à doze meses desde que se desconheça o seu paradeiro e não haja notícias da sua situação;
Número ou marcador · p. 7 d) Afiliação noutra igreja ou confissão religiosa sem devida autorização.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O membro demitido pode ser admitido a seu pedido, desde que dê provas de estar reabilitado e manifeste arrependimento genuíno e vontade de cumprimir com os seus deveres para com a IMNC.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com a IMNC;
Número ou marcador · p. 7 b) Ser nomeados para qualquer cargo ou função da IMNC, desde que reúnam os correspondentes requisitos;
Número ou marcador · p. 7 c) Ser informados e esclarecidos das actividades da IMNC e dos outros assuntos que lhes possam interessar;
Número ou marcador · p. 7 d) Usufruir da assistência espiritual.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Difundir a palavra de Deus, sempre que possível, sem prejuízo de certos actos reservados a certas categorias de membros; b)Observar rigorosamente as disposições do presente estatuto e respeitar os regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuir materialmente para as actividades da IMNC dentro de suas possibilidades;
Número ou marcador · p. 7 d) Trazer de bom agrado os dízimos e ofertas à IMNC;
Número ou marcador · p. 7 e) Pregar e difundir o evangelho do reino por palavra e obras;
Número ou marcador · p. 7 f) Exercer com zelo e dedicação as funções e cargos a que tenha sido nomeado;
Número ou marcador · p. 7 g) Obedecer e respeitar à palavra de Deus e as suas autoridades na IMNC.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da IMNC:
Número ou marcador · p. 7 a) Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Conferência Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição da conferência geral (conferência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A conferência é o órgão máximo da IMNC, na qual participam todos os dirigentes e responsáveis Executivos bem como outros delegados nacionais e Internacionais e outros membros convidados, sendo presidida pelo Apóstolo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A conferência delibera por maioria relativa dos votos tendo o presidente voto de qualidade,
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Competência da Conferência Geral
Texto do artigo · p. 8 São competências da Conferência Geral nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja; b)Resolver os problemas submetidos pela direcção Conselho de Direcção, Delegados e Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 8 c) Conferir posse aos dirigentes e ministros;
Número ou marcador · p. 8 d) Discutir e aprovar o relatório do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar ou alterar os estatutos e regulamentos internos da IMNC;
Número ou marcador · p. 8 f) Aplicar as sanções, suspensão e demissão aos membros e dirigentes;
Número ou marcador · p. 8 g) Ocupar-se de outros assuntos de interesse para a comunidade da IMNC no desenvolvimento dos seus programas e actividades específicas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A conferência reúne-se ordinariamente uma vez por ano por convocação do Apóstolo e extraordinariamente quando convocada a requerimento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A conferência só pode reunir-se quando presente pelo menos a metade dos membros convocados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Conferência Geral
Texto do artigo · p. 8 A mesa da Conferência Geral é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário-adjunto, Tesoureiro Geral, Tesoureiro Adjunto e o Conselheiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Mesa da Conferência Geral
Texto do artigo · p. 8 A mesa da Conferência Geral reúnese ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocada por uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo máximo da IMNC e é constituído por Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário Adjunto, Tesoureiro Geral, Tesoureiro Adjunto e o Conselheiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente do Conselho de Direcção por inerência é o Apóstolo da IMNC e possui maior poder de decisão sendo este escolhido por Deus.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho de Ddirecção
Texto do artigo · p. 8 Ao Conselho de Drecção estão incumbidas as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 8 a) Programar as actividades e serviços da IMNC; b)Discutir o progresso material, espiritual em Ministério da Igreja no seu todo;
Número ou marcador · p. 8 c) Discutir e resolver problema da IMNC;
Número ou marcador · p. 8 d) Escalar, permutar e controlar os obreiros e missionários da IMNC;
Número ou marcador · p. 8 e) Discutir e aprovar os relatórios periódicos dos departamentos, zonas, paróquias, Distritos, Províncias e doutros países;
Número ou marcador · p. 8 f) Credenciar obreiros e crentes;
Número ou marcador · p. 8 g) Discutir orçamento e gestão financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 h) Fiscalizar a licitude dos actos praticados na IMNC, assegurar a disciplina dos obreiros e membros;
Número ou marcador · p. 8 i) Propor a data da conferência ordinária e as teses desta ou a convocação da conferência extraordinária quando se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 8 Artigo DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e Composição do Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Pastoral é o órgão deliberativo da IMNC, constituído pelo presidente, pelo Secretário Geral, pelo Tesoureiro e dois vogais, que são pastores e anciãos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada província ou Distrito deve ter o conselho pastoral sendo, no entanto dirigido pelo pastor regional, provincial ou Distrital conforme o caso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho Pastoral
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Pastoral reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente assim que a necessidade obrigue.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho Pastoral
Texto do artigo · p. 8 Ao Conselho Pastoral estão acometidas as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 8 a)Velar pelo cumprimento dos princípios doutrinários da Igreja ao nível local;
Número ou marcador · p. 8 b) Gerir os fundos e administrar o património da Igreja local;
Número ou marcador · p. 8 c) Cumprir e fazer cumprir o disposto no regulamento;
Número ou marcador · p. 8 d) Ocupar-se de outras questões que superiormente lhes sejam incumbidas;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor à conferência os candidatos à ordenação a ministros da Igreja e aos cargos de direcção executiva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 8 Um) A Função de Apóstolo é exercida por tempo indeterminado segundo o chamado de Deus.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Função de pastores regionais, provincial e Distrital é exercida por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O exercício da função de dirigente a qualquer nível pode cessar por morte, incapacidade total ou por revogação do mandato motivada por comportamento incompátivel com a função e interesse da IMNC.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Com a excepção do Apóstolo, o mandato dos outros órgãos pode ser renovado por um período não superior a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Número ou marcador · p. 8 Um) Para fazer face aos diversos encargos resultantes das suas actividades, a Igreja dispõe de um fundo, proveniente da contribuição dos membros em: Dízimos, Doações, Legados e; Donativos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os fundos da igreja destinam-se à:
Texto do artigo · p. 8 a)Manutenção e aquisição de equipamento e outros bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão de assuntos correntes, pagando as deslocações em servi¬ço e outros encargos sob-responsabilidade da Igreja Local;
Número ou marcador · p. 8 c) Programas de apoio aos necessitados e membros carentes de auxílio.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Apóstolo tem a prerrogativa de usufruir de assistência ministerial a tempo indeterminado de tudo que seja necessário para sua subsistência e afins na vigência do seu mandato divino.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A IMNC, nas suas filiais e congregações não respondem por dívidas contraídas por seus obreiros ou membros, salvo quando realizadas com prévia autorização por escrito, do seu representante legal nos limites deste estatuto e legislação própria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Património
Número ou marcador · p. 9 Um) O património da Igreja é constituído pela universidade de bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos em seu nome, destinados a utilização da comunidade da IMNC bem como recebidos a título de donativo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os bens da Igreja não pertencem a ninguém em particular.
Número ou marcador · p. 9 Três) Nenhum membro deve reclamar restituição em caso de separação da IMNC.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dízimos
Número ou marcador · p. 9 Um) O dízimo constitui a décima parte de todos os ganhos dos membros da IMNC conforme estabelecido por Deus na Bíblia Sagrada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros da IMNC entregam deliberadamente os seus dizimos à Igreja Local conforme os seus ganhos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os dízimos são geridos pelo Conselho de Direcção para o bem da Igreja e custear as despesas dos programas da IMNC.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em toda matéria nos presentes estatutos, os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção da IMNC.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Símbolos
Texto do artigo · p. 9 Constituem símbolos da Igreja: Um globo; Uma Cruz.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissoliução, depois de pagos todos os compromissos, os bens da IMNC serão revertidos em conformidade com a resolução da conferência extraordinária convocada para esta finalidade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Igreja Ministerial Nações Para Cristo
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação que por despacho de trinta de Junho de dois mil e dezasseis, foi autorizado a constituição da Igreja Ministerial Nações Para Cristo, matriculada sob o NUEL 100752794, que reger-se-á pelas seguintes disposições:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 7: É constituída a Igreja Ministerial Nações Para Cristo abreviadamente designada por (IMNC) é uma Igreja cristã, de carácter moral e espiritual sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e rege-se pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de direcção.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A IMNC é de âmbito nacional, tem a sua sede em Boane, Avenida da Namaacha, bairro Djonasse, quarteirão B2, podendo criar delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, considerando-se para todos os efeitos o seu começo a partir da sua fundação em quatro de Novembro de dois mil e doze.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 7: Na prossecução da sua actividade, a Igreja tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Expandir o reino de Deus na terra trazendo paz e harmonia entre os homens e Deus;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Alcançar as Nações do mundo para Cristo trazendo salvação, libertação oara a humanidade caída e sofrida;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Proclamar o evangelho do reino dos céus e mostrar o caminho da salvação em Jesus Cristo;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Estudar, difundir e praticar a doutrina evangélica Cristã, com base nas sagradas escrituras;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Praticar a caridade moral e material por todos os meios ao seu alcance e facultar aos membros, os bens espirituais e valores morais cristãos que lhe permitem uma vida honesta e digna;
  19. Número ou marcador, página 7: f) Exortar os homens à perseverança, humildade eo amor fraternal;
  20. Número ou marcador, página 7: g) Difundir a instrução e combater os vícios da humanidade sofredora.
  21. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Membros
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: Admissão de membros
  24. Número ou marcador, página 7: Um) São considerados membros da Igreja todos aqueles que, independentemente do sexo, nacionalidade ou origem étnica tenham recebido o sacramento do baptismo segundo os princípios da mesma em sinal da sua aliança com Deus e da fé em Jesus Ccristo.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Também podem ser aceites como membros, cidadãos provenientes de outras igrejas ou confissões religiosas, desde que aceitem a Jesus como seu senhor e Salvador e queiram fazer parte da Igreja.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: Categoria de membros
  28. Texto do artigo, página 7: São categorias de membros da IMNC as seguintes:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Membros efectivos- são aqueles que exercem actividade de obreiros, missionários, evangelístas e pastores e os que desempenham cargos de liderança na IMNC;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Membros honorários- são aqueles que participam activamente da vida quotidiana da igreja, contribuem para a prossecução dos seus objectivos e participam dos programas e cultos de um modo regular;
  31. Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos – são aqueles que estão vinculados à igreja e se identificam com a mesma, mas não participam de uma forma activa e regular nos seus programas.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade de membros
  34. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem condições para a perda de qualidade de membros da IMNC:
  35. Número ou marcador, página 7: a) O não acatamento dos estatutos, regulamentos, deliberações e determinações dos corpos directivos;
  36. Texto do artigo, página 7: b)Prática do adultério contrariando assim as orientações bíblicas e o não atendimento ao aconselhamento;
  37. Número ou marcador, página 7: c) Ausência por período superior à doze meses desde que se desconheça o seu paradeiro e não haja notícias da sua situação;
  38. Número ou marcador, página 7: d) Afiliação noutra igreja ou confissão religiosa sem devida autorização.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) O membro demitido pode ser admitido a seu pedido, desde que dê provas de estar reabilitado e manifeste arrependimento genuíno e vontade de cumprimir com os seus deveres para com a IMNC.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  42. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
  43. Número ou marcador, página 7: a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com a IMNC;
  44. Número ou marcador, página 7: b) Ser nomeados para qualquer cargo ou função da IMNC, desde que reúnam os correspondentes requisitos;
  45. Número ou marcador, página 7: c) Ser informados e esclarecidos das actividades da IMNC e dos outros assuntos que lhes possam interessar;
  46. Número ou marcador, página 7: d) Usufruir da assistência espiritual.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  49. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  50. Número ou marcador, página 7: a) Difundir a palavra de Deus, sempre que possível, sem prejuízo de certos actos reservados a certas categorias de membros; b)Observar rigorosamente as disposições do presente estatuto e respeitar os regulamentos;
  51. Número ou marcador, página 7: c) Contribuir materialmente para as actividades da IMNC dentro de suas possibilidades;
  52. Número ou marcador, página 7: d) Trazer de bom agrado os dízimos e ofertas à IMNC;
  53. Número ou marcador, página 7: e) Pregar e difundir o evangelho do reino por palavra e obras;
  54. Número ou marcador, página 7: f) Exercer com zelo e dedicação as funções e cargos a que tenha sido nomeado;
  55. Número ou marcador, página 7: g) Obedecer e respeitar à palavra de Deus e as suas autoridades na IMNC.
  56. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  59. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da IMNC:
  60. Número ou marcador, página 7: a) Conferência Geral;
  61. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Pastoral;
  63. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Conferência Geral
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição da conferência geral (conferência)
  66. Número ou marcador, página 8: Um) A conferência é o órgão máximo da IMNC, na qual participam todos os dirigentes e responsáveis Executivos bem como outros delegados nacionais e Internacionais e outros membros convidados, sendo presidida pelo Apóstolo.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) A conferência delibera por maioria relativa dos votos tendo o presidente voto de qualidade,
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 8: Competência da Conferência Geral
  70. Texto do artigo, página 8: São competências da Conferência Geral nomeadamente:
  71. Número ou marcador, página 8: a) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja; b)Resolver os problemas submetidos pela direcção Conselho de Direcção, Delegados e Conselho Pastoral;
  72. Número ou marcador, página 8: c) Conferir posse aos dirigentes e ministros;
  73. Número ou marcador, página 8: d) Discutir e aprovar o relatório do Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar ou alterar os estatutos e regulamentos internos da IMNC;
  75. Número ou marcador, página 8: f) Aplicar as sanções, suspensão e demissão aos membros e dirigentes;
  76. Número ou marcador, página 8: g) Ocupar-se de outros assuntos de interesse para a comunidade da IMNC no desenvolvimento dos seus programas e actividades específicas.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Conferência Geral
  79. Número ou marcador, página 8: Um) A conferência reúne-se ordinariamente uma vez por ano por convocação do Apóstolo e extraordinariamente quando convocada a requerimento do Conselho de Direcção.
  80. Número ou marcador, página 8: Dois) A conferência só pode reunir-se quando presente pelo menos a metade dos membros convocados.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 8: Mesa da Conferência Geral
  83. Texto do artigo, página 8: A mesa da Conferência Geral é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário-adjunto, Tesoureiro Geral, Tesoureiro Adjunto e o Conselheiro.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Mesa da Conferência Geral
  86. Texto do artigo, página 8: A mesa da Conferência Geral reúnese ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocada por uma maioria absoluta.
  87. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  90. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo máximo da IMNC e é constituído por Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário Adjunto, Tesoureiro Geral, Tesoureiro Adjunto e o Conselheiro.
  91. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente do Conselho de Direcção por inerência é o Apóstolo da IMNC e possui maior poder de decisão sendo este escolhido por Deus.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Ddirecção
  94. Texto do artigo, página 8: Ao Conselho de Drecção estão incumbidas as seguintes competências:
  95. Número ou marcador, página 8: a) Programar as actividades e serviços da IMNC; b)Discutir o progresso material, espiritual em Ministério da Igreja no seu todo;
  96. Número ou marcador, página 8: c) Discutir e resolver problema da IMNC;
  97. Número ou marcador, página 8: d) Escalar, permutar e controlar os obreiros e missionários da IMNC;
  98. Número ou marcador, página 8: e) Discutir e aprovar os relatórios periódicos dos departamentos, zonas, paróquias, Distritos, Províncias e doutros países;
  99. Número ou marcador, página 8: f) Credenciar obreiros e crentes;
  100. Número ou marcador, página 8: g) Discutir orçamento e gestão financeira da Igreja;
  101. Número ou marcador, página 8: h) Fiscalizar a licitude dos actos praticados na IMNC, assegurar a disciplina dos obreiros e membros;
  102. Número ou marcador, página 8: i) Propor a data da conferência ordinária e as teses desta ou a convocação da conferência extraordinária quando se mostre necessário;
  103. Número ou marcador, página 8: Artigo DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção
  105. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que necessário.
  106. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Conselho Pastoral
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 8: Natureza e Composição do Conselho Pastoral
  109. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Pastoral é o órgão deliberativo da IMNC, constituído pelo presidente, pelo Secretário Geral, pelo Tesoureiro e dois vogais, que são pastores e anciãos.
  110. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada província ou Distrito deve ter o conselho pastoral sendo, no entanto dirigido pelo pastor regional, provincial ou Distrital conforme o caso.
  111. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Pastoral
  113. Texto do artigo, página 8: O Conselho Pastoral reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente assim que a necessidade obrigue.
  114. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho Pastoral
  116. Texto do artigo, página 8: Ao Conselho Pastoral estão acometidas as seguintes competências:
  117. Texto do artigo, página 8: a)Velar pelo cumprimento dos princípios doutrinários da Igreja ao nível local;
  118. Número ou marcador, página 8: b) Gerir os fundos e administrar o património da Igreja local;
  119. Número ou marcador, página 8: c) Cumprir e fazer cumprir o disposto no regulamento;
  120. Número ou marcador, página 8: d) Ocupar-se de outras questões que superiormente lhes sejam incumbidas;
  121. Número ou marcador, página 8: e) Propor à conferência os candidatos à ordenação a ministros da Igreja e aos cargos de direcção executiva.
  122. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
  124. Número ou marcador, página 8: Um) A Função de Apóstolo é exercida por tempo indeterminado segundo o chamado de Deus.
  125. Número ou marcador, página 8: Dois) A Função de pastores regionais, provincial e Distrital é exercida por um período de quatro anos.
  126. Número ou marcador, página 8: Três) O exercício da função de dirigente a qualquer nível pode cessar por morte, incapacidade total ou por revogação do mandato motivada por comportamento incompátivel com a função e interesse da IMNC.
  127. Número ou marcador, página 8: Quatro) Com a excepção do Apóstolo, o mandato dos outros órgãos pode ser renovado por um período não superior a dois mandatos.
  128. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos e património
  129. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 8: Fundos
  131. Número ou marcador, página 8: Um) Para fazer face aos diversos encargos resultantes das suas actividades, a Igreja dispõe de um fundo, proveniente da contribuição dos membros em: Dízimos, Doações, Legados e; Donativos.
  132. Número ou marcador, página 8: Dois) Os fundos da igreja destinam-se à:
  133. Texto do artigo, página 8: a)Manutenção e aquisição de equipamento e outros bens patrimoniais;
  134. Número ou marcador, página 8: b) Gestão de assuntos correntes, pagando as deslocações em servi¬ço e outros encargos sob-responsabilidade da Igreja Local;
  135. Número ou marcador, página 8: c) Programas de apoio aos necessitados e membros carentes de auxílio.
  136. Número ou marcador, página 9: Três) O Apóstolo tem a prerrogativa de usufruir de assistência ministerial a tempo indeterminado de tudo que seja necessário para sua subsistência e afins na vigência do seu mandato divino.
  137. Número ou marcador, página 9: Quatro) A IMNC, nas suas filiais e congregações não respondem por dívidas contraídas por seus obreiros ou membros, salvo quando realizadas com prévia autorização por escrito, do seu representante legal nos limites deste estatuto e legislação própria.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 9: Património
  140. Número ou marcador, página 9: Um) O património da Igreja é constituído pela universidade de bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos em seu nome, destinados a utilização da comunidade da IMNC bem como recebidos a título de donativo.
  141. Número ou marcador, página 9: Dois) Os bens da Igreja não pertencem a ninguém em particular.
  142. Número ou marcador, página 9: Três) Nenhum membro deve reclamar restituição em caso de separação da IMNC.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 9: Dízimos
  145. Número ou marcador, página 9: Um) O dízimo constitui a décima parte de todos os ganhos dos membros da IMNC conforme estabelecido por Deus na Bíblia Sagrada.
  146. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da IMNC entregam deliberadamente os seus dizimos à Igreja Local conforme os seus ganhos.
  147. Número ou marcador, página 9: Três) Os dízimos são geridos pelo Conselho de Direcção para o bem da Igreja e custear as despesas dos programas da IMNC.
  148. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  151. Texto do artigo, página 9: Em toda matéria nos presentes estatutos, os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção da IMNC.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 9: Símbolos
  154. Texto do artigo, página 9: Constituem símbolos da Igreja: Um globo; Uma Cruz.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 9: Extinção e liquidação
  157. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissoliução, depois de pagos todos os compromissos, os bens da IMNC serão revertidos em conformidade com a resolução da conferência extraordinária convocada para esta finalidade.
  158. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.