Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Incassane – ACODI
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Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Incassane – ACODI
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- Texto do artigo, página 10: Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Incassane – ACODI
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, duração, sede, objectivo
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, âmbito, duração, sede, objectivo)
- Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma associação que adopta a denominação – Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Incassane, abreviadamente designada por ACODI.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A ACODI é uma pesssoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A ACODI é de âmbito local, podendo estender suas acções para outros pontos da província, ou para outras províncias se as situações objectivas o determinarem, para o efeito a decisão será tomada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A ACODI tem existência definitiva, podendo ser encerrado por decisão da Assembleia Geral em caso de existência de motivos graves e irreconciliáveis.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A ACODI tem a sua sede em instalações próprias no Bairro Incassane, Distrito Municipal Ka Tembe, Quarteirão 9, Casa número 36, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Missão)
- Texto do artigo, página 10: A ACODI tem como missão:
- Texto do artigo, página 10: Promover acções para a melhoria da situação das pessoas necessitadas,
- Texto do artigo, página 10: crianças órfãs e vulneráveis e da comunidade local na área social, económica, cultural, justiça, educação e saúde pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Visão)
- Texto do artigo, página 10: A ACODI tem como visão:
- Número ou marcador, página 10: a) Contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades locais, em especial de crianças órfãs e vivendo em situação de vulnerabilidade, através de formações vocacionais e encorajamento para se organizarem em cooperativas;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover a educação da comunidade para envolver-se se nas campanhas de advocacia em matéria de cidadania com vista a consolidarse a democracia, principalmente no que respeita a defesa de direitos de menores;
- Número ou marcador, página 10: c) Elevar a consciência da comunidade para assumir medidas de prevenção contra o HIV/Sida com maior incidência nos adolescentes e jovens, através da prática de abstinência e fidelidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Realizar actividades de geração de rendimento, para garantir a continuidade de assistência às crianças órfãs e também melhorar a qualidade nutricional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: A ACODI tem como objectivos principais:
- Número ou marcador, página 10: a) Reduzir a vulnerabilidade das crianças órfãs e necessitadas, por via da formação das mesmas em cursos profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 10: b) Buscar estratégias e parcerias para consolidar as actividades de formação e enquadramento de crianças em moldes colectivos para sua auto-sustentabilidade, prevenindo-se assim a degradação moral e social nos adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 10: c) Mobilizar recursos financeiros, materiais e humanos com vista a intervir nas áreas de prevenção, redução do HIV/Sida, educação, direitos humanos e pobreza;
- Número ou marcador, página 10: d) Criar actividades de rendimento, tendo em vista a formação de alicerces para a sustentabilidade de todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Contribuir para prevenção de conflitos sociais, através de debates, teatro e palestras.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Actividades)
- Texto do artigo, página 10: As actividades a que a ACODI se propõe realizar, são:
- Número ou marcador, página 10: a) Prosseguir com a assistência às pessoas necessitadas, crianças órfãs vivendo em situação difícil e estudar estratégias para identificação de mais pessoas e formas de intervenção;
- Número ou marcador, página 10: b) Orientar sessões de explicação dos conteúdos aprendidos na escola formal, como forma de contribuir para a aceleração do melhoramento da sua situação da atraves da educação;
- Número ou marcador, página 10: c) Ministrar cursos de carpintaria, corte e costura e produção de hortícolas para os jovens da comunidade e outras pessoas vivendo em situações difíceis;
- Número ou marcador, página 10: d) Criar mecanismos de disseminação de informações e sensibilização através de palestras, teatro e dança para prevenção e combate de comportamentos que perigam a vida da comunidade, impedindo o seu desenvolvimento harmonioso;
- Número ou marcador, página 10: e) Realizar capacitações dos membros da associação e activistas de forma a habilitarem-se e responderem aos objectivos da associação, assim como desenvolver intercâmbios com outras organizações nacionais actuando nas mesmas áreas;
- Número ou marcador, página 10: f) Definir, claramente, o envolvimento de adolescentes e jovens locais na abordagem sobre a matéria do HIV/Sida;
- Número ou marcador, página 10: g) Buscar parcerias para a promoção de debates e troca de experiência sobre vários temas que a associação se propõe realizar;
- Número ou marcador, página 10: h) Conceber, negociar e executar projectos para angariação de fundos que permitam a concretização das actividades que a associação se propõe a realizar.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 10: A ACODI tem a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores - todos aqueles que se envolveram significativamente na fundação da associação e subscreveram o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos - aqueles que voluntariamente tenham expresso a vontade de pertencerem à associação e que tenham aceite os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários - todos os que tenham realizado acções de mérito reconhecidas pela associação, devendo ser declarados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser membros da ACODI, quaisquer cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade, desde que se identifiquem com os objectivos do mesmo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para se candidatar a membro bastará preencher uma ficha de candidatura submetendo-a ao Conselho de Direcção para aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da ACODI têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outros eventos a que vier a ser designado, votar e ser votado;
- Número ou marcador, página 11: b) Receber condecorações, resultantes de trabalhos realizados de forma destacável; c)Pedir demissão ou exoneração do cargo que tiver sido eleito, assim como da sua exclusão da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Sugerir e propor acções visando melhoria crescente na realização de fins sociais e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Frequentar regularmente a sede da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Todo o envolvimento dos membros da ACODI assenta-se no princípio do voluntariado, tendo em conta a missão da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros do ACODI:
- Número ou marcador, página 11: a) Conhecer, respeitar, fazer respeitar e aplicar integralmente os estatutos, regulamento interno, assim como deliberações da Assembleia Geral e demais órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Contribuir com a sua parte social, jóias (a serem pagas uma e única vez no acto de inscrição), quotas mensais para a associação nos termos de estatutos e aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outras para as quais for convocado;
- Número ou marcador, página 11: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação ou com ela relacionados;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus estatutos e ideais;
- Número ou marcador, página 11: f) Aceitar o cargo para o qual venha a ser eleito pela Assembleia Geral e/ ou delegado por qualquer dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: g) Participar em iniciativas promovidas pela associação desde que não firam a personalidade, reputação pessoal e princípios constitucionais do país.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais, titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos fundamentais)
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos fundamentais da ACODI, são:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral - órgão supremo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho Consultivo órgão de consulta, constituído por membros fundadores; c)Conselho de Direcção - órgão executivo da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Conselho Fiscal - órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros/ administrativos, operacionalidade dos órgãos e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Gabinete Executivo - equipa de pessoas especializadas para operacionalização de actividades, que não existindo na associação poderão ser contratados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral e suas atribuições)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne -se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, a pedido do Conselho de Direcção ou ainda por 1/3 (um terço) dos seus membros, pelo Conselho Fiscal e ainda pelo Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral será convocada com antecedência de 30 dias por escrito, sendo o documento distribuído aos membros e afixado na sede da associação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocatória quando estiverem presentes 1/2 dos membros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral é presidida por um presidente, vice-presidente e secretário, com responsabilidade de liderar os seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Aprovar os estatutos, regulamentos, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger os membros dos ógãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas e de actividades do Conselho de Direcção ouvido que for o parecer do Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: d) Demitir os membros dos órgãos sociais; e)Apreciar todas as questões relacionadas com a associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Apreciar e aprovar as normas de trabalho e condecorações da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Consultivo e suas atribuições)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Consultivo é um órgão de consulta tanto para os membros como para os órgãos sociais na associação, sem poderes de decisão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Consultivo, reúne-se de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que necessário e é constituído por todos os membros fundadores.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Consultivo, é presidido por um presidente, vice-presidente e um secretário, eleitos na reunião dos membros com estatuto de fundadores (art. 6 nº.1 dos presentes estatutos).
- Número ou marcador, página 11: Quatro) São seguintes as atribuições do Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 11: a) Verificar o cumprimento dos princípios, ideais e o funcionamento da associação; b)Receber, analisar e pronunciar-se sobre propostas de alteração dos planos de trabalhos, a serem submetidos à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Assegurar o funcionamento da associação em caso de se verificar inoperacionalidade de alguns órgãos.
- Número ou marcador, página 11: d) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente às decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: e) Apreciar o funcionamento dos órgãos de trabalho e do gabinete executivo da associação e formular sugestões para melhorias;
- Número ou marcador, página 11: f) Emitir opinião sobre as candidaturas para o preenchimento de vagas do gabinete executivo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as condições pontuais o exijam.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é convocado e dirigido por um presidente ou vice-presidente na ausência ou impedimento do titular.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção, é composto por um Presidente, Secretário Geral e um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: São seguintes as atribuições do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Garantir o alcance dos objectivos económicos, sociais e culturais da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da associação, para com os membros, Estado, parceiros e outras entidades;
- Número ou marcador, página 12: c) Preparar, aprovar a convocar a Assembleia Geral e propor a respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 12: d) Dar pareceres sobre pedidos de demissão, exoneração, bem como propor à Assembleia Geral expulsão dos membros que cometerem infracções, depois de auscultar o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: e) Proceder à contratação e demissão do pessoal de gestão e execução de projectos, nomeadamente: Gestor/ Coordenador, Supervisores de projectos e activistas, uma vez auscultado o Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: f) Criar e propor representações da associação em outros pontos da província, sempre que condições para tal o justificarem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne -se mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário, uma vez constituído um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a este órgão:
- Número ou marcador, página 12: a) Analisar a situação económica da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Dar parecer sobre o relatório das actividades realizadas e elaborado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Fiscalizar as acções do Conselho de Direcção e zelar pelo correcto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Apresentar relatório às sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Presidente do Conselho Fiscal, pode participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito ao voto.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do regime disciplinar
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Tipo de sanções)
- Número ou marcador, página 12: Um) Aos membros que violarem os presentes estatutos, regulamento e legislação em vigor serlhes-ão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 12: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 12: a) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 12: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 12: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As penas referidas nas alíneas c) e d) serão aplicadas mediante levantamento de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção poderá por maioria simples suspender os direitos e benefícios dos membros da associação, mediante fundamentos apresentados no processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A suspensão, também pode acontecer por sucessivo incumprimento de deveres dos membros, como no caso de faltas:
- Número ou marcador, página 12: a) Faltas injustificadas e sistemáticas às reuniões do centro quando convocado;
- Número ou marcador, página 12: b) Recusa em reparar danos cometidos deliberadamente, embora mostre reconhecimento do seu envolvimento;
- Número ou marcador, página 12: c) Ofensas morais deliberadas e constantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 12: Um) Serão expulsos da ACODI os membros que:
- Número ou marcador, página 12: a) Violarem, gravemente, os estatutos, regulamentos e outras decisões aprovadas em Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Sendo responsáveis pelos prejuízos causados na associação, se recusem à sua pronta reparação; c)Praticar acções indignas, que de alguma forma prejudiquem a associação ou ainda tendam induzir a erro os seus responsáveis;
- Número ou marcador, página 12: d) Não revelarem mudanças após terem sido aplicados sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A decisão da pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das receitas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO São receitas da ACODI:
- Número ou marcador, página 12: a) Quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 12: b) Rendimentos próprios;
- Número ou marcador, página 12: c) Financiamentos externos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 12: Dos aspectos gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Único)
- Texto do artigo, página 12: A ACODI, poderá cooperar com outras instituições ou associações para fins sociais, humanitários e/ou para o trabalho colectivo, caso for convidado sob deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Questões omissas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em tudo o que fique omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor no país.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com orientações da ACODI.
- Número ou marcador, página 12: Três) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatutos, serão esclarecidas pelo Conselho Consultivo.
- Texto do artigo, página 12: Katembe, 6 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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