Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Incassane – ACODI

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Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Incassane – ACODI

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Texto do artigo · p. 10 Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Incassane – ACODI
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, duração, sede, objectivo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, âmbito, duração, sede, objectivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída uma associação que adopta a denominação – Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Incassane, abreviadamente designada por ACODI.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A ACODI é uma pesssoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A ACODI é de âmbito local, podendo estender suas acções para outros pontos da província, ou para outras províncias se as situações objectivas o determinarem, para o efeito a decisão será tomada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A ACODI tem existência definitiva, podendo ser encerrado por decisão da Assembleia Geral em caso de existência de motivos graves e irreconciliáveis.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A ACODI tem a sua sede em instalações próprias no Bairro Incassane, Distrito Municipal Ka Tembe, Quarteirão 9, Casa número 36, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Missão)
Texto do artigo · p. 10 A ACODI tem como missão:
Texto do artigo · p. 10 Promover acções para a melhoria da situação das pessoas necessitadas,
Texto do artigo · p. 10 crianças órfãs e vulneráveis e da comunidade local na área social, económica, cultural, justiça, educação e saúde pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Visão)
Texto do artigo · p. 10 A ACODI tem como visão:
Número ou marcador · p. 10 a) Contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades locais, em especial de crianças órfãs e vivendo em situação de vulnerabilidade, através de formações vocacionais e encorajamento para se organizarem em cooperativas;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover a educação da comunidade para envolver-se se nas campanhas de advocacia em matéria de cidadania com vista a consolidarse a democracia, principalmente no que respeita a defesa de direitos de menores;
Número ou marcador · p. 10 c) Elevar a consciência da comunidade para assumir medidas de prevenção contra o HIV/Sida com maior incidência nos adolescentes e jovens, através da prática de abstinência e fidelidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Realizar actividades de geração de rendimento, para garantir a continuidade de assistência às crianças órfãs e também melhorar a qualidade nutricional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A ACODI tem como objectivos principais:
Número ou marcador · p. 10 a) Reduzir a vulnerabilidade das crianças órfãs e necessitadas, por via da formação das mesmas em cursos profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 10 b) Buscar estratégias e parcerias para consolidar as actividades de formação e enquadramento de crianças em moldes colectivos para sua auto-sustentabilidade, prevenindo-se assim a degradação moral e social nos adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 10 c) Mobilizar recursos financeiros, materiais e humanos com vista a intervir nas áreas de prevenção, redução do HIV/Sida, educação, direitos humanos e pobreza;
Número ou marcador · p. 10 d) Criar actividades de rendimento, tendo em vista a formação de alicerces para a sustentabilidade de todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Contribuir para prevenção de conflitos sociais, através de debates, teatro e palestras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Actividades)
Texto do artigo · p. 10 As actividades a que a ACODI se propõe realizar, são:
Número ou marcador · p. 10 a) Prosseguir com a assistência às pessoas necessitadas, crianças órfãs vivendo em situação difícil e estudar estratégias para identificação de mais pessoas e formas de intervenção;
Número ou marcador · p. 10 b) Orientar sessões de explicação dos conteúdos aprendidos na escola formal, como forma de contribuir para a aceleração do melhoramento da sua situação da atraves da educação;
Número ou marcador · p. 10 c) Ministrar cursos de carpintaria, corte e costura e produção de hortícolas para os jovens da comunidade e outras pessoas vivendo em situações difíceis;
Número ou marcador · p. 10 d) Criar mecanismos de disseminação de informações e sensibilização através de palestras, teatro e dança para prevenção e combate de comportamentos que perigam a vida da comunidade, impedindo o seu desenvolvimento harmonioso;
Número ou marcador · p. 10 e) Realizar capacitações dos membros da associação e activistas de forma a habilitarem-se e responderem aos objectivos da associação, assim como desenvolver intercâmbios com outras organizações nacionais actuando nas mesmas áreas;
Número ou marcador · p. 10 f) Definir, claramente, o envolvimento de adolescentes e jovens locais na abordagem sobre a matéria do HIV/Sida;
Número ou marcador · p. 10 g) Buscar parcerias para a promoção de debates e troca de experiência sobre vários temas que a associação se propõe realizar;
Número ou marcador · p. 10 h) Conceber, negociar e executar projectos para angariação de fundos que permitam a concretização das actividades que a associação se propõe a realizar.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 10 A ACODI tem a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores - todos aqueles que se envolveram significativamente na fundação da associação e subscreveram o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos - aqueles que voluntariamente tenham expresso a vontade de pertencerem à associação e que tenham aceite os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros honorários - todos os que tenham realizado acções de mérito reconhecidas pela associação, devendo ser declarados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Poderão ser membros da ACODI, quaisquer cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade, desde que se identifiquem com os objectivos do mesmo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para se candidatar a membro bastará preencher uma ficha de candidatura submetendo-a ao Conselho de Direcção para aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros da ACODI têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outros eventos a que vier a ser designado, votar e ser votado;
Número ou marcador · p. 11 b) Receber condecorações, resultantes de trabalhos realizados de forma destacável; c)Pedir demissão ou exoneração do cargo que tiver sido eleito, assim como da sua exclusão da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Sugerir e propor acções visando melhoria crescente na realização de fins sociais e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Frequentar regularmente a sede da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Todo o envolvimento dos membros da ACODI assenta-se no princípio do voluntariado, tendo em conta a missão da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros do ACODI:
Número ou marcador · p. 11 a) Conhecer, respeitar, fazer respeitar e aplicar integralmente os estatutos, regulamento interno, assim como deliberações da Assembleia Geral e demais órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Contribuir com a sua parte social, jóias (a serem pagas uma e única vez no acto de inscrição), quotas mensais para a associação nos termos de estatutos e aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outras para as quais for convocado;
Número ou marcador · p. 11 d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação ou com ela relacionados;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus estatutos e ideais;
Número ou marcador · p. 11 f) Aceitar o cargo para o qual venha a ser eleito pela Assembleia Geral e/ ou delegado por qualquer dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 g) Participar em iniciativas promovidas pela associação desde que não firam a personalidade, reputação pessoal e princípios constitucionais do país.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Dos órgãos sociais, titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos fundamentais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos fundamentais da ACODI, são:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral - órgão supremo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho Consultivo órgão de consulta, constituído por membros fundadores; c)Conselho de Direcção - órgão executivo da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Conselho Fiscal - órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros/ administrativos, operacionalidade dos órgãos e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Gabinete Executivo - equipa de pessoas especializadas para operacionalização de actividades, que não existindo na associação poderão ser contratados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral e suas atribuições)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne -se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, a pedido do Conselho de Direcção ou ainda por 1/3 (um terço) dos seus membros, pelo Conselho Fiscal e ainda pelo Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral será convocada com antecedência de 30 dias por escrito, sendo o documento distribuído aos membros e afixado na sede da associação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocatória quando estiverem presentes 1/2 dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Assembleia Geral é presidida por um presidente, vice-presidente e secretário, com responsabilidade de liderar os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovar os estatutos, regulamentos, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger os membros dos ógãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas e de actividades do Conselho de Direcção ouvido que for o parecer do Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Demitir os membros dos órgãos sociais; e)Apreciar todas as questões relacionadas com a associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Apreciar e aprovar as normas de trabalho e condecorações da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Consultivo e suas atribuições)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Consultivo é um órgão de consulta tanto para os membros como para os órgãos sociais na associação, sem poderes de decisão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Consultivo, reúne-se de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que necessário e é constituído por todos os membros fundadores.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Consultivo, é presidido por um presidente, vice-presidente e um secretário, eleitos na reunião dos membros com estatuto de fundadores (art. 6 nº.1 dos presentes estatutos).
Número ou marcador · p. 11 Quatro) São seguintes as atribuições do Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar o cumprimento dos princípios, ideais e o funcionamento da associação; b)Receber, analisar e pronunciar-se sobre propostas de alteração dos planos de trabalhos, a serem submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Assegurar o funcionamento da associação em caso de se verificar inoperacionalidade de alguns órgãos.
Número ou marcador · p. 11 d) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente às decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) Apreciar o funcionamento dos órgãos de trabalho e do gabinete executivo da associação e formular sugestões para melhorias;
Número ou marcador · p. 11 f) Emitir opinião sobre as candidaturas para o preenchimento de vagas do gabinete executivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as condições pontuais o exijam.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é convocado e dirigido por um presidente ou vice-presidente na ausência ou impedimento do titular.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Direcção, é composto por um Presidente, Secretário Geral e um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 São seguintes as atribuições do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir o alcance dos objectivos económicos, sociais e culturais da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da associação, para com os membros, Estado, parceiros e outras entidades;
Número ou marcador · p. 12 c) Preparar, aprovar a convocar a Assembleia Geral e propor a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 d) Dar pareceres sobre pedidos de demissão, exoneração, bem como propor à Assembleia Geral expulsão dos membros que cometerem infracções, depois de auscultar o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 e) Proceder à contratação e demissão do pessoal de gestão e execução de projectos, nomeadamente: Gestor/ Coordenador, Supervisores de projectos e activistas, uma vez auscultado o Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 f) Criar e propor representações da associação em outros pontos da província, sempre que condições para tal o justificarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reúne -se mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário, uma vez constituído um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a este órgão:
Número ou marcador · p. 12 a) Analisar a situação económica da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Dar parecer sobre o relatório das actividades realizadas e elaborado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Fiscalizar as acções do Conselho de Direcção e zelar pelo correcto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Apresentar relatório às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Presidente do Conselho Fiscal, pode participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito ao voto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo de sanções)
Número ou marcador · p. 12 Um) Aos membros que violarem os presentes estatutos, regulamento e legislação em vigor serlhes-ão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 12 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 12 a) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 12 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 12 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As penas referidas nas alíneas c) e d) serão aplicadas mediante levantamento de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção poderá por maioria simples suspender os direitos e benefícios dos membros da associação, mediante fundamentos apresentados no processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A suspensão, também pode acontecer por sucessivo incumprimento de deveres dos membros, como no caso de faltas:
Número ou marcador · p. 12 a) Faltas injustificadas e sistemáticas às reuniões do centro quando convocado;
Número ou marcador · p. 12 b) Recusa em reparar danos cometidos deliberadamente, embora mostre reconhecimento do seu envolvimento;
Número ou marcador · p. 12 c) Ofensas morais deliberadas e constantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 12 Um) Serão expulsos da ACODI os membros que:
Número ou marcador · p. 12 a) Violarem, gravemente, os estatutos, regulamentos e outras decisões aprovadas em Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Sendo responsáveis pelos prejuízos causados na associação, se recusem à sua pronta reparação; c)Praticar acções indignas, que de alguma forma prejudiquem a associação ou ainda tendam induzir a erro os seus responsáveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Não revelarem mudanças após terem sido aplicados sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A decisão da pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das receitas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO São receitas da ACODI:
Número ou marcador · p. 12 a) Quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Rendimentos próprios;
Número ou marcador · p. 12 c) Financiamentos externos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 12 Dos aspectos gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Único)
Texto do artigo · p. 12 A ACODI, poderá cooperar com outras instituições ou associações para fins sociais, humanitários e/ou para o trabalho colectivo, caso for convidado sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Questões omissas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em tudo o que fique omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor no país.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com orientações da ACODI.
Número ou marcador · p. 12 Três) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatutos, serão esclarecidas pelo Conselho Consultivo.
Texto do artigo · p. 12 Katembe, 6 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Incassane – ACODI
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, duração, sede, objectivo
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, âmbito, duração, sede, objectivo)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma associação que adopta a denominação – Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Incassane, abreviadamente designada por ACODI.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A ACODI é uma pesssoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 10: Três) A ACODI é de âmbito local, podendo estender suas acções para outros pontos da província, ou para outras províncias se as situações objectivas o determinarem, para o efeito a decisão será tomada pela Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 10: Quatro) A ACODI tem existência definitiva, podendo ser encerrado por decisão da Assembleia Geral em caso de existência de motivos graves e irreconciliáveis.
  9. Número ou marcador, página 10: Cinco) A ACODI tem a sua sede em instalações próprias no Bairro Incassane, Distrito Municipal Ka Tembe, Quarteirão 9, Casa número 36, na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Missão)
  12. Texto do artigo, página 10: A ACODI tem como missão:
  13. Texto do artigo, página 10: Promover acções para a melhoria da situação das pessoas necessitadas,
  14. Texto do artigo, página 10: crianças órfãs e vulneráveis e da comunidade local na área social, económica, cultural, justiça, educação e saúde pública.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Visão)
  17. Texto do artigo, página 10: A ACODI tem como visão:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades locais, em especial de crianças órfãs e vivendo em situação de vulnerabilidade, através de formações vocacionais e encorajamento para se organizarem em cooperativas;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Promover a educação da comunidade para envolver-se se nas campanhas de advocacia em matéria de cidadania com vista a consolidarse a democracia, principalmente no que respeita a defesa de direitos de menores;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Elevar a consciência da comunidade para assumir medidas de prevenção contra o HIV/Sida com maior incidência nos adolescentes e jovens, através da prática de abstinência e fidelidade;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Realizar actividades de geração de rendimento, para garantir a continuidade de assistência às crianças órfãs e também melhorar a qualidade nutricional.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  24. Texto do artigo, página 10: A ACODI tem como objectivos principais:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Reduzir a vulnerabilidade das crianças órfãs e necessitadas, por via da formação das mesmas em cursos profissionalizantes;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Buscar estratégias e parcerias para consolidar as actividades de formação e enquadramento de crianças em moldes colectivos para sua auto-sustentabilidade, prevenindo-se assim a degradação moral e social nos adolescentes e jovens;
  27. Número ou marcador, página 10: c) Mobilizar recursos financeiros, materiais e humanos com vista a intervir nas áreas de prevenção, redução do HIV/Sida, educação, direitos humanos e pobreza;
  28. Número ou marcador, página 10: d) Criar actividades de rendimento, tendo em vista a formação de alicerces para a sustentabilidade de todas as actividades da associação;
  29. Número ou marcador, página 10: e) Contribuir para prevenção de conflitos sociais, através de debates, teatro e palestras.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Actividades)
  32. Texto do artigo, página 10: As actividades a que a ACODI se propõe realizar, são:
  33. Número ou marcador, página 10: a) Prosseguir com a assistência às pessoas necessitadas, crianças órfãs vivendo em situação difícil e estudar estratégias para identificação de mais pessoas e formas de intervenção;
  34. Número ou marcador, página 10: b) Orientar sessões de explicação dos conteúdos aprendidos na escola formal, como forma de contribuir para a aceleração do melhoramento da sua situação da atraves da educação;
  35. Número ou marcador, página 10: c) Ministrar cursos de carpintaria, corte e costura e produção de hortícolas para os jovens da comunidade e outras pessoas vivendo em situações difíceis;
  36. Número ou marcador, página 10: d) Criar mecanismos de disseminação de informações e sensibilização através de palestras, teatro e dança para prevenção e combate de comportamentos que perigam a vida da comunidade, impedindo o seu desenvolvimento harmonioso;
  37. Número ou marcador, página 10: e) Realizar capacitações dos membros da associação e activistas de forma a habilitarem-se e responderem aos objectivos da associação, assim como desenvolver intercâmbios com outras organizações nacionais actuando nas mesmas áreas;
  38. Número ou marcador, página 10: f) Definir, claramente, o envolvimento de adolescentes e jovens locais na abordagem sobre a matéria do HIV/Sida;
  39. Número ou marcador, página 10: g) Buscar parcerias para a promoção de debates e troca de experiência sobre vários temas que a associação se propõe realizar;
  40. Número ou marcador, página 10: h) Conceber, negociar e executar projectos para angariação de fundos que permitam a concretização das actividades que a associação se propõe a realizar.
  41. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 10: (Categoria dos membros)
  44. Texto do artigo, página 10: A ACODI tem a seguinte categoria de membros:
  45. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores - todos aqueles que se envolveram significativamente na fundação da associação e subscreveram o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico;
  46. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos - aqueles que voluntariamente tenham expresso a vontade de pertencerem à associação e que tenham aceite os presentes estatutos;
  47. Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários - todos os que tenham realizado acções de mérito reconhecidas pela associação, devendo ser declarados pela Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser membros da ACODI, quaisquer cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade, desde que se identifiquem com os objectivos do mesmo.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) Para se candidatar a membro bastará preencher uma ficha de candidatura submetendo-a ao Conselho de Direcção para aprovação pela Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  54. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da ACODI têm os seguintes direitos:
  55. Número ou marcador, página 11: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outros eventos a que vier a ser designado, votar e ser votado;
  56. Número ou marcador, página 11: b) Receber condecorações, resultantes de trabalhos realizados de forma destacável; c)Pedir demissão ou exoneração do cargo que tiver sido eleito, assim como da sua exclusão da associação;
  57. Número ou marcador, página 11: d) Sugerir e propor acções visando melhoria crescente na realização de fins sociais e objectivos da associação;
  58. Número ou marcador, página 11: e) Frequentar regularmente a sede da associação.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) Todo o envolvimento dos membros da ACODI assenta-se no princípio do voluntariado, tendo em conta a missão da associação.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  62. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros do ACODI:
  63. Número ou marcador, página 11: a) Conhecer, respeitar, fazer respeitar e aplicar integralmente os estatutos, regulamento interno, assim como deliberações da Assembleia Geral e demais órgãos sociais da associação;
  64. Número ou marcador, página 11: b) Contribuir com a sua parte social, jóias (a serem pagas uma e única vez no acto de inscrição), quotas mensais para a associação nos termos de estatutos e aprovadas pela Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 11: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outras para as quais for convocado;
  66. Número ou marcador, página 11: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação ou com ela relacionados;
  67. Número ou marcador, página 11: e) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus estatutos e ideais;
  68. Número ou marcador, página 11: f) Aceitar o cargo para o qual venha a ser eleito pela Assembleia Geral e/ ou delegado por qualquer dos seus órgãos sociais;
  69. Número ou marcador, página 11: g) Participar em iniciativas promovidas pela associação desde que não firam a personalidade, reputação pessoal e princípios constitucionais do país.
  70. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  71. Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais, titulares, composição, competências e funcionamento
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 11: (Órgãos fundamentais)
  74. Texto do artigo, página 11: Os órgãos fundamentais da ACODI, são:
  75. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral - órgão supremo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros;
  76. Número ou marcador, página 11: b) Conselho Consultivo órgão de consulta, constituído por membros fundadores; c)Conselho de Direcção - órgão executivo da associação;
  77. Número ou marcador, página 11: d) Conselho Fiscal - órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros/ administrativos, operacionalidade dos órgãos e actividades da associação;
  78. Número ou marcador, página 11: e) Gabinete Executivo - equipa de pessoas especializadas para operacionalização de actividades, que não existindo na associação poderão ser contratados.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral e suas atribuições)
  81. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne -se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, a pedido do Conselho de Direcção ou ainda por 1/3 (um terço) dos seus membros, pelo Conselho Fiscal e ainda pelo Conselho Consultivo.
  82. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral será convocada com antecedência de 30 dias por escrito, sendo o documento distribuído aos membros e afixado na sede da associação.
  83. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocatória quando estiverem presentes 1/2 dos membros.
  84. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral é presidida por um presidente, vice-presidente e secretário, com responsabilidade de liderar os seus trabalhos.
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  88. Número ou marcador, página 11: a) Aprovar os estatutos, regulamentos, bem como as suas alterações;
  89. Número ou marcador, página 11: b) Eleger os membros dos ógãos sociais;
  90. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas e de actividades do Conselho de Direcção ouvido que for o parecer do Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 11: d) Demitir os membros dos órgãos sociais; e)Apreciar todas as questões relacionadas com a associação;
  92. Número ou marcador, página 11: f) Apreciar e aprovar as normas de trabalho e condecorações da associação.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 11: (Conselho Consultivo e suas atribuições)
  95. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Consultivo é um órgão de consulta tanto para os membros como para os órgãos sociais na associação, sem poderes de decisão.
  96. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Consultivo, reúne-se de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que necessário e é constituído por todos os membros fundadores.
  97. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Consultivo, é presidido por um presidente, vice-presidente e um secretário, eleitos na reunião dos membros com estatuto de fundadores (art. 6 nº.1 dos presentes estatutos).
  98. Número ou marcador, página 11: Quatro) São seguintes as atribuições do Conselho Consultivo:
  99. Número ou marcador, página 11: a) Verificar o cumprimento dos princípios, ideais e o funcionamento da associação; b)Receber, analisar e pronunciar-se sobre propostas de alteração dos planos de trabalhos, a serem submetidos à Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 11: c) Assegurar o funcionamento da associação em caso de se verificar inoperacionalidade de alguns órgãos.
  101. Número ou marcador, página 11: d) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente às decisões do Conselho de Direcção;
  102. Número ou marcador, página 11: e) Apreciar o funcionamento dos órgãos de trabalho e do gabinete executivo da associação e formular sugestões para melhorias;
  103. Número ou marcador, página 11: f) Emitir opinião sobre as candidaturas para o preenchimento de vagas do gabinete executivo.
  104. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  106. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as condições pontuais o exijam.
  107. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é convocado e dirigido por um presidente ou vice-presidente na ausência ou impedimento do titular.
  108. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção, é composto por um Presidente, Secretário Geral e um Tesoureiro.
  109. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  111. Texto do artigo, página 12: São seguintes as atribuições do Conselho de Direcção:
  112. Número ou marcador, página 12: a) Garantir o alcance dos objectivos económicos, sociais e culturais da associação;
  113. Número ou marcador, página 12: b) Assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da associação, para com os membros, Estado, parceiros e outras entidades;
  114. Número ou marcador, página 12: c) Preparar, aprovar a convocar a Assembleia Geral e propor a respectiva ordem de trabalho;
  115. Número ou marcador, página 12: d) Dar pareceres sobre pedidos de demissão, exoneração, bem como propor à Assembleia Geral expulsão dos membros que cometerem infracções, depois de auscultar o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal;
  116. Número ou marcador, página 12: e) Proceder à contratação e demissão do pessoal de gestão e execução de projectos, nomeadamente: Gestor/ Coordenador, Supervisores de projectos e activistas, uma vez auscultado o Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
  117. Número ou marcador, página 12: f) Criar e propor representações da associação em outros pontos da província, sempre que condições para tal o justificarem.
  118. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  120. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne -se mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário, uma vez constituído um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a este órgão:
  122. Número ou marcador, página 12: a) Analisar a situação económica da associação;
  123. Número ou marcador, página 12: b) Dar parecer sobre o relatório das actividades realizadas e elaborado pelo Conselho de Direcção;
  124. Número ou marcador, página 12: c) Fiscalizar as acções do Conselho de Direcção e zelar pelo correcto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da associação;
  125. Número ou marcador, página 12: d) Apresentar relatório às sessões da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 12: Três) O Presidente do Conselho Fiscal, pode participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito ao voto.
  127. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do regime disciplinar
  128. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 12: (Tipo de sanções)
  130. Número ou marcador, página 12: Um) Aos membros que violarem os presentes estatutos, regulamento e legislação em vigor serlhes-ão aplicadas as seguintes sanções:
  131. Número ou marcador, página 12: a) Advertência verbal;
  132. Número ou marcador, página 12: a) Advertência registada;
  133. Número ou marcador, página 12: b) Suspensão;
  134. Número ou marcador, página 12: c) Expulsão.
  135. Número ou marcador, página 12: Dois) As penas referidas nas alíneas c) e d) serão aplicadas mediante levantamento de um processo disciplinar.
  136. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 12: (Suspensão)
  138. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção poderá por maioria simples suspender os direitos e benefícios dos membros da associação, mediante fundamentos apresentados no processo disciplinar.
  139. Número ou marcador, página 12: Dois) A suspensão, também pode acontecer por sucessivo incumprimento de deveres dos membros, como no caso de faltas:
  140. Número ou marcador, página 12: a) Faltas injustificadas e sistemáticas às reuniões do centro quando convocado;
  141. Número ou marcador, página 12: b) Recusa em reparar danos cometidos deliberadamente, embora mostre reconhecimento do seu envolvimento;
  142. Número ou marcador, página 12: c) Ofensas morais deliberadas e constantes.
  143. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  144. Texto do artigo, página 12: (Expulsão)
  145. Número ou marcador, página 12: Um) Serão expulsos da ACODI os membros que:
  146. Número ou marcador, página 12: a) Violarem, gravemente, os estatutos, regulamentos e outras decisões aprovadas em Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  147. Número ou marcador, página 12: b) Sendo responsáveis pelos prejuízos causados na associação, se recusem à sua pronta reparação; c)Praticar acções indignas, que de alguma forma prejudiquem a associação ou ainda tendam induzir a erro os seus responsáveis;
  148. Número ou marcador, página 12: d) Não revelarem mudanças após terem sido aplicados sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º dos presentes estatutos.
  149. Número ou marcador, página 12: Dois) A decisão da pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.
  150. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das receitas
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO São receitas da ACODI:
  152. Número ou marcador, página 12: a) Quotas dos membros;
  153. Número ou marcador, página 12: b) Rendimentos próprios;
  154. Número ou marcador, página 12: c) Financiamentos externos.
  155. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
  156. Texto do artigo, página 12: Dos aspectos gerais
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 12: (Único)
  159. Texto do artigo, página 12: A ACODI, poderá cooperar com outras instituições ou associações para fins sociais, humanitários e/ou para o trabalho colectivo, caso for convidado sob deliberação da Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 12: (Questões omissas)
  162. Número ou marcador, página 12: Um) Em tudo o que fique omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor no país.
  163. Número ou marcador, página 12: Dois) Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com orientações da ACODI.
  164. Número ou marcador, página 12: Três) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatutos, serão esclarecidas pelo Conselho Consultivo.
  165. Texto do artigo, página 12: Katembe, 6 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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